Regulamento n.º 6/2023
Data de publicação | 03 Janeiro 2023 |
Data | 23 Janeiro 2023 |
Número da edição | 2 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
N.º 23 de janeiro de 2023 Pág. 472
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Regulamento n.º 6/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Espaços de Jogo e Recreio do Município de Vila Franca de
Xira.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se o Regulamento n.º 7/2022 — Regulamento
de Espaços de Jogo e Recreio do Município de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia
Municipal na sua sessão extraordinária de 29 de novembro de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 21 de setembro de 2022, cujo projeto foi sub-
metido a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 14069/2022, no Diário da República,
2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, conforme consta do Edital n.º 1031/2022, datado de
14 de dezembro de 2022.
Regulamento n.º 7/2022 — Regulamento de Espaços de Jogo
e Recreio do Município de Vila Franca de Xira
Preâmbulo
As atividades lúdicas e recreativas, como foi já amplamente provado por especialistas na
matéria, são essenciais para o crescimento equilibrado, consciente e feliz das crianças, permitindo
o desenvolvimento da sua criatividade e raciocínio lógico.
É inegável, portanto, que os espaços de jogo e recreio representam um ambiente de aprendizagem
informal, promovendo a interação e os relacionamentos interpessoais das crianças em segurança.
Conscientes da importância destes espaços para os seus munícipes, é uma preocupação do
município de Vila Franca de Xira o bom aproveitamento e utilização dos seus equipamentos, não
só para que se continue a garantir a segurança dos seus utilizadores, mas também para evitar o
uso indevido dos espaços por munícipes incautos.
As presentes normas regulamentares não oneram os utilizadores nem o município, uma vez que
este age sempre em colaboração com os primeiros, na proteção dos direitos e interesses dos utilizadores.
Para além da proteção dos espaços e respetivos equipamentos, garantindo a sua utilização
adequada, o presente projeto promove, ainda, a segurança e o bem -estar dos munícipes, através
da disponibilização de espaços adequados às necessidades sentidas pela população.
O projeto atualmente apresentado segue os critérios e obrigações legais estipulados pela vasta
legislação dedicada às matérias agora regulamentadas, nomeadamente o Decreto -Lei n.º 379/97, de
27 de dezembro, o Regulamento n.º 6/2013 — Regulamento Municipal de Espaços Exteriores do Muni-
cípio de Vila Franca de Xira, o Decreto -Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, o Decreto -Lei n.º 141/2009,
de 16/08 e o Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, todos na sua redação atualmente em vigor.
O presente projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do
artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação em vigor.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento dos espaços
de jogo e recreio do município de Vila Franca de Xira, doravante denominados por EJR.
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