Regulamento n.º 614/2024

Data de publicação31 Maio 2024
Número da edição105
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Silves
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Regulamento n.º 614/2024

31-05-2024

N.º 105

 2.ª série

MUNICÍPIO DE SILVES

Regulamento n.º 614/2024

Sumário: Programas Municipais de Apoio à Reabilitação Urbana.

Preâmbulo

A reabilitação urbana é, atualmente, um tema incontornável no domínio das políticas públicas de 

ordenamento do território e urbanismo, da habitação e do desenvolvimento sustentável, constituindo 

uma alteração de paradigma ao urbanismo de expansão, assente num modelo económico que privilegiou 

sempre a construção de obra nova em detrimento da recuperação e reabilitação do edificado existente 

e da regeneração das cidades e vilas.

A qualificação dos meios urbanos, a sua revitalização e regeneração, mediante a conservação 

e reabilitação do edificado existente, a requalificação dos espaços públicos que o servem e a promoção 

da eficiência material e da qualificação ambiental, faz da reabilitação urbana um instrumento chave 

para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a qualificação da atratividade dos territórios 

construídos e para a promoção da sustentabilidade no desenvolvimento urbano.

No Município de Silves, desde 2016, com a aprovação do plano de ação de regeneração urbana de 

Silves, da área de reabilitação urbana de Silves e da respetiva operação de reabilitação urbana, foi dado 

início à implementação da estratégia municipal de reabilitação urbana, materializada com a delimitação 

de várias áreas de reabilitação urbana e respetivas operações de reabilitação urbana nos principais 

aglomerados do concelho de Silves, que integram diversos programas municipais de apoio à reabilitação 

urbana, com o objetivo de criar as condições para que as operações de reabilitação urbana sejam a prin-

cipal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano, passando a reabilitação 

da exceção à regra, incentivando a generalização da sua expressão territorial e fomentando intervenções 

integradas e disseminadas por todo o concelho.

Entretanto, na sequência da monitorização e avaliação das diversas operações de reabilitação 

urbana promovidas em todo o território municipal, verificou-se não apenas a necessidade de introduzir 

atualizações, reajustes e melhorias nos procedimentos administrativos subjacentes à atribuição de 

apoios à reabilitação urbana, mas também a conveniência em aglutinar num só instrumento normativo 

os vários regulamentos atinentes aos programas municipais de apoio à reabilitação urbana de cada uma 

das operações de reabilitação urbana vigentes.

É neste contexto que desponta a presente iniciativa de integrar, concentrar e unificar todas as 

medidas de apoio à reabilitação urbana no concelho de Silves, que resultam dos múltiplos regulamentos 

do programa municipal de apoio à melhoria das condições de habitabilidade, do programa municipal de 

apoio às dinâmicas sociais e económicas e do programa municipal de apoio à recuperação dos jardins 

e pátios interiores — este último somente com aplicação na área de reabilitação urbana de Silves, aten-

dendo, precisamente, às especificidades patrimoniais da malha urbana da cidade sede de concelho -, num 

único regulamento municipal, de modo a tornar o acesso dos particulares à informação mais simples, 

acessível, eficaz e eficiente, bem como a possibilitar a simplificação, uniformização e desburocratização 

dos procedimentos administrativos relativos à atribuição de apoios municipais à reabilitação urbana.

Por conseguinte, o presente regulamento visa disciplinar os termos e condições do acesso dos 

particulares aos apoios municipais à reabilitação urbana no concelho de Silves, com o firme e determi-

nado propósito de atrair investimento neste âmbito, como forma de impedir o consumo de novos solos 

e novos espaços, de promover a racionalização das infraestruturas e equipamentos existentes, de valo-

rizar o património construído e o ambiente urbano que potencia, e de funcionar como mecanismo de 

identificação e integração sociocultural e, simultaneamente, de reforço da promoção da coesão territorial.

O presente projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, publicitada através do edital 

n.º 66/2023, de 28 de setembro, e do aviso n.º 1471/2024, de 19 de janeiro.

Assim sendo, e no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da 

Constituição da República Portuguesa, e pelos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e t), 

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 2.ª série

ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, 

foi elaborado, com fundamento no artigo 23.º, n.º 2, alíneas i) e n), do Regime Jurídico das Autarquias 

Locais, o presente regulamento dos programas municipais de apoio à reabilitação urbana.

7 de maio de 2024. — O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Programas Municipais de Apoio à Reabilitação Urbana

CAPÍTULO I 

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Consti-

tuição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e t), ambos do 

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do 

exercício das atribuições previstas nas alíneas i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico 

das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento disciplina os programas municipais de apoio financeiro do Município de 

Silves, com vista à reabilitação de prédios urbanos, propriedade de pessoas singulares ou coletivas, 

localizados nas áreas de reabilitação urbana vigentes no concelho de Silves, designadamente:

a) O programa de apoio à melhoria das condições de habitabilidade (PAHAB), dirigido à melhoria 

das condições de habitabilidade do edificado;

b) O programa de apoio à recuperação dos jardins e pátios interiores (PARJPI), dirigido à recupera-

ção e valorização dos jardins e pátios interiores localizados na área de reabilitação urbana de Silves; e,

c) O programa de apoio às dinâmicas sociais e económicas (PADSE), dirigido ao desenvolvimento 

de atividades sociais e/ou económicas.

CAPÍTULO II

Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade

Artigo 3.º

Objetivos

O programa de apoio à melhoria das condições de habitabilidade (PAHAB) tem como objetivo 

contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade do edificado localizado nas áreas de reabi-

litação urbana, e, assim, reforçar a atratividade dessas áreas, designadamente para fins habitacionais, 

invertendo o processo de abandono de que têm sido alvo.

Artigo 4.º

Destinatários

1 — O PAHAB tem como destinatários os proprietários e os arrendatários de prédios urbanos com 

uso eminentemente habitacional.

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