Regulamento n.º 584/2020

Data de publicação15 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 584/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior 2020.

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 4 de junho de 2020, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 19 de junho do mesmo ano, o Regulamento que a seguir se indica:

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa define no n.º 2 do Artigo 73.º que o "Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva." A Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda sociedade.

De entre as atribuições delegadas às Autarquias Locais, encontramos a área da educação conforme estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, compete às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar a educação e o ensino, uma vez que o desenvolvimento de um Município, está diretamente relacionado com a valorização dos recursos humanos.

A atribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados ou inscritos no 1.º ciclo do ensino superior, residentes no Concelho de Viana do Castelo, é uma forma de estimular a continuação dos estudos pelos alunos com menos possibilidades económicas.

O objetivo é contribuir ativamente para o desenvolvimento educacional do concelho de Viana do Castelo.

As verbas para bolsas de estudo encontram-se inscritas no Orçamento e Plano de Atividades do Município, tendo como limite o montante ali previsto anualmente, o que significa que a Câmara Municipal fez, oportunamente, a necessária ponderação dos custos associados a este regulamento.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, foi submetido a apreciação e consulta pública pelo período de trinta dias úteis, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 01 de abril de 2020, e divulgação na página do Município, em www.cm-viana-castelo.pt. Findo o referido prazo, não se verificou a apresentação de qualquer exposição, sugestão ou contributo.

Assim, ao abrigo das disposições legais previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e h) do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas h) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com alínea k), do n.º 1, do art. 33.º todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, em vigor no Concelho de Viana do Castelo.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados.

2 - Entende -se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 2.º

Finalidade

A atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo tem por finalidade, apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições, se veem impossibilitados de o fazer.

Artigo 3.º

Bolsa de estudo

1 - Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente carenciados do Concelho de Viana do Castelo, num ano letivo.

2 - As Bolsas de Estudo são de apoio social direto nas propinas.

3 - O número de Bolsas de Estudo a atribuir pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em cada ano letivo, encontra-se dependente do valor máximo cabimentado no orçamento anual do Município de Viana do Castelo, sendo que o número máximo de bolsas atribuídas não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco).

4 - O número de vagas referido no ponto anterior distribui-se da seguinte forma: 20 (vinte) vagas para alunos que frequentem instituições de ensino superior e 5 (cinco) vagas para alunos que frequentem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC).

5 - Anualmente e após deliberação da Câmara Municipal, durante o mês de julho, o Município comunica, o valor da Bolsa de Estudo para o ano letivo seguinte.

6 - O início da Bolsa de Estudo coincidirá com o mês de início das aulas.

7 - As Bolsas de Estudo têm uma duração máxima de 10 (dez) meses, correspondente ao ano letivo.

8 - A Bolsa de Estudo é paga em prestações trimestrais, mediante apresentação de comprovativo mensal de que frequenta o estabelecimento de ensino.

Artigo 4.º

Condições de Candidatura

Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os...

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