Regulamento n.º 614/2017
Data de publicação | 11 Dezembro 2017 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tondela |
Regulamento n.º 614/2017
José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que, por deliberação do executivo municipal de 10 de novembro de 2017, e submetido à Assembleia Municipal de 15 de novembro de 2017, foi aprovado alteração ao Regulamento Municipal para concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
15 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
Alteração e republicação do Regulamento Municipal para concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Nota justificativa
Considerando que, decorrente da análise das candidaturas à Bolsa de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, para o ano letivo 2016/2017, se constatou que os intervalos definidos, tanto para o Rendimento Mensal per capita, como para a Média Final, eram demasiado dilatados, propõe-se a seguinte redação para os artigos 9.º e 19.º do Regulamento n.º 540/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104 de 31 de maio de 2016:
Artigo 9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Cada processo será avaliado e ponderado pelo cálculo da seguinte expressão, após o qual se elaborará uma listagem classificativa:
Ponderação = 40 % C + 30 % F + 20 % M + 10 % I
em que:
C = Rendimento Mensal per capita
Até 50(euro) - 20 pontos
De 51(euro) a 100 (euro) - 19 pontos
De 101(euro) a 150(euro) - 18 pontos
De 151(euro) a 200(euro) - 17 pontos
De 201(euro) a 250(euro) - 16 pontos
De 251(euro) a 300(euro) - 15 pontos
De 301(euro) a 350(euro) - 14 pontos
De 351(euro) a 400(euro) - 13 pontos
De 401(euro) a 450(euro) - 12 pontos
De 451(euro) a 500(euro) - 11 pontos
Maior que 500(euro) - 10 pontos
F = N.º de filhos dependentes
1 filho - 14 pontos
2 filhos - 16 pontos
3 filhos - 18 pontos
4 ou mais - 20 pontos
M = Média final ponderada do último ano letivo
(menor ou igual que) 11 valores - 12 pontos
(maior que) 11 e (menor ou igual que) 12 valores - 13 pontos
(maior que) 12 e (menor ou igual que) 13 valores - 14 pontos
(maior que) 13 e (menor ou igual que) 14 valores - 15 pontos
(maior que) 14 e (menor ou igual que) 15 valores - 16 pontos
(maior que) 15 e (menor ou igual que) 16 valores - 17 pontos
(maior que) 16 e (menor ou igual que) 17 valores - 18 pontos
(maior que) 17 e (menor ou igual que) 18 valores - 19 pontos
(maior que) 18 valores - 20 pontos
I = Idade do candidato
Até 19 anos - 20 pontos
De 20 a 21 anos - 18 pontos
De 22 a 23 anos - 16 pontos
De 23 a 24 anos - 14 pontos
25 anos - 12 pontos
4 - ...
Artigo 19.º
[...]
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Republicação do Regulamento Municipal para concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda sociedade. De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos na alínea d) do n.º 1 do Artigo 13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, a Educação.
Assim, cabe às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino. Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Tondela, que constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, pretende-se que o presente regulamento constitua um meio de facilitar a frequência do ensino superior aos jovens do concelho de Tondela que, não obstante a sua situação económica, pretendem continuar a sua formação académica.
A atribuição de bolsas de estudo é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando, dessa forma, o tecido económico, social e cultural do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores, de forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento.
No uso da competência prevista no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas de apoio a conceder, através da atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Tondela, a alunos residentes no concelho de Tondela, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo respetivo Ministério de tutela.
2 - São abrangidos ainda os estudantes matriculados em outros estabelecimentos de ensino superior, em situações em que não exista oferta de cursos similares no ensino superior público, ou por razões de frequência dos cursos em horário pós-laboral.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A Câmara Municipal de Tondela pretende, com o presente regulamento, apoiar os estudantes do ensino superior economicamente mais carenciados.
Artigo 3.º
Bolsa de Estudo
1 - A bolsa de estudo consiste em duas prestações pecuniárias (uma em cada semestre) para comparticipações nos encargos com a frequência de um curso de ensino superior, atribuída, a fundo perdido, no respetivo ano letivo.
2 - O montante a atribuir a cada bolsa de estudo é igual a 80 % do montante máximo da propina desse estabelecimento de ensino.
3 - A bolsa a atribuir aos alunos que se enquadrem no ponto 2 do artigo 1.º deste regulamento, não poderá exceder o valor máximo equivalente, atribuído no Ensino Superior Público;
4 - O número de bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Tondela, é definido em cada ano escolar e dependerá da disponibilidade financeira do Município, definida anualmente no Orçamento Municipal.
Artigo 4.º
Condições de Acesso
1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenha até 25 anos de idade à data da candidatura;
b) Economicamente carenciados;
c) Demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar, não tendo reprovado no ano anterior, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente doença prolongada;
d) Residam no concelho de Tondela;
e) Não disponham, por si ou através dos seus encarregados de educação, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência do ensino superior;
f) Frequentem ou se encontrem inscritos num curso do ensino superior;
g) Não sejam detentores de um bacharelato, licenciatura, mestrado ou qualquer curso equivalente exceto os alunos que, tendo frequentado o 1.º ciclo de estudos de Bolonha, frequentem agora o 2.º ciclo de estudos de Bolonha;
h) Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outro abono idêntico, sem que disso deem prévio conhecimento à Câmara Municipal.
i) O agregado familiar tenha uma...
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