Regulamento n.º 614/2024
| Data de publicação | 31 Maio 2024 |
| Número da edição | 105 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Silves |
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Regulamento n.º 614/2024
31-05-2024
N.º 105
2.ª série
MUNICÍPIO DE SILVES
Regulamento n.º 614/2024
Sumário: Programas Municipais de Apoio à Reabilitação Urbana.
Preâmbulo
A reabilitação urbana é, atualmente, um tema incontornável no domínio das políticas públicas de
ordenamento do território e urbanismo, da habitação e do desenvolvimento sustentável, constituindo
uma alteração de paradigma ao urbanismo de expansão, assente num modelo económico que privilegiou
sempre a construção de obra nova em detrimento da recuperação e reabilitação do edificado existente
e da regeneração das cidades e vilas.
A qualificação dos meios urbanos, a sua revitalização e regeneração, mediante a conservação
e reabilitação do edificado existente, a requalificação dos espaços públicos que o servem e a promoção
da eficiência material e da qualificação ambiental, faz da reabilitação urbana um instrumento chave
para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a qualificação da atratividade dos territórios
construídos e para a promoção da sustentabilidade no desenvolvimento urbano.
No Município de Silves, desde 2016, com a aprovação do plano de ação de regeneração urbana de
Silves, da área de reabilitação urbana de Silves e da respetiva operação de reabilitação urbana, foi dado
início à implementação da estratégia municipal de reabilitação urbana, materializada com a delimitação
de várias áreas de reabilitação urbana e respetivas operações de reabilitação urbana nos principais
aglomerados do concelho de Silves, que integram diversos programas municipais de apoio à reabilitação
urbana, com o objetivo de criar as condições para que as operações de reabilitação urbana sejam a prin-
cipal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano, passando a reabilitação
da exceção à regra, incentivando a generalização da sua expressão territorial e fomentando intervenções
integradas e disseminadas por todo o concelho.
Entretanto, na sequência da monitorização e avaliação das diversas operações de reabilitação
urbana promovidas em todo o território municipal, verificou-se não apenas a necessidade de introduzir
atualizações, reajustes e melhorias nos procedimentos administrativos subjacentes à atribuição de
apoios à reabilitação urbana, mas também a conveniência em aglutinar num só instrumento normativo
os vários regulamentos atinentes aos programas municipais de apoio à reabilitação urbana de cada uma
das operações de reabilitação urbana vigentes.
É neste contexto que desponta a presente iniciativa de integrar, concentrar e unificar todas as
medidas de apoio à reabilitação urbana no concelho de Silves, que resultam dos múltiplos regulamentos
do programa municipal de apoio à melhoria das condições de habitabilidade, do programa municipal de
apoio às dinâmicas sociais e económicas e do programa municipal de apoio à recuperação dos jardins
e pátios interiores — este último somente com aplicação na área de reabilitação urbana de Silves, aten-
dendo, precisamente, às especificidades patrimoniais da malha urbana da cidade sede de concelho -, num
único regulamento municipal, de modo a tornar o acesso dos particulares à informação mais simples,
acessível, eficaz e eficiente, bem como a possibilitar a simplificação, uniformização e desburocratização
dos procedimentos administrativos relativos à atribuição de apoios municipais à reabilitação urbana.
Por conseguinte, o presente regulamento visa disciplinar os termos e condições do acesso dos
particulares aos apoios municipais à reabilitação urbana no concelho de Silves, com o firme e determi-
nado propósito de atrair investimento neste âmbito, como forma de impedir o consumo de novos solos
e novos espaços, de promover a racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes, de valo-
rizar o património construído e o ambiente urbano que potencia, e de funcionar como mecanismo de
identificação e integração sociocultural e, simultaneamente, de reforço da promoção da coesão territorial.
O presente projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, publicitada através do edital
n.º 66/2023, de 28 de setembro, e do aviso n.º 1471/2024, de 19 de janeiro.
Assim sendo, e no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, e pelos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e t),
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ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,
foi elaborado, com fundamento no artigo 23.º, n.º 2, alíneas i) e n), do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, o presente regulamento dos programas municipais de apoio à reabilitação urbana.
7 de maio de 2024. — O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Programas Municipais de Apoio à Reabilitação Urbana
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e t), ambos do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do
exercício das atribuições previstas nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico
das Autarquias Locais.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento disciplina os programas municipais de apoio financeiro do Município de
Silves, com vista à reabilitação de prédios urbanos, propriedade de pessoas singulares ou coletivas,
localizados nas áreas de reabilitação urbana vigentes no concelho de Silves, designadamente:
a) O programa de apoio à melhoria das condições de habitabilidade (PAHAB), dirigido à melhoria
das condições de habitabilidade do edificado;
b) O programa de apoio à recuperação dos jardins e pátios interiores (PARJPI), dirigido à recupera-
ção e valorização dos jardins e pátios interiores localizados na área de reabilitação urbana de Silves; e,
c) O programa de apoio às dinâmicas sociais e económicas (PADSE), dirigido ao desenvolvimento
de atividades sociais e/ou económicas.
CAPÍTULO II
Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade
Artigo 3.º
Objetivos
O programa de apoio à melhoria das condições de habitabilidade (PAHAB) tem como objetivo
contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade do edificado localizado nas áreas de reabi-
litação urbana, e, assim, reforçar a atratividade dessas áreas, designadamente para fins habitacionais,
invertendo o processo de abandono de que têm sido alvo.
Artigo 4.º
Destinatários
1 — O PAHAB tem como destinatários os proprietários e os arrendatários de prédios urbanos com
uso eminentemente habitacional.
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