Regulamento n.º 58/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ansião
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 506
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
Regulamento n.º 58/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Concelho de Ansião.
Regulamento Municipal de Ação Social Escolar do Concelho de Ansião
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público
que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação,
foi dado cumprimento ao previsto nas citadas disposições, através do Edital n.º 11/2020, de 20 de
fevereiro de 2020, e publicação no site oficial do Município de Ansião em http://www.cm-ansiao.pt,
tendo, no uso da competência conferida pelas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
por proposta da Câmara Municipal de Ansião n.º 95/2020, aprovada em reunião ordinária de 26 de
outubro de 2020, a Assembleia Municipal de Ansião, na sua sessão ordinária de 11 de dezembro
de 2020, aprovado o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar, o que, a seguir, se publica.
5 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente
Domingues.
Nota Justificativa
Considerando que o exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da educa-
ção é uma realidade com mais de três décadas e um dos fatores decisivos na melhoria da escola
pública, nomeadamente na promoção do sucesso escolar e na subida constante da taxa de esco-
larização ao longo desse período de tempo;
Assumindo as autarquias locais um papel imprescindível e essencial na expansão da rede nacio-
nal da educação pré -escolar, na construção de centros escolares dotados das valências necessárias
ao desenvolvimento qualitativo dos projetos educativos, na organização dos transportes escolares
e na implementação da escola a tempo inteiro, concorrendo decididamente para o cumprimento da
garantia constitucional do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar;
Que, o Estado viu nos Municípios um parceiro fundamental para o sucesso da sua política
Educativa, sendo disso exemplo a atual partilha de responsabilidades entre a Administração cen-
tral e a Administração local, desenvolvida através dos sucessivos quadros legais que ampliaram
progressivamente o âmbito de intervenção das autarquias;
Que, o novo quadro de competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais
em matéria de educação concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo
que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade
intermunicipal e inter -regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação
dos recursos públicos no quadro da correção de desigualdades e assimetrias locais e regionais,
bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade;
Que a Câmara Municipal de Ansião, no âmbito das suas atribuições e competências no domí-
nio da ação social escolar, assume um importante papel na promoção e garantia da igualdade de
oportunidades de acesso e sucesso escolar a todas as crianças da Educação Pré -Escolar e aos
alunos dos Ensinos Básico e Secundário;
Que as Grandes Opções do Plano, anualmente aprovadas, vertem as opções políticas muni-
cipais neste domínio da ação social escolar, por meio dos programas, dos projetos e das ações ali
inscritos e das dotações financeiras que lhes estão afetas; dotações que, no quadro deste novo ins-
trumento regulamentar, representam um esforço municipal da ordem de meio milhão de euros;
Impõe -se, deste modo e numa lógica de desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas de
ação social escolar, estabelecer um conjunto de regras destinadas a regulamentar a atribuição dos
apoios neste domínio para o concelho de Ansião.

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