Regulamento n.º 584/2016

Data de publicação09 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Regulamento n.º 584/2016

Luís António Alves da Encarnação, Vereador da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Torna público que, a Assembleia Municipal de Lagoa na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2016, aprovou o «Regulamento Geral da FATACIL - Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa», sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 2 de fevereiro de 2016, cujo projeto foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, e submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume.

30 de maio de 2016. - No impedimento do Presidente da Câmara e do Vice-Presidente da Câmara, o Vereador, Luís António Alves da Encarnação (delegação de competências por despacho do Sr. Presidente de 07/11/2015).

Regulamento Geral da FATACIL - Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa

Preâmbulo

A Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa, doravante designada por FATACIL, tem vindo a ser considerada a maior e mais prestigiada feira empresarial generalista a sul do rio Tejo, assumindo especial importância para o concelho de Lagoa, em particular, e para o Algarve em geral, como espaço estratégico e plataforma privilegiada na promoção das potencialidades da economia, dos valores culturais, dos projetos sociais que, anualmente, estão representados, numa mostra muito ampla e abrangente.

A FATACIL é assim uma incontornável plataforma de negócios do verão algarvio, para a promoção e comercialização de marcas, produtos e serviços de empresas expositoras e patrocinadoras da feira, junto dos residentes e dos turistas nacionais e estrangeiros a passar férias no Algarve.

A realização da FATACIL tornou-se, deste modo, uma referência obrigatória no calendário nacional de certames empresariais generalistas, que importa desenvolver, tendo por objetivo, a promoção do concelho de Lagoa no plano nacional e internacional, cujas especificidades, obrigam a regulamentação própria.

Estruturalmente, este regulamento divide-se em XII capítulos remetendo ainda algumas definições para um documento denominado normas de participação a ser aprovado anualmente pela câmara municipal de Lagoa, destacando-se o estabelecimento das normas gerais de funcionamento, da definição de critérios de seleção de expositores e respetivas regras e ainda as sanções para o incumprimento.

Resta acrescentar que o presente regulamento e as normas que dele fazem parte foram norteados pelos princípios inerentes ao código do procedimento administrativo e terão por base, na definição das respetivas receitas um estudo económico realizado para o efeito.

Sendo certo que nem sempre é fácil compaginar a teia legal e burocrática que envolve a organização destes eventos com a flexibilidade desejável na resolução da panóplia de decisões que têm que ser tomadas de forma quase instantânea, resta-nos acrescentar que é nossa convicção de que o presente regulamento consegue materializar a importância que este evento tem, enquanto meio de divulgação do concelho de Lagoa por excelência e também enquanto mostra privilegiada dos agentes económicos lagoenses.

O presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Lagoa em 2 de fevereiro de 2016 e pela Assembleia Municipal, em vinte e seis de abril de 2016.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O regulamento geral da FATACIL, adiante designado apenas por regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com as competências e atribuições previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e missão

1 - A FATACIL - Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa, adiante designada por FATACIL, tem como objetivo a promoção do Concelho de Lagoa através da comercialização de marcas, produtos e serviços de empresas expositoras e patrocinadoras da feira, nas áreas de artesanato, turismo, agricultura, comércio e industria, concelhias, nacionais e internacionais.

2 - A FATACIL tem como missão promover o concelho de Lagoa a nível nacional e internacional.

Artigo 3.º

Localização e data da realização

A FATACIL decorrerá anualmente no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Lagoa e será realizada preferencialmente no mês de agosto.

Artigo 4.º

Organização e secretariado

1 - A organização da FATACIL será promovida através de um grupo de trabalho designado pela Câmara Municipal diretamente dependente do vereador com o pelouro dos mercados e feiras.

2 - Tendo em vista o apoio administrativo do evento, será constituído um secretariado proposto pelo vereador do pelouro o qual disponibilizará toda a informação referente à realização e participação na FATACIL, bem como os documentos de licenciamento e livro de reclamações.

Artigo 5.º

Normas de participação

1 - A câmara municipal de Lagoa, sob proposta do grupo de trabalho, aprovará as normas de participação da respetiva edição da FATACIL as quais definirão:

a) O local e horário de funcionamento do secretariado;

b) Data da realização da feira e respetivo horário;

c) Preço dos bilhetes de ingresso;

d) Preço das rendas dos espaços e forma de pagamento;

e) Outros custos referidos no presente regulamento;

f) Processo de inscrição;

g) As regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do evento;

h) As restantes situações previstas no presente regulamento.

2 - As normas de participação têm a validade de um ano.

Artigo 6.º

Aceitação do regulamento e das normas de participação

1 - As normas do presente Regulamento e as normas de participação são aceites pelos expositores, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles, seu pessoal e entidades subcontratadas, e o município de Lagoa.

2 - Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente regulamento, todas as disposições legais e regulamentares nacionais aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.

Artigo 7.º

Serviços gerais

Compete à organização assegurar:

a) A iluminação geral do recinto;

b) A portaria, bilheteira e vigilância;

c) A limpeza dos arruamentos e espaços não arrendados;

d) Fornecimento de água;

e) Recolha de resíduos urbanos.

CAPÍTULO II

Admissão e Inscrição

Artigo 8.º

Condições de admissão

1 - Podem ser expositores do setor comercial e industrial da FATACIL as empresas, nacionais ou estrangeiras, bem como os seus agentes ou distribuidores em Portugal.

2 - Podem ser expositores do setor de artesanato da FATACIL artesãos individuais ou associações de artesanato, nacionais e estrangeiros.

3 - Podem ser expositores do setor institucional da FATACIL organismos públicos ou privados, nomeadamente autarquias, regiões de turismo, instituições de solidariedade social, associações profissionais, culturais, desportivas e outras sem fins lucrativos.

4 - Os expositores que pretendam indicar empresas por eles representadas para constarem no catálogo, deverão apresentar carta dessas mesmas empresas a confirmar a representação.

5 - A organização, quando julgar conveniente, pode exigir prova documental que confirme qualquer das condições referidas nos números anteriores.

Artigo 9.º

Inscrição

1 - O processo de inscrição será regulamentado nas normas de participação.

2 - A inscrição na FATACIL não confere ao inscrito a qualidade de expositor.

3 - A organização informará os inscritos da sua aceitação como expositores, bem como do espaço que os mesmos irão ocupar e respetiva localização.

4 - A requisição de espaço e de serviços pelos expositores, através do preenchimento e entrega dos boletins respetivos, obriga ao pagamento integral dos mesmos.

5 - Quando a organização recusar a inscrição a qualquer interessado, ser-lhe-ão restituídas as prestações do valor do arrendamento do espaço que já tenham sido recebidas.

CAPÍTULO III

Preços

Artigo 10.º

Preços

1 - Os espaços de exposição da FATACIL serão objeto de contratos de arrendamento ou de licenças de uso privativo de domínio público, conforme o espaço a ser cedido ao expositor, no interior do recinto da FATACIL, se situe em domínio privado ou em domínio público do Município de Lagoa.

2 - O valor da contrapartida financeira é fixado em função do tipo de stand, área e localização a ocupar pelo expositor de acordo com a tabela de valores descrita nas normas de participação e terá como base o estudo económico realizado para o efeito.

Artigo 11.º

Pagamento e desistências

1 - As prestações da contrapartida financeira, uma vez pagas, não serão restituídas mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à organização, não chegue a ocupar o respetivo stand.

2 - A falta de pagamento de qualquer das prestações da contrapartida financeira no prazo fixado confere à organização o direito de excluir o expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização.

3 - Caso o expositor desista da sua inscrição, independentemente do espaço previsto para a sua empresa ser ou não ser ocupado, a organização reserva-se no direito de cobrar:

a) O valor correspondente ao pagamento no ato de inscrição caso o pedido de desistência seja formalizado até trinta dias antes da data do início da montagem da FATACIL;

b) O valor total calculado para a sua participação, caso a decisão da desistência seja tomada após a data indicada na alínea anterior.

Artigo 12.º

Isenções e reduções

1 - Os empresários em nome individual, artesãos, as micro, pequenas e médias empresas e outras entidades com domicilio fiscal e/ou sede social na área do concelho de Lagoa, beneficiam de uma redução de 40 % sobre o valor da contrapartida financeira.

2 - As entidades sem fins lucrativos, bem como os artesãos que efetuam trabalhos ao vivo, que nos termos do disposto no artigo 13.º sejam admitidas como expositores da FATACIL, estão isentas do pagamento de...

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