Regulamento n.º 575/2019
Data de publicação | 22 Julho 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
Regulamento n.º 575/2019
Sumário: Regulamento do curso de Enfermagem (licenciatura) da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
Por deliberação do Conselho Pedagógico, de 07 de janeiro de 2019 e do Conselho Técnico Científico, de 09 de janeiro de 2019, foi aprovado o Regulamento do Curso de Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos. No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, o presente regulamento, fixa as normas que regem o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado, ministrado na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV). Este Regulamento define o regime de frequência, precedências e transição de ano, faltas, avaliação, prescrição, código de conduta e classificação final do Curso de Enfermagem (CE), publicado pelo Despacho n.º 11325/2017 no Diário da República n.º 246, 2.ª série de 26 de dezembro.
CAPÍTULO 1
Aspetos gerais
Artigo 1.º
Área científica, duração e estrutura
1 - A área científica predominante do Curso é Enfermagem.
2 - O Ciclo de Estudos conducentes ao grau de licenciado tem a duração de 4 anos com 240 créditos European Credit Transfer System (ECTS).
3 - A estrutura do Ciclo de Estudos conducentes ao grau de licenciado é composta pelas componentes teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, estágio e orientação tutorial.
Artigo 2.º
Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais
1 - O acesso e o ingresso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em enfermagem, da ESSV, são os seguintes, regulados por diplomas próprios:
a) Regime geral;
b) Regimes especiais;
c) Concursos especiais;
d) Concurso especial de acesso para estudantes internacionais.
CAPÍTULO 2
Requisitos de acesso, funcionamento do curso, taxas e propinas
Artigo 3.º
Requisitos de acesso
1 - Salvo as condições particulares previstas na lei, são requisitos de acesso ao curso de enfermagem:
a) A conclusão de um curso de ensino secundário;
b) Classificação mínima de 95 pontos na candidatura e nas provas de ingresso homologadas pela CNAES, para o par 7085/9500;
c) Aptidão física e funcional aferida de acordo com modelo de pré-requisito em vigor na ESSV.
Artigo 4.º
Funcionamento do curso
1 - O curso de enfermagem funciona em regime diurno, podendo algumas atividades, nomeadamente, os ensinos clínicos decorrerem em período noturno, fim de semana e feriados.
2 - O ciclo de estudos pode ser frequentado em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial, conforme consta do regulamento em vigor.
Artigo 5.º
Taxas e Propinas
1 - Os valores das taxas de candidatura, de matrícula e inscrição são os constantes da Tabela de Emolumentos em vigor no Instituto Politécnico de Viseu (IPV).
2 - O montante das propinas devidas pela frequência do curso de enfermagem é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.
CAPÍTULO 3
Regulamento de frequência
Artigo 6.º
Frequência
1 - Todas as unidades curriculares (UC) que integram o plano de estudos do Curso de Enfermagem são de matrícula e inscrição obrigatória.
2 - A frequência do curso de Enfermagem, implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados em cada ano/semestre curricular.
3 - O estudante que tenha obtido creditação a UC ou que repete um semestre/ano pode, simultaneamente, repetir as UC em que obteve aproveitamento nas seguintes condições:
a) Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes, excetuando o acesso aos exames de época normal.
b) Prevalece a classificação mais elevada.
4 - Ao estudante que deixe UC em atraso, por não obter nota positiva e transite de semestre/ano de acordo com o regulamento de precedências e transição, é facultativa a sua frequência, sujeitando-se às normas que vigorarem para os demais estudantes.
a) Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao Presidente da ESSV antes do início do semestre/ano onde essas UC são lecionadas, exceto se o estudante tiver exames a essa UC. Nestes casos, o requerimento de exames deve dar entrada nos Serviços Académicos até vinte e quatro horas após a afixação da pauta.
b) Caso não opte pela frequência, apenas poderá prestar provas por exame na época de recurso.
5 - O limite máximo de créditos (ECTS) em que um estudante se pode inscrever em cada ano letivo é de 75 créditos, com um máximo de 45 créditos por semestre. A inscrição em Unidades Curriculares de um determinado ano curricular do Plano de Estudos só poderá ser efetuada se o estudante se inscrever em simultâneo em todas as unidades curriculares em atraso.
6 - Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria e/ou regulamento específico devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 10 dias úteis após o ato da matrícula/inscrição, salvaguardando as situações em que os estudantes adquiram o direito ao referido estatuto em data posterior.
CAPÍTULO 4
Regulamento de precedências e transição de ano
Artigo 7.º
Precedências e transição de ano
1 - Normas de precedências e transição de ano para o Curso de Enfermagem da ESSV:
a) 1.º Ano - Só pode transitar para o 2.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem, exceto a UC de Opção 2 (723), da Saúde (720) e Ciências Farmacêuticas (727) - (45 ECTS/Ano);
b) 2.º Ano - Só pode transitar para o 3.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem, exceto a UC de opção 5 (723), da Saúde (720) - (51 ECTS/Ano - Total 96 = ECTS);
c) 3.º Ano - Só pode transitar para o 4.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem (723); Bioquímica e Microbiologia (421), Estatística (462) e UC de Opções (72 ECTS/Ano - Total =168 ECTS);
d) A conclusão do Curso implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as UC do curso, num total de 240 créditos.
2 - Para a frequência dos ensinos clínicos, em cada semestre/ano, é obrigatório que os estudantes obtenham aprovação nas UC da área científica de enfermagem (723) que os precedem, exceto opção.
CAPÍTULO 5
Regulamento de faltas
Artigo 8.º
Faltas
1 - As UC de Epistemologia e Fundamentos de Enfermagem, Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem, Enfermagem Médica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem Cirúrgica, Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, Enfermagem de Saúde Familiar e Comunitária, Enfermagem de Saúde Pública e Comunitária, Saúde da Pessoa Idosa, Enfermagem em Pessoa em Situação Critica e Ensinos Clínicos, são de presença obrigatória.
2 - O limite de faltas para cada UC, descrita no ponto anterior, é fixado, respetivamente, em 25 % das horas teóricas (T), teórico-práticas (TP), práticas laboratoriais (PL).
3 - O limite de faltas para UC com horas de orientação tutorial (OT) é o previsto no Regulamento de Orientação Tutorial em vigor.
4 - O limite de faltas para cada UC de ensino clínico (EC), é fixado em 15 %, das horas de contacto descritas no plano de estudos do curso.
5 - Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite de faltas permitido em cada UC pode solicitar, no prazo de 48 horas após a cessação do impedimento, a relevação das mesmas ao Presidente da ESSV, que decidirá caso a caso. Na decisão deve assegurar-se que não são prejudicados os objetivos da UC.
6 - A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.
7 - A marcação de faltas às UC de presença obrigatória, é da responsabilidade do professor da UC.
8 - Para efeitos de marcação de faltas, considera-se:
a) No ensino teórico, nomeadamente horas (T), (TP), (PL) e (OT) - uma hora = uma falta;
b) No ensino clínico, nomeadamente horas (euro) - o número de horas a efetuar num dia de trabalho (de acordo com o horário programado). Excecionalmente, em situações comprovadas (consultas médicas, tribunais e outras), o docente responsável pode efetuar a marcação de faltas por hora, nos períodos do ensino clínico.
9 - O cálculo do número de faltas previsto nos pontos 2 e 3 é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.
10 - Aos estudantes com estatutos especiais é aplicada a lei vigente, exceto nas UC de Ensino Clínico (E).
CAPÍTULO 6
Regulamento de avaliação
Artigo 9.º
Princípios gerais
A avaliação, processo intrínseco à aprendizagem, deve ser constituída por elementos que permitam observar a capacidade global do estudante para resolver situações encontradas, devendo ser valorizada a inter-relação de conhecimentos na prática clínica. A avaliação obedece aos seguintes critérios:
1 - Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.
2 - O estudante que pretenda requerer creditação a UC deve fazê-lo no ato da matrícula e nos termos constantes do regulamento de creditação em vigor na ESSV.
3 - Os estudantes que obtenham creditação a UC e autorização de frequência das mesmas para melhoria de nota, devem efetuar a sua inscrição no prazo de 2 dias úteis a contar da data de conhecimento da decisão.
4 - A classificação final da UC é expressa em números inteiros de 0 a 20 valores e considera-se aprovado o estudante que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.
5 - A atribuição da classificação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela UC, de acordo com o presente regulamento.
6 - Podem ser utilizadas diferentes metodologias de avaliação no ensino teórico, teórico-prático, práticas laboratoriais e em estágio, devendo as mesmas ser divulgadas no início da UC.
7 - Podem ser considerados como elementos de avaliação no ensino teórico, teórico-prático, práticas laboratoriais e ensino clínico, provas de frequência, provas de exame, prova de prática laboratorial, trabalhos de grupo, estudos, relatórios, pesquisas e outros trabalhos.
8 - A reprovação por faltas implica nova inscrição de acordo com o ponto 2, do artigo 6.º e ponto 1 do artigo 8.º
9 - Os documentos...
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