Regulamento n.º 620/2016

Data de publicação30 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Regulamento n.º 620/2016

O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), previsto no artigo 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e regulamentado pela Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, constitui uma via privilegiada de recrutamento de quadros de elevado potencial para a carreira técnica superior da Administração Pública Central.

A complexidade crescente das funções técnicas, assim como as rápidas modificações dos contextos de trabalho exigem capacidade de adaptação a novas situações e uma formação abrangente, capaz de dar sustentação a modelos de gestão pública cada vez mais sofisticados.

Preparar técnicos superiores com perfil adequado para a assunção destas funções implica, por um lado, fortalecer a cultura de serviço público, pautada nos valores do interesse dos cidadãos e, por outro, desenvolver competências alargadas que passam pelo saber técnico e também pela capacidade de inovar, de comunicar e de trabalhar em equipa e em rede.

São estes os pressupostos que fundamentam e orientam a oferta formativa que aqui se regulamenta, nos termos do disposto no artigo 13.º da portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, definindo-se as regras do processo de ensino e aprendizagem, regendo, em especial, a metodologia, o modelo de avaliação dos conhecimentos, as condições de obtenção do diploma, bem como os aspetos referentes à assiduidade e à colocação dos diplomados nos órgãos e serviços da Administração Pública.

Artigo 1.º

Objetivo

O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, adiante designado por CEAGP, tem por objetivo proporcionar formação generalista, de nível avançado, em gestão pública, visando o desenvolvimento de competências para o exercício de funções técnicas superiores na Administração Pública.

Artigo 2.º

Estrutura

O CEAGP obedece à estrutura constante do anexo II da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, estando organizado em Unidades Curriculares (UC), também designadas por módulos.

Artigo 3.º

Duração

O CEAGP tem a duração de um ano letivo com três períodos escolares.

Artigo 4.º

Modalidade e Horário

O curso funciona em regime presencial, decorrendo as aulas no período da manhã (9h - 13h) ou no período da tarde (14h - 18h).

Artigo 5.º

Assiduidade

1 - É obrigatória a presença nas aulas, num mínimo de 85 % do número total de horas presenciais do curso, e nos testes escritos.

2 - Sempre que seja ultrapassado o limite de faltas previsto no número anterior, o formando é excluído da frequência do Curso.

3 - A assiduidade é comprovada através de registo, por assinatura do formando na folha de presenças distribuída em sala.

4 - O registo abusivo e a falsificação de assinatura na folha de presenças, quando comprovada, implica a exclusão do Curso e a anulação da matrícula, sem lugar à restituição de qualquer montante já pago.

Artigo 6.º

Avaliação

1 - Para efeitos de classificação e aprovação final no CEAGP são considerados, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) A classificação obtida em cada um dos módulos, discriminados no anexo II da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, em resultado da avaliação contínua;

b) A classificação do portfolio individual;

c) A classificação do trabalho final individual.

2 - A valoração final do curso resulta da média das classificações obtidas no módulo, ponderada em 75 %, da obtida no trabalho final, ponderada em 17 %, e da obtida no portfolio individual, ponderada em 8 %.

Artigo 7.º

Avaliação Contínua

1 - A classificação de cada módulo resulta, obrigatoriamente, da realização de:

a) Teste escrito, com perguntas de desenvolvimento e/ou de respostas múltiplas, com ponderação relativa na nota final do módulo de 60 % e;

b) Trabalhos, individuais e/ou em grupo, com ponderação relativa na nota final do módulo de 40 %.

2 - A classificação dos testes escritos e dos trabalhos assenta em critérios de avaliação fornecidos em matriz aos formandos no início da lecionação de cada um dos módulos.

3 - O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega do trabalho, implica a atribuição da classificação de zero valores neste elemento de avaliação.

4 - O tempo para a realização dos testes escritos integra a carga horária de cada um dos módulos.

5 - O formando que justificadamente faltar ao teste escrito pode requerer nova prestação de prova.

6 - O formando pode requerer a prestação de provas para...

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