Regulamento n.º 576/2020

Data de publicação13 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCET - Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo

Regulamento n.º 576/2020

Sumário: Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.

O conselho técnico-científico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) aprovou em 12 de abril de 2019, o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e por força do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, artigo 40.º-E, de 16 de agosto, e cujo texto é o seguinte:

Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

O conselho técnico-científico do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (ISCET) aprovou em 12 de abril de 2019, o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e por força do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, artigo 40.º- E, de 16 de agosto, e cujo texto é o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os critérios, procedimentos e demais normativos para admissão do(a)s candidato(a)s ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadram nas disposições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual e inerente enquadramento pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

2 - Este Regulamento entrou em vigor a partir do ano letivo 2008/2009 e aplica-se às candidaturas para ingresso nos cursos em funcionamento no ISCET, podendo as provas realizadas por cada candidato(a) ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais que um curso e sem prejuízo de poderem...

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