Regulamento n.º 620/2016
Data de publicação | 30 Junho 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas |
Regulamento n.º 620/2016
O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), previsto no artigo 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e regulamentado pela Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, constitui uma via privilegiada de recrutamento de quadros de elevado potencial para a carreira técnica superior da Administração Pública Central.
A complexidade crescente das funções técnicas, assim como as rápidas modificações dos contextos de trabalho exigem capacidade de adaptação a novas situações e uma formação abrangente, capaz de dar sustentação a modelos de gestão pública cada vez mais sofisticados.
Preparar técnicos superiores com perfil adequado para a assunção destas funções implica, por um lado, fortalecer a cultura de serviço público, pautada nos valores do interesse dos cidadãos e, por outro, desenvolver competências alargadas que passam pelo saber técnico e também pela capacidade de inovar, de comunicar e de trabalhar em equipa e em rede.
São estes os pressupostos que fundamentam e orientam a oferta formativa que aqui se regulamenta, nos termos do disposto no artigo 13.º da portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, definindo-se as regras do processo de ensino e aprendizagem, regendo, em especial, a metodologia, o modelo de avaliação dos conhecimentos, as condições de obtenção do diploma, bem como os aspetos referentes à assiduidade e à colocação dos diplomados nos órgãos e serviços da Administração Pública.
Artigo 1.º
Objetivo
O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, adiante designado por CEAGP, tem por objetivo proporcionar formação generalista, de nível avançado, em gestão pública, visando o desenvolvimento de competências para o exercício de funções técnicas superiores na Administração Pública.
Artigo 2.º
Estrutura
O CEAGP obedece à estrutura constante do anexo II da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, estando organizado em Unidades Curriculares (UC), também designadas por módulos.
Artigo 3.º
Duração
O CEAGP tem a duração de um ano letivo com três períodos escolares.
Artigo 4.º
Modalidade e Horário
O curso funciona em regime presencial, decorrendo as aulas no período da manhã (9h - 13h) ou no período da tarde (14h - 18h).
Artigo 5.º
Assiduidade
1 - É obrigatória a presença nas aulas, num mínimo de 85 % do número total de horas presenciais do curso, e nos testes escritos.
2 - Sempre que seja ultrapassado o limite de faltas previsto no número anterior, o formando é excluído da frequência do Curso.
3 - A assiduidade é comprovada através de registo, por assinatura do formando na folha de presenças distribuída em sala.
4 - O registo abusivo e a falsificação de assinatura na folha de presenças, quando comprovada, implica a exclusão do Curso e a anulação da matrícula, sem lugar à restituição de qualquer montante já pago.
Artigo 6.º
Avaliação
1 - Para efeitos de classificação e aprovação final no CEAGP são considerados, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) A classificação obtida em cada um dos módulos, discriminados no anexo II da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, em resultado da avaliação contínua;
b) A classificação do portfolio individual;
c) A classificação do trabalho final individual.
2 - A valoração final do curso resulta da média das classificações obtidas no módulo, ponderada em 75 %, da obtida no trabalho final, ponderada em 17 %, e da obtida no portfolio individual, ponderada em 8 %.
Artigo 7.º
Avaliação Contínua
1 - A classificação de cada módulo resulta, obrigatoriamente, da realização de:
a) Teste escrito, com perguntas de desenvolvimento e/ou de respostas múltiplas, com ponderação relativa na nota final do módulo de 60 % e;
b) Trabalhos, individuais e/ou em grupo, com ponderação relativa na nota final do módulo de 40 %.
2 - A classificação dos testes escritos e dos trabalhos assenta em critérios de avaliação fornecidos em matriz aos formandos no início da lecionação de cada um dos módulos.
3 - O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega do trabalho, implica a atribuição da classificação de zero valores neste elemento de avaliação.
4 - O tempo para a realização dos testes escritos integra a carga horária de cada um dos módulos.
5 - O formando que justificadamente faltar ao teste escrito pode requerer nova prestação de prova.
6 - O formando pode requerer a prestação de provas para...
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