Regulamento n.º 579/2024
| Data de publicação | 22 Maio 2024 |
| Data | 30 Abril 2024 |
| Número da edição | 99 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Faro |
1/13
Regulamento n.º 579/2024
22-05-2024
N.º 99
2.ª série
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 579/2024
Sumário: Aprovação do projeto do Regulamento Geral de Preços do Município de Faro.
Projeto de Regulamento Geral de Preços do Município de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 22/04/2024.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente
projeto de regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação em
Diário da República, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data
da presente publicação.
30 de abril de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento Geral de Preços do Município de Faro
Nota justificativa
Nos termos do disposto na Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro
das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, as autarquias locais, enquanto detentoras de
património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos, podem exercer os poderes
tributários que legalmente lhes estejam atribuídos, tais como liquidar, arrecadar, cobrar e dispor das
receitas que por lei lhes sejam destinadas.
Contudo, esta cobrança de receitas, entre as quais se destaca a cobrança dos preços pelos ser-
viços prestados pelo Município, impõe o escrupuloso cumprimento do princípio da proporcionalidade,
o qual significa que os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios, não
devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços
e com o fornecimento desses bens.
Quer isto dizer que os preços, incidindo sobre as utilidades prestadas aos particulares pela ativi-
dade pública do Município, são fixados pela imputação dos custos diretos e indiretos decorrentes dos
serviços prestados e/ou bens fornecidos, isto depois de ponderado e alcançado o desejável equilíbrio
entre os custos e benefícios das medidas ora adotadas, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Em face do exposto, com a elaboração do presente Regulamento, pretende-se, não apenas aden-
sar a diferença de tratamento jurídico e financeiro entre taxas e preços, mas, acima de tudo, contribuir
para uma maior capacidade e eficácia na gestão da receita municipal, no respeito pelos princípios da
legalidade, da prossecução do interesse público local, da satisfação das necessidades financeiras das
autarquias locais, da proporcionalidade, da igualdade, da publicidade e da transparência.
Desta maneira, ao definir de uma forma clara o processo de liquidação e cobrança dos preços
devidos pelos serviços prestados e/ou bens fornecidos, para além de adequar a matéria nele vertida ao
atual quadro jurídico, o presente Regulamento configura, ao mesmo tempo, um documento garantístico
dos direitos dos utentes dos serviços municipais, sem descurar, obviamente, o justo equilíbrio entre
esses direitos e o interesse público local.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa; do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alí-
neas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, após ter sido submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão de __ de __________ de 2024, sob proposta da
Câmara Municipal, em reunião de __ de ___________ de 2024, o presente Regulamento Geral de Preços
do Município de Faro.
2/13
Regulamento n.º 579/2024
22-05-2024
N.º 99
2.ª série
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 — O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º
da Constituição da República Portuguesa; na alínea f) do artigo 14.º e no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais; na alínea g) do n.º 1
do artigo 25.º e das alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro; no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o ilícito de mera ordenação
social e respetivo processo; na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de
dezembro; no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de
26 de outubro; no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pela Lei n.º 13/2002, de
19 de fevereiro; no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002,
de 22 de fevereiro; e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento
Administrativo, todos na sua redação atual.
2 — Os diplomas legais referidos no número anterior constituem também legislação subsidiária
ao presente Regulamento, aplicando-se em tudo o que aqui não estiver expressamente previsto.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 — O presente Regulamento visa estabelecer o regime jurídico a que fica sujeita a incidência,
liquidação, faturação, cobrança e o pagamento dos preços devidos pelos serviços prestados e pelos
bens fornecidos pelo Município de Faro, que não possuam natureza jurídico-tributária.
2 — Os preços encontram-se previstos na respetiva Tabela de Preços e são definidos e aprovados
pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Princípios do procedimento
Os preços estabelecidos no presente Regulamento e na respetiva Tabela obedecem ao princípio
da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos supor-
tados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos, bem como da proporcionalidade quanto ao
seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos
agentes interessados.
Artigo 4.º
Fixação do valor
1 — Os preços a cobrar pelo Município de Faro constam da respetiva Tabela de Preços e não
devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos serviços e com
o fornecimento de bens.
2 — A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspon-
dentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio,
incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de
reciprocidade de benefícios com outras entidades.
3 — Sem prejuízo dos valores fixados na respetiva Tabela de Preços, o valor dos preços das futu-
ras publicações, novos artigos de merchandising e outros artigos disponibilizados nos vários espaços
do Município é fixado mediante o acréscimo de uma margem de 20 % sobre o custo de produção ou
aquisição suportado pelo Município.
...
Para continuar a ler
Comece GratuitamenteDesbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas
Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias
Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex
-
Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma
-
Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos
-
Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação
-
Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições
-
Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo
-
Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas