Regulamento n.º 629/2019

Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 629/2019

Sumário: Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior.

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 13 de junho de 2019, aprovou o Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior.

4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira.

Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior

Nota Justificativa

O Cartão Municipal Sénior foi implementado em 2004, na altura com a designação de Cartão Municipal do Idoso, alterado em 2015, continuando a revelar-se como um instrumento importante e em que o Município aposta para a promoção das condições de vida de todos os munícipes, em especial dos grupos de maior vulnerabilidade social, nomeadamente população idosa e dos que apresentam menores recursos, mostrando-se agora relevante e essencial o ajustamento dos mecanismos de apoio ao evoluir das situações e da própria realidade social, bem como a novas exigências legais e regulamentares, impondo-se algumas alterações ao regulamento existente, que justificam a sua revisão e atualização.

Com o objetivo de estimular e promover a participação ativa da população sénior nas atividades desportivas e socioculturais do município, valorizando o seu papel na sociedade e a melhoria do bem-estar e condições de vida, o Município de Oliveira de Azeméis continua a assumir a promoção do Cartão Municipal Sénior na sua área geográfica, como fator de inclusão e desenvolvimento económico e social.

Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento [alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro].

Assim, e no âmbito do poder regulamentar conferido às Câmaras Municipais para elaborar e aprovar regulamentos independentes em matéria da sua exclusiva competência, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e n.os 1 e 2, alíneas h) e m) do artigo 23.º e alíneas v) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento é submetido à Câmara Municipal e Assembleia Municipal para efeitos de aprovação e posterior publicitação nos termos legais.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

Constitui legislação habilitante do presente Regulamento:

a) O artigo 64.º, 72.º, 79.º, artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 2.º; alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas v) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) Artigo 116.º, 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento e o nele disposto aplica-se em toda a área do Município de Oliveira de Azeméis e a atribuição e os benefícios do Cartão Municipal Sénior (adiante designado por «CMS») são extensivos aos seus residentes em regime de permanência.

Artigo 3.º

Noção

O CMS é um documento emitido pelo Município de Oliveira de Azeméis, gratuitamente, em nome do/a titular, que permite a identificação de quem tem acesso aos benefícios que o mesmo concede.

Artigo 4.º

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