Regulamento n.º 580/2019

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa

Regulamento n.º 580/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 14 de junho de 2019, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 29 de maio de 2019 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março de 2019, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota Justificativa

1 - O arranjo urbanístico efetuado na zona do Cruzeiro da Lapa e Campos de Jogos, em Vila Viçosa, criou um espaço para a saída de passageiros junto à Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro, estando aí colocada a respetiva sinalização vertical e marcação no pavimento com a indicação "BUS". Esta sinalização implica, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 72/2013, de 3/9 (Código da Estrada), no seu Artigo 49.º (Proibição de paragem ou estacionamento), n.º 1 alínea cc), que "A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris".

2 - Na análise efetuada ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa no que se refere às vias confinantes com o Campo de Futebol João Figueiredo, os campos de jogos e as Piscinas Municipais, foram detetadas algumas inexatidões de escrita que importa corrigir.

3 - Foi também analisada a melhor acessibilidade de viaturas de maior porte, como viaturas de emergência médica, à Rua Florbela Espanca através da Rua Cistovam de Brito Pereira.

4 - Assim, propõe-se efetuar as seguintes alterações ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa:

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelos pontos anteriores deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

1.1 - Parque autorizado em linha

Onde se lê:

Rua das Escolas lado direito, com marcação no pavimento, exceto nos 20 m iniciados no entroncamento desta Rua com a Rua da Estação dos Caminhos de Ferro;

Deve ler-se:

Parque autorizado em linha, Rua da Horta do Reguengo lado direito, com marcação no pavimento, exceto nos 20 m iniciados no entroncamento desta Rua com a Avenida...

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