Regulamento n.º 595/2018
Data de publicação | 04 Setembro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alcobaça |
Regulamento n.º 595/2018
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização da Área de Serviço para Autocaravanas na Cidade de Alcobaça
Nota Justificativa
O turismo assume uma importância estratégica nuclear no desenvolvimento da economia portuguesa, sendo que nos últimos anos o nosso País tem vindo a ver reconhecida, a nível internacional, a qualidade e diversidade da sua oferta turística.
Por seu lado, o concelho de Alcobaça tem-se vindo a afirmar como destino turístico de excelência, sendo procurado pelas suas paisagens, praias, história e gastronomia.
De entre os turistas que nos procuram há que relevar os praticantes de autocaravanismo, modalidade de turismo itinerante que tem crescido a um ritmo exponencial, tratando-se de um segmento turístico caracterizado por circular todo o ano e não apenas na época estival - preferindo inclusive as épocas média e baixa - com reflexos importantes no comércio e restauração dos locais visitados.
Reconhecendo a importância do autocaravanismo, há que assegurar as devidas condições para a sua prática, nomeadamente mediante a criação de infraestruturas de acolhimento de autocaravanas, desta forma criando alternativas que permitam evitar o estacionamento e pernoita em zonas desadequadas, muitas vezes à margem da lei e em condições potenciadoras de conflitos com a população local.
Das obras de requalificação do antigo parque de campismo municipal de Alcobaça resultou um novo espaço verde sito no centro da cidade, o qual reúne condições adequadas para acolhimento de autocaravanas.
Vem o presente regulamento disciplinar o funcionamento e utilização da área de serviço para autocaravanas criada neste espaço verde.
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes do adequado acolhimento dos autocaravanistas que visitam a cidade são claramente superiores aos custos, atenta a importância deste segmento turístico na dinamização da economia local.
Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
Assim, ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea k), do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e atenta a norma habilitante prevista no n.º 2 do artigo 25.º da referida portaria, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou o presente regulamento, submetido à Assembleia Municipal para aprovação:
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao funcionamento e utilização da área de serviço para autocaravanas, adiante designada por área de serviço, integrada no espaço verde com acesso pela Avenida Professor Engenheiro Joaquim Vieira Natividade, na cidade de Alcobaça.
2 - O disposto no presente regulamento não prejudica a fruição, pela população local, do espaço verde referido no número anterior.
3 - A área de serviço destina-se exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
4 - Na cidade de Alcobaça é proibido o estacionamento e pernoita de autocaravanas fora da área de serviço, salvo situações excecionais devidamente comprovadas.
5 - Consideram-se situações excecionais para efeitos do...
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