Regulamento n.º 605/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue128
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 429
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Regulamento n.º 605/2022
Sumário: Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e
Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia.
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna
público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia
30 de maio de 2022, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião extraordinária
de 09 de junho de 2022, deliberaram aprovar o Regulamento de Exploração de Modalidades Afins
de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia, que
se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República,
sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sitio ins-
titucional do Município.
20 de junho de 2022 — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
e Outras Formas de Jogo do Município de Vila Nova de Gaia
Preâmbulo
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovou a Lei -quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiarie-
dade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Nesse âmbito, o Decreto -Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo,
define como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações
oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do
jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico prede-
terminado à partida, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos
de conhecimentos e passatempos.
Nos termos do mesmo diploma, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2018, de
27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos muni-
cipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar
e outras formas de jogo, a exploração de tais operações fica agora dependente de autorização do
Presidente da Câmara Municipal cabendo -lhe fixar, para o efeito, no âmbito do respetivo território,
as condições que tiver por convenientes, as quais devem constar da autorização concedida, e
determinar o respetivo regime de auditoria.
Cabe igualmente ao Presidente da Câmara Municipal do município em cujo território se rea-
lize e quando a este se circunscreva tomar as medidas convenientes à proteção dos interesses
ofendidos, reprimindo ou restringindo a exploração e prática de tais modalidades sempre que
qualquer modalidade afim do jogo de fortuna ou azar ou outras formas de jogo atinjam tal incre-
mento público que ponham em perigo os bons costumes, ou esteja em causa a honestidade dos
respetivos resultados.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, na redação que lhe foi conferida
pelo referido Decreto -Lei n.º 98/2018, são devidas taxas pela autorização para a exploração de
modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, cujo valor é fixado em
Regulamento pela Assembleia Municipal e cujo produto constitui receita do Município.

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