Regulamento n.º 612/2018

Data de publicação20 Setembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alvalade

Regulamento n.º 612/2018

Regulamento do Fundo Social de Freguesia

Preâmbulo

A intervenção social da Junta de Freguesia de Alvalade (JFA) visa prestar apoio aos agregados familiares, integrados ou não por crianças, bem como a jovens e adultos e às suas famílias, com o objetivo de colmatar fragilidades sociais, nomeadamente situações de carência económica, dificuldades de estruturação e organização familiar, situações de desemprego, problemas habitacionais, entre outras situações.

A JFA dispõe de uma ferramenta de apoio financeiro em situações de emergência social, formalizada por via de contrato de delegação de competências celebrado com a CML, o qual responde apenas parcialmente às necessidades emergentes de agregados familiares em situação socioeconómica vulnerável.

O Fundo de Emergência Social (FES) consiste num apoio financeiro suplementar de natureza excecional e temporária a atribuir, através das Juntas de Freguesia, a agregados familiares em situação de emergência habitacional grave e/ou situação de carência económica emergente. O apoio excecional e temporário tem como limite o valor de 1.000 (euro) (mil euros) por agregado familiar em cada ano, sendo que a apresentação do pedido pode ser feita a todo o tempo e por uma única vez em cada ano civil para cada agregado familiar. Neste contexto deverão ser encaminhados para candidatura à habitação municipal através do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal todos os agregados familiares cuja carência habitacional grave seja de carácter permanente e não fique resolvida no âmbito do FES Lisboa - Agregados Familiares.

A apresentação do presente regulamento prende-se com a necessidade de complementar o âmbito da intervenção prevista com o FES no cumprimento da atribuição de Ação Social da junta de freguesia, prevista na alínea f) do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e das competências previstas nas alíneas t), u) e v) do artigo 16.º da referida lei. Aspira assim a JFA, promover a inclusão familiar, escolar e social dos residentes na Freguesia de Alvalade, independentemente da sua nacionalidade, visando melhorar as qualidades de vida das pessoas residentes, fomentando a sua participação ativa na identificação de necessidades e na resolução dos seus problemas e envolvendo-as nos processos de inclusão. Considerando a caraterização da população da freguesia de Alvalade, obtida através dos dados dos Censos de 2011 do Instituto Nacional de Estatística, nomeadamente uma população de cerca de 31110 pessoas; 30 % desta população tem 65 ou mais anos de idade e que a taxa de desemprego encontra-se nos 29 %, revela-se fundamental prever um apoio financeiro que venha a colmatar as necessidades da população mais vulnerável.

Assim, é prioritário para a Junta de Freguesia de Alvalade a área de Ação Social, pretendendo contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de vulnerabilidade e de exclusão social, prevenindo riscos e promovendo o desenvolvimento pessoal, a inclusão e coesão social.

As políticas de apoio à inserção social de pessoas em situação de desfavorecimento constituem uma prioridade para o executivo da Junta de Freguesia de Alvalade, que pretende contemplar ações de prevenção e reparação de fenómenos de exclusão social.

Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como das alíneas h), t), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia propõe e a Assembleia de Freguesia delibera:

Regulamento do Fundo Social de Freguesia

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento cria o Fundo Social de Freguesia de Alvalade que estabelece medidas para o apoio financeiro em situação de emergência, de modo a fazer face a despesas essenciais e inadiáveis, a agregados familiares em situação socioeconómica vulnerável, residentes ou recenseados na freguesia de Alvalade, que comprovem não ter recursos para fazer face às despesas apresentadas.

Artigo 2.º

Conceitos

1 - «Agregado familiar» - o conjunto de indivíduos que vivem com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligados por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação, economia comum e outras situações análogas às indicadas.

2 - «Rendimentos» - todos os recursos do «agregado familiar» proveniente de trabalho, pensões, prestações complementares, subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, pensão de alimentos ou quaisquer outros de natureza pecuniária.

3 - «Rendimento mensal per capita» - quociente obtido através da divisão do conjunto dos «rendimentos» do «agregado familiar» subtraídos de custos com habitação, serviços básicos (água, eletricidade e gás), saúde, pensão de alimentos e frequência de equipamentos sociais pelo número de elementos que o integram.

4 - «Situação socioeconómica vulnerável» - situação em que se encontram os «agregados familiares» que possuam um «rendimento mensal per capita» igual ou inferior ao valor definido na alínea...

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