Regulamento n.º 607/2020

Data de publicação24 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho

Regulamento n.º 607/2020

Sumário: Regulamento do Reconhecimento e Certificação de Ações de Curta Duração do Instituto de Educação da Universidade do Minho para Efeitos de Formação Contínua de Educadores e Professores.

Regulamento do reconhecimento e certificação de ações de curta duração do Instituto de Educação da Universidade do Minho para efeitos de formação contínua de Educadores e Professores

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece os procedimentos para reconhecimento e certificação das ações de curta duração a que se referem a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que reformulou o Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC), e a alínea b) do n.º 2 do Despacho 5741/2015, de 29 de maio, oferecidas pelo Instituto de Educação (IE) da Universidade do Minho.

Artigo 2.º

Requisitos das ações de curta duração

1 - São consideradas ações de curta duração as atividades de formação que, nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Revistam a forma de seminários, conferências, jornadas temáticas ou outros eventos de cariz científico e pedagógico;

b) Tenham uma duração mínima de 3 horas e máxima de 6;

c) Tenham uma relação direta com o exercício profissional dos docentes;

d) Sejam realizadas com manifestação de rigor e qualidade científica e pedagógica;

e) Sejam asseguradas por formadores, no mínimo, detentores do grau de Mestre.

2 - Não são reconhecidas as ações de formação de curta duração que se relacionem com ou se insiram em qualquer tipo de campanha promocional ou publicitária.

Artigo 3.º

Competência e formalidades para o reconhecimento

1 - O reconhecimento da formação contínua, na modalidade de ações de curta duração, é da competência de uma Comissão composta pelos representantes dos Departamentos do IE no Gabinete de Interação com a Sociedade e coordenada por um membro da presidência do Instituto.

2 - O reconhecimento das ações de curta duração carece de apresentação de requerimento a remeter ao coordenador da comissão referida no ponto 1., pelo coordenador da ação de curta duração a reconhecer.

3 - O formulário de requerimento encontra-se disponível no site do IE, em formato digital, e deve ser submetido, a qualquer momento, antes da realização da respetiva ação, acompanhado do programa temático da mesma.

4 - No formulário de requerimento consta a seguinte informação:

a) Designação da ação;

b) Número de horas para reconhecimento...

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