Regulamento n.º 604/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue128
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 604/2022
Sumário: Projeto de regulamento interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro.
Projeto de regulamento interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 23/05/2022.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
25 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro
Nota Justificativa
A origem da Corporação remonta a 29 de novembro de 1882, data em que foi criada a Asso-
ciação dos Bombeiros Voluntários de Faro, como começou por se designar.
A 26 de outubro de 1921, em sessão extraordinária da Câmara Municipal, passou a designar-
-se Corporação de Bombeiros Municipais de Faro.
Na sequência de alterações posteriores introduzidas ao Regulamento Interno dos Serviços
Municipais e correspondentes organograma e quadro de pessoal, foi criado, em 14 de dezembro
de 2009, o Quadro de Comando Profissional do Corpo de Bombeiros Municipais de Faro, organi-
zado de acordo com o princípio da hierarquia e da unidade de comando, com o objetivo de obter
a máxima eficiência de coordenação técnico -operacional no desempenho das suas funções.
Ao longo da sua existência, esta Corporação teve vários modelos organizacionais e regula-
mentares. Neste último caso, o anterior regulamento interno, denominado “Regulamento do Corpo
de Bombeiros Profissional de Faro”, data de 2012 encontrando -se desatualizado, face às alterações
entretanto ocorridas em sede do regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento
e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, regulado pelo Decreto -Lei n.º 247/2007,
de 27 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 103/2018 de 29/11, e do Esta-
tuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, instituído pelo Decreto -Lei
n.º 106/2002 de 13 de abril, na sua atual versão conferida pelo Decreto -Lei n.º 86/2019 de 2 de julho.
A adequação aos novos diplomas revela -se, pois, fundamental no âmbito da organização
e funcionamento dos bombeiros, essenciais ao eficaz cumprimento da sua missão, com vista a
garantir a melhoria da qualidade da prestação do socorro às populações e das ações de proteção
civil, justificando -se assim a elaboração do presente Regulamento.
O Regulamento apresenta -se como um conjunto de normas e de orientações, por sua vez,
exequíveis de auxiliarem no funcionamento regular da Companhia de Sapadores Bombeiros de
Faro e de particularizarem as suas atuações, sendo de importância crucial na vida organizacional
da Companhia de Sapadores Bombeiros deve ser perspetivado como um complemento das orien-
tações estipuladas a nível legislativo para os funcionários da autarquia que desempenham funções
na Companhia de Sapadores Bombeiros.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa e ao abrigo e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no Decreto -Lei n.º 106/2002, de
13 de abril com a republicação do Decreto -Lei n.º 86/2019, no Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de
junho, na redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 103/2018 de 29 de novembro, e ainda no
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na redação atual conferida pela Lei n.º 71/2018 de 31 de
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dezembro, elabora -se o presente Projeto de Regulamento Interno da Companhia de Sapadores
Bombeiros de Faro, que após aprovação pelos órgãos municipais competentes deverá ser levado
ao conhecimento da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do n.º 3, do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho.
O presente projeto de Regulamento será submetido a audiência de interessados, nos termos
do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, mais devendo ser consultadas e ouvi-
das as entidades representativas dos interesses afetados, nomeadamente a Autoridade Nacional
de Proteção Civil (ANPC), a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP), o Sindicato
Nacional de Bombeiros Profissionais (SNBP), e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Admi-
nistração Local (STAL), e submetido a apreciação pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º
do Código do Procedimento Administrativo.
Índice
Capítulo I — Disposições preliminares
Secção I — Disposições gerais
Secção II — Caracterização
Capítulo II — Estrutura, organização e funcionamento interno
Secção I — Estrutura e organização
Secção II — Princípios, deveres e direitos
Secção III — Funcionamento interno
Capítulo III — Atividade operacional
Secção I — Serviços operacionais
Secção II — Ordens de serviço, normas de execução permanente e escalas de serviço
Capítulo IV — Pessoal e instrução
Secção I — Recrutamento
Secção II — Faltas, férias, licenças, trocas e dispensas
Secção III — Estatuto remuneratório
Secção IV — Estatuto disciplinar e avaliação
Secção V — Instrução e formação
Secção VI — Formatura e revistas
Secção VII — Atavio e apresentação
Secção VIII — Registo e recenseamento
Capítulo V — Infraestruturas e equipamentos
Secção I — Disposições gerais
Secção II — Disposições específicas
Capítulo VI — Tradições e cerimónias
Capítulo VII — Atividades culturais e recreativas
Capítulo VIII — Disposições finais e transitórias
CAPÍTULO I
Disposições preliminares
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Interno da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro é elaborado ao abrigo
e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/201, de 12 de setembro, bem como do Decreto -Lei n.º 305/2009,
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de 23 de outubro, na redação atual conferida pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, do Decreto-
-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, e do
Decreto -Lei n.º 247/2007, de 27 de junho alterado pelo Decreto -Lei n.º 103/2018 de 29 de novembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente Regulamento Interno aplica -se à Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro e
estabelece a sua organização, funcionamento e estatuto de pessoal.
SECÇÃO II
Caracterização
Artigo 3.º
Companhia de Sapadores Bombeiros
1 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro enquanto agente de proteção civil é uma
unidade operacional e um corpo especial de funcionários especializados que integram o mapa
de pessoal da Câmara Municipal de Faro, oficialmente homologada e tecnicamente organizada,
preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo presente Regulamento
e demais legislação aplicável, de acordo com as suas atribuições próprias.
2 — A Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro tem as seguintes características:
a) É criada, detida e mantida na dependência direta da Câmara Municipal de Faro;
b) É exclusivamente integrada por elementos profissionais pertencentes à Câmara Municipal
de Faro;
c) Designa -se Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro, Sapadores Faro ou Sapadores
Bombeiros Faro.
Artigo 4.º
Missão
1 — As missões da Companhia de Sapadores Bombeiros de Faro são as definidas no Regu-
lamento Interno da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro e no presente Regulamento
Interno, além das previstas na lei, designadamente:
a) A prevenção e o combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo
geral, em todos os acidentes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no
âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança
contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções
específicas que lhes forem cometidas;
g) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a
prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
h) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam
tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas
entidades detentoras;
i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação
aplicável.

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