Regulamento n.º 613/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sardoal

Regulamento n.º 613/2017

Adenda ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica.

As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Sardoal, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo.

Assumindo por um lado, o caráter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Sardoal, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Sardoal. Para o efeito, torna -se imperioso a existência do presente regulamento, estabelecendo critérios e regras de candidatura à atribuição de bolsas de estudo. Assim no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida às Câmaras Municípios nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, se elabora o presente regulamento, que vai ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Condições da candidatura

1 - Pode candidatar -se à atribuição de uma bolsa de estudo da Câmara Municipal de Sardoal o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter aproveitamento escolar. Não é considerado o aproveitamento escolar, ao estudante que em anos letivos anteriores não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.

§ Único - Caso já frequente o ensino superior, e seja o primeiro ano que se candidate à bolsa de estudo de Sardoal, só o poderá fazer se tiver concluído com êxito 36 (trinta e seis) créditos no ano anterior;

b) O candidato com direito à bolsa de estudo deverá estar recenseado no Concelho de Sardoal;

c) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;

d) (Revogado)

d1) (Revogado)

d2) (Revogado)

d3) (Revogado)

e) (Revogado)

e1) (Revogado)

e2) (Revogado)

e3) (Revogado)

f) (Revogado)

f1) (Revogado)

g) (Revogado)

h) Não possua por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse 2 vezes o IAS, deduzidos os encargos com habitação e saúde;

2 - Salvaguarda-se a atribuição da Bolsa de Estudo em situação de emergência, ou seja, aquando da candidatura o agregado familiar seja detentor de uma situação económica estável, mas, devido à falta de pagamento de salário ou perda de emprego atravessem uma situação económica difícil.

ANEXO

Município de Sardoal

Republicação do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica.

As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Sardoal, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo.

Assumindo por um lado, o caráter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Sardoal, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Sardoal. Para o efeito, torna-se imperioso a existência do presente regulamento, estabelecendo critérios e regras de candidatura à atribuição de bolsas de estudo. Assim no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida às Câmaras Municípios nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, se elabora o presente regulamento, que vai ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Sardoal.

Artigo 2.º

Finalidades

A atribuição de bolsas de estudo por parte desta Câmara visa as seguintes finalidades:

a) Apoiar a continuação dos estudos a jovens cujas possibilidades económicas não lhes permita fazê-lo apenas pelos seus próprios meios;

b) Colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes na área geográfica do concelho de Sardoal, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

Artigo 3.º

Condições da candidatura

1 - Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo da Câmara Municipal de Sardoal o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Ter aproveitamento escolar. Não é considerado o aproveitamento escolar, ao estudante que em anos letivos anteriores não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.

b) Caso já frequente o ensino superior, e seja o primeiro ano que se candidate à bolsa de estudo de Sardoal, só o poderá fazer se tiver concluído com êxito 36 (trinta e seis) créditos no ano anterior;

c) O candidato com direito à bolsa de estudo deverá estar recenseado no Concelho de Sardoal;

d) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;

e) Não possua por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse 2 vezes o IAS, deduzidos os encargos com habitação e saúde;

2 - Salvaguarda-se a atribuição da Bolsa de Estudo em situação de emergência, ou seja, aquando da candidatura o agregado familiar seja detentor de uma situação económica estável, mas, devido à falta de pagamento de salário ou perda de emprego atravessem uma situação económica difícil.

Artigo 4.º

Números e valores

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, quanto às bolsas de estudo a atribuir em cada ano letivo, observar-se-á o seguinte:

a) A Câmara Municipal de Sardoal fixará o número de bolsas a atribuir, tendo em conta as renovações de bolsas de estudo;

b) Cada bolsa terá o valor mensal de 100,00(euro), cujo aumento será indexado ao do salário mínimo nacional, para o estudante que esteja inscrito num curso que confira o grau académico de licenciatura ou Técnico Superior Profissional;

c) Cada bolsa terá o valor mensal de 60,00(euro), cujo aumento será indexado ao do salário mínimo nacional, para o estudante que esteja inscrito nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados no Sardoal.

2 - Sempre que se verificar a atribuição de outra bolsa por parte de outra entidade, poderá o valor da bolsa atribuída pela Câmara Municipal de Sardoal ser reduzido a metade.

3 - Da redução prevista no número anterior só poderão beneficiar os estudantes que usufruam de bolsas iguais ou superiores a 75 % do salário mínimo nacional.

Artigo 5.º

Pagamento das bolsas de estudo

1 - O montante anual atribuído a cada bolsa de estudo corresponde ao período de 10 (dez) meses e será pago até ao dia 8 de cada mês.

2 - As prestações serão pagas ou postas à disposição do bolseiro quando maior de idade, ou do responsável pela sua educação se aquele for menor de idade.

CAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 6.º

Apresentação da candidatura

Têm...

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