Regulamento n.º 600/2017

Data de publicação16 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 600/2017

Considerando o disposto no Art. 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e o disposto no Art. 23.º, n.º 3, al. m), ex vi Art. 4.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade de Aveiro e Art. 136.º do CPA, aprovo o presente Regulamento das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro.

4 de setembro de 2017. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro (RUIDUA)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento de utilização tem por objeto definir as normas específicas de funcionamento, utilização e acesso a serem observadas pelos utentes das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro (IDUA).

Artigo 2.º

Âmbito

As IDUA destinam-se fundamentalmente à prática desportiva recreativa e de competição de acordo com as suas características físicas e técnicas.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - As IDUA têm como finalidade proporcionar a prática desportiva primordialmente à comunidade universitária, não obstante, a possibilidade de ser alargado à comunidade em geral.

2 - Na utilização das instalações desportivas, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

Provas universitárias internacionais, nacionais e internas;

Atividades de treino das equipas universitárias, devidamente credenciadas;

Atividades desportivas promovidas pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA), pela Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), por Órgãos de Gestão, Unidades Orgânicas e Departamentos da Universidade de Aveiro;

Prática desportiva individual ou coletiva de estudantes, funcionários e docentes;

Atividades desportivas desenvolvidas por outras entidades autorizadas, com especial ênfase para entidades e/ou organismos com protocolos com a Universidade de Aveiro e/ou os SASUA, assim como, Associações e Federações que promovam e/ou fomentem o desenvolvimento da atividade desportiva.

Artigo 4.º

Administração e Gestão

1 - A administração e gestão das IDUA são da responsabilidade dos SASUA, a quem cabe superintender todos os aspetos das atividades a desenvolver, bem como assegurar o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhes estão adstritos.

2 - As instalações desportivas dispõem de um Coordenador, designado pelos SASUA, a quem poderão ser delegadas competências em matéria de apoio à gestão desportiva, relativamente às seguintes tarefas:

Coordenação das áreas de gestão, manutenção e serviço técnico e/ou desportivo;

Aplicação e cumprimento do presente Regulamento;

Manutenção do estado de fruição das IDUA, equipamentos e material desportivo;

Definição e aplicação do mapa de cedências das IDUA;

Manutenção da ordem pública;

Controlo e fiscalização do processo de cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações, equipamentos e/ou materiais desportivos;

Supervisão do funcionamento administrativo, designadamente quanto a recursos humanos, cobranças e recolhas de receitas;

Outras que os SASUA entendam ser necessárias e/ou relevantes.

CAPÍTULO II

Descrição e Caracterização das IDUA

Artigo 5.º

Identificação e Caracterização das Instalações

As IDUA são constituídas por:

1 - Pavilhão Desportivo Prof. Doutor Aristides Hall, com uma área total de 3.284 m2, que inclui:

1.1 - Nave Central: integra um recinto de jogo de 26 x 45,3 m2 (área de 1.177,8 m2) para a prática de diferentes desportos coletivos e individuais, com uma bancada com capacidade para 415 assistentes, organizando-se no nível inferior da bancada, os sanitários, bar e arrumos, sala de treino teórico e sala de arquivo;

1.2 - Sala Polivalente: sala de multiatividades desportivas e/ou socioculturais de 14 x 14 m (área de 196 m2);

1.3 - Sala de Treino Físico: com uma área de 155 m2, está equipada com aparelhos para trabalho de cardiofitness e musculação e dispõe de monitorização permanente;

1.4 - Courts de Squash: constituído por dois recintos de jogo com as dimensões de 6,40 x 9,75 m e uma antecâmara (área total de 141,1 m2);

1.5 - Instalações de Apoio: compostas pelo gabinete da coordenação, hall, receção e controle, gabinete de fisioterapia, corredores de calçado normal e desportivo, balneários, sanitários, cabines especiais para utentes portadores de deficiência, compartimentos técnicos e arrecadação de material desportivo.

2 - Pista de Atletismo da Universidade de Aveiro: com uma área de 4.597 m2, integra um piso de tartan de 8 corredores. Inclui, também, círculos de lançamento do peso e do disco, caixas de areia para o salto em comprimento e triplo salto, gaiola de tábuas de chamada para o salto em comprimento e o triplo salto, caixas metálicas para o salto com vara e gaiola de proteção de lançamentos de martelo e disco.

3 - Campo Relvado: com uma área total de 10.266 m2.

4 - Campo Pelado: totaliza uma área de 16.437 m2.

Artigo 6.º

Outros Equipamentos e Materiais

São bens afetos às IDUA todo o material desportivo, fixo ou móvel, mobiliário administrativo, equipamentos informáticos, mobiliário médico e meios de combate a incêndios (extintores e baterias mangueiras), devidamente discriminados no inventário Patrimonial dos SASUA.

Artigo 7.º

Lotação das áreas desportivas

A lotação de utilização das áreas desportivas pode variar, por excesso ou por defeito, em função do tipo de atividade desportiva e da especificidade da prática, mediante autorização prévia do Dirigente dos SASUA, ou por outrem, a quem este delegue tal competência.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 8.º

Período

O período regular de funcionamento das IDUA decorre de acordo...

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