Regulamento n.º 612/2024
| Data de publicação | 31 Maio 2024 |
| Data | 23 Abril 2024 |
| Número da edição | 105 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Leiria |
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Regulamento n.º 612/2024
31-05-2024
N.º 105
2.ª série
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 612/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da
competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordi-
nária de 22 de abril, com continuação a 23 de abril de 2024, no uso da competência prevista na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à citada lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em
sua reunião ordinária de 16 de abril de 2024, o Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo,
com o teor que se segue.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Muni-
cípio de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para
constar, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio
institucional do Município de Leiria.
Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo
Preâmbulo
Com o objetivo estratégico de dinamizar e potenciar a criação de valor para a economia local,
fomentando um conjunto de sinergias e, consequentemente, de responder à necessidade de reorgani-
zação industrial e, bem assim, de gerar condições para atrair investimento e fixar pessoas no concelho,
o Parque Empresarial de Monte Redondo assume-se como um elemento relevante para a competitividade,
modernização, ordenamento e desenvolvimento territorial, gerador de riqueza e criação de postos de
trabalho, influenciando de forma direta quer a dinâmica empresarial do concelho, quer a própria atrati-
vidade do território, constituindo-se, deste modo, como um marco para o concelho de Leiria.
O Parque Empresarial de Monte Redondo e o seu modelo de gestão oferecem às empresas que
nele se venham a instalar infraestruturas modernas, dotadas de boas acessibilidades nacionais e inter-
nacionais com capacidade de responder às suas necessidades de espaço e serviços em função da sua
área de atividade.
O presente regulamento visa, em geral, favorecer o ordenamento empresarial de forma sustentada
e, de modo particular, fixar as condições de alienação dos lotes mediante o procedimento da hasta
pública e as condições de aquisição e transmissão dos mesmos, e estabelecer as normas gerais de
gestão e funcionamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os
benefícios que decorrem do regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão asso-
ciados, na medida em que os investimentos a realizar se destinam ao bom funcionamento do Parque
Empresarial de Monte Redondo e a adoção dos procedimentos administrativos nele fixados garantem
o rigor, a transparência e a concorrência na alienação e transmissão dos seus lotes.
Com vista à elaboração do Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo,
a Câmara Municipal de Leiria deliberou, em 31 de outubro de 2023, nos termos da alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, dar início ao procedi-
mento de elaboração do presente regulamento, que foi publicitado na Internet, no sítio institucional do
Município de Leiria, através do Edital n.º 216/2023, de 06 de novembro, tendo sido concedido o prazo de
10 dias úteis, para a constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os
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2.ª série
efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Durante o referido
período, não se constituíram interessados e não foram apresentados contributos para a elaboração do
regulamento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no
exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Lei-
ria elaborou o presente Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, o qual,
em razão da natureza da matéria que disciplina e, em cumprimento do disposto no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a audiência das seguintes entidades, a saber:
NERLEI — Associação Empresarial da Região de Leiria; Startupleiria, Associação para a Promoção
do Empreendedorismo, Inovação e Novas Tecnologias; ACILIS — Associação de Comércio, Indús-
tria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., pelo prazo de 30 dias úteis, contados
da publicação do Regulamento n.º 207/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 16 de
fevereiro de 2024, e ainda, em cumprimento do disposto do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do
mesmo Código, a consulta pública, pelo mesmo prazo, para recolha de sugestões, e publicitado na
Internet, no sítio institucional do Município de Leiria. Durante aquele prazo, não foram apresentadas
quaisquer sugestões.
Nesta sequência, nos termos do preceituado na alínea g) do artigo 25.º conjugado com a alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi
o projeto do presente regulamento aprovado pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária
de 16 de abril de 2024, tendo sido submetido a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, que, em
sua sessão ordinária de 22 de abril, com continuação a 23 de abril de 2024, o aprovou como Regulamento
do Parque Empresarial de Monte Redondo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e para concretização das atribuições dos municípios, em especial da promoção
do desenvolvimento fixada na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado
com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do referido Anexo, é elaborado o Regulamento do Parque
Empresarial de Monte Redondo.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento estabelece o regime de alienação e transmissão dos lotes do Parque
Empresarial de Monte Redondo, doravante designado por PEMR, bem como as suas regras de gestão
e funcionamento, e aplica-se a toda a área abrangida pela operação de loteamento do PEMR e aos pro-
prietários dos lotes que neles venham a instalar-se.
2 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento, os lotes destinados ou que
venham a destinar-se à instalação de infraestruturas e de equipamentos de interesse público.
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