Diário da República n.º 105/2024, Série II de 2024-05-31

Published date31 Maio 2024
Data23 Abril 2024
Gazette Issue105
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
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Regulamento n.º 612/2024
31-05-2024
N.º 105
2.ª série
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 612/2024
Sumário:Aprova o Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da
competência própria prevista na alíneat) do n.º1 do artigo35.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordi-
nária de 22 de abril, com continuação a 23 de abril de 2024, no uso da competência prevista na alíneag)
do n.º1 do artigo25.º do Anexo I à citada lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em
sua reunião ordinária de 16 de abril de 2024, o Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo,
com o teor que se segue.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Muni-
cípio de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo56.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para
constar, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio
institucional do Município de Leiria.
Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo
Preâmbulo
Com o objetivo estratégico de dinamizar e potenciar a criação de valor para a economia local,
fomentando um conjunto de sinergias e, consequentemente, de responder à necessidade de reorgani-
zação industrial e, bem assim, de gerar condições para atrair investimento e fixar pessoas no concelho,
o Parque Empresarial de Monte Redondo assume-se como um elemento relevante para a competitividade,
modernização, ordenamento e desenvolvimento territorial, gerador de riqueza e criação de postos de
trabalho, influenciando de forma direta quer a dinâmica empresarial do concelho, quer a própria atrati-
vidade do território, constituindo-se, deste modo, como um marco para o concelho de Leiria.
O Parque Empresarial de Monte Redondo e o seu modelo de gestão oferecem às empresas que
nele se venham a instalar infraestruturas modernas, dotadas de boas acessibilidades nacionais e inter-
nacionais com capacidade de responder às suas necessidades de espaço e serviços em função da sua
área de atividade.
O presente regulamento visa, em geral, favorecer o ordenamento empresarial de forma sustentada
e, de modo particular, fixar as condições de alienação dos lotes mediante o procedimento da hasta
pública e as condições de aquisição e transmissão dos mesmos, e estabelecer as normas gerais de
gestão e funcionamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os
benefícios que decorrem do regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão asso-
ciados, na medida em que os investimentos a realizar se destinam ao bom funcionamento do Parque
Empresarial de Monte Redondo e a adoção dos procedimentos administrativos nele fixados garantem
o rigor, a transparência e a concorrência na alienação e transmissão dos seus lotes.
Com vista à elaboração do Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo,
a Câmara Municipal de Leiria deliberou, em 31 de outubro de 2023, nos termos da alíneak) do n.º1 do
artigo33.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, dar início ao procedi-
mento de elaboração do presente regulamento, que foi publicitado na Internet, no sítio institucional do
Município de Leiria, através do Edital n.º216/2023, de 06 de novembro, tendo sido concedido o prazo de
10 dias úteis, para a constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os
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Regulamento n.º 612/2024
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2.ª série
efeitos do disposto no n.º1 do artigo98.º do Código do Procedimento Administrativo. Durante o referido
período, não se constituíram interessados e não foram apresentados contributos para a elaboração do
regulamento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portugue sa e no
exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alíneak) do n.º1 do artigo33.º
do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Lei-
ria elaborou o presente Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, o qual,
em razão da natureza da matéria que disciplina e, em cumprimento do disposto no artigo100.º do
Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a audiência das seguintes entidades, a saber:
NERLEI—Associação Empresarial da Região de Leiria; Startupleiria, Associação para a Promoção
do Empreendedorismo, Inovação e Novas Tecnologias; ACILIS— Associação de Comércio, Indús-
tria, Serviços e Turismo da Região de Leiria e Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal,E.P.E., abreviadamente designada por AICEP,E.P.E., pelo prazo de 30 dias úteis, contados
da publicação do Regulamento n.º 207/2024, na 2.ªsérie do Diário da República, n.º 34, de 16 de
fevereiro de 2024, e ainda, em cumprimento do disposto do disposto nos n.os1 e 2 do artigo101.º do
mesmo Código, a consulta pública, pelo mesmo prazo, para recolha de sugestões, e publicitado na
Internet, no sítio institucional do Município de Leiria. Durante aquele prazo, não foram apresentadas
quaisquer sugestões.
Nesta sequência, nos termos do preceituado na alíneag) do artigo25.º conjugado com a alíneak)
do n.º1 do artigo33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi
o projeto do presente regulamento aprovado pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária
de 16 de abril de 2024, tendo sido submetido a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, que, em
sua sessão ordinária de 22 de abril, com continuação a 23 de abril de 2024, o aprovou como Regulamento
do Parque Empresarial de Monte Redondo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo241.º da Constituição da
República Portuguesa e para concretização das atribuições dos municípios, em especial da promoção
do desenvolvimento fixada na alíneam) do n.º2 do artigo23.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alíneag) do n.º1 do artigo25.º, conjugado
com a alíneak) do n.º1 do artigo33.º, ambos do referido Anexo, é elaborado o Regulamento do Parque
Empresarial de Monte Redondo.
Artigo2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1—O presente regulamento estabelece o regime de alienação e transmissão dos lotes do Parque
Empresarial de Monte Redondo, doravante designado por PEMR, bem como as suas regras de gestão
e funcionamento, e aplica-se a toda a área abrangida pela operação de loteamento do PEMR e aos pro-
prietários dos lotes que neles venham a instalar-se.
2—Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento, os lotes destinados ou que
venham a destinar-se à instalação de infraestruturas e de equipamentos de interesse público.

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