Regulamento n.º 62/2017
Data de publicação | 24 Janeiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Seia |
Regulamento n.º 62/2017
Nos termos do artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento de Comparticipação em Despesas com Medicamentos, aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 23 de dezembro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 8 de setembro de 2016,
17 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
Regulamento de Comparticipação em Despesas com Medicamentos
Nota Justificativa
O quadro sócio demográfico atual diverge do tradicional. As questões do envelhecimento das populações estão em foco devido à melhoria das condições sócio económicas que têm vindo a favorecer a longevidade dos indivíduos, representando os idosos um grupo alargado na sociedade portuguesa de hoje e das regiões de baixa densidade, como é a nossa, em particular. Em contrapartida, trata-se de uma etapa do ciclo vital do desenvolvimento do ser humano que se traduz em algumas especificidades e acarreta vulnerabilidades que exigem da sociedade um tratamento diferenciado.
No âmbito das políticas sociais tem-se verificado uma crescente intervenção dos Municípios, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das populações.
A família debate-se, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Os direitos de cidadania incluem o direito a um rendimento que permita assegurar as necessidades básicas do indivíduo, em particular no domínio da saúde. O município de Seia tem vindo a tomar conhecimento que um número cada vez maior de munícipes idosos não consegue ter tais direitos assegurados, constatando-se a dificuldade em adquirirem os medicamentos de que necessitam, mesmo que comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afetam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, e que importa criar mecanismos de promoção da qualidade de vida da população idosa, o Município de Seia propõe-se atribuir comparticipação para medicamentos, com o objetivo de apoiar a compra de medicamentos por parte dos munícipes idosos e pensionistas por invalidez, através de uma comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do SNS.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e h) do artigo 23.º e alínea u) do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente regulamento visa fixar as condições de funcionamento do programa de comparticipação em despesas com medicamentos no Concelho de Seia.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
Rendimento - Conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios das pessoas que constituem o agregado familiar, provenientes de:
a) Ordenados, salários ou outras remunerações de trabalho subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, subsídios de férias, de natal ou outros;
b) Rendas temporárias ou vitalícias;
c) Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue, ou outras;
d) Rendimentos de aplicação de capitais;
e) Rendimentos resultantes de atividade comercial ou industrial;
f) Quaisquer outros subsídios excetuando as prestações familiares.
Agregado Familiar - Conforme o artigo 4.º do DL n.º 70/2010, de 16 de junho, para além do requerente, integram o respetivo agregado...
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