Regulamento n.º 615/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data28 Junho 2022
Gazette Issue131
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social Escolar do Instituto Politécnico de Lisboa
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Regulamento n.º 615/2022
Sumário: Regulamento Geral para as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do
Instituto Politécnico de Lisboa.
Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril e da
alínea a) do n.º 5 do artigo 20.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES),
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a ação social no ensino superior compreende
o acesso ao alojamento.
Resulta ainda das alíneas f) e o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, que é competência dos
Presidentes dos Institutos Politécnicos a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação
social escolar e a aprovação de regulamentos.
Assim, nos termos do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se em anexo o Regulamento
Geral para as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de
Lisboa, aprovado por despacho de 28 de junho de 2022.
29 de junho de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento Geral para as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social
do Instituto Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Objetivos
1 — A Residência dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante
designada por RESAS deverá proporcionar aos estudantes alojados condições de estudo e
bem -estar e constitui um dos meios, através dos quais, os Serviços de Ação Social, adiante
designados por SAS/IPL, desenvolvem ações tendentes a facilitar a integração do estudante no
ensino superior.
2 — Os Serviços de Ação Social são a entidade responsável por assegurar o cumprimento do
regulamento, das normas e das orientações estabelecidas para o funcionamento e utilização das
Residências se Estudantes, em estrita colaboração com os residentes.
3 — A RESAS dos SAS/IPL destina -se a alojar estudantes nacionais matriculados e inscritos
nas Escolas/Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado IPL, sendo as condições
de admissão as constantes nos artigos 2.º e 3.º do presente regulamento.
4 — Podem também ser alojados estudantes internacionais, desde que matriculados e inscritos
nas Escolas/Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, bem como professores, integrados nome-
adamente em programas de mobilidade ou intercâmbio institucional ou abrangidos por protocolos
celebrados com o IPL.
5 — No caso de existirem vagas podem ainda ser admitidos estudantes de outras Instituições
de Ensino nacionais.
6 — Em período de férias letivas a RESAS pode ser utilizada por terceiros mediante acordos
celebrados com os SAS/IPL, nos termos do “Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços
Físicos e Equipamentos do IPL”.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT