Regulamento n.º 570/2021

Data de publicação22 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Regulamento n.º 570/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Espaços do Piso Superior do Mercado Retalhista de Alhandra.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se o Regulamento n.º 4/2021 - Regulamento de Atribuição de Espaços do Piso Superior do Mercado Retalhista de Alhandra, aprovado pela Assembleia Municipal na 2.ª reunião da sua sessão extraordinária de 2021/05/25, realizada a 2021/05/27, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária e pública de 2021/05/12, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso n.º 676/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 2021/01/11, conforme consta do edital n.º 327/2021, datado de 2021/06/01.

Regulamento de Atribuição de Espaços do Piso Superior do Mercado Retalhista de Alhandra

(Regulamento n.º 4/2021)

Preâmbulo

Atendendo a que os municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais).

Considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos, tal como decorre do disposto nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do referido regime jurídico das autarquias locais.

Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial e a criação de emprego no concelho de Vila Franca de Xira, nomeadamente apoiar todo o investimento que seja relevante para a criação e manutenção de postos de trabalho e do próprio emprego, de empreendedores que pretendam desenvolver um projeto ou uma atividade com potencial inovador, sediados na área do município, procurando potenciar desse modo as iniciativas empresariais, atraindo mais investimento para o território do concelho, bem como, simultaneamente, promover a valorização e a revitalização do Mercado Retalhista de Alhandra e estimular o crescimento comercial.

Este Regulamento pretende definir uma medida concreta do apoio à empregabilidade local e incentivar desse modo a atividade empresarial, definindo o seu objeto, a sua forma de concessão e as condições da atribuição da medida de apoio Espaço Inovação.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define as regras e condições que regem a atribuição de apoios da medida Espaço Inovação de estímulo ao empreendedorismo, à criação e fixação de empresas, à inovação e à criação e manutenção de postos de trabalho, bem como estabelecer as condições de acesso e funcionamento da medida e de atribuição e utilização dos espaços do piso superior do Mercado Retalhista de Alhandra e dos seus espaços comuns.

2 - O disposto no presente Regulamento abrange iniciativas empresariais privadas, desenvolvidas por sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica que tenham ou constituam a sua sede no concelho de Vila Franca de Xira ou por empresários em nome individual que tenham a sua residência no concelho.

3 - Nos espaços do piso superior do Mercado Retalhista de Alhandra podem instalar-se lojas, ateliers, escritórios e/ou outros serviços, desde que compatíveis com os usos previstos para o local.

4 - A medida Espaço Inovação pretende constituir-se como um incentivo à criação de empresas locais e facilitador do seu posterior desenvolvimento, proporcionando-lhes condições físicas e serviços de apoio na sua fase inicial de constituição e atividade, assim como à criação de postos de trabalho e do próprio emprego, por empreendedores que pretendam desenvolver projetos ou atividades na área do município, com especial relevo para as iniciativas com potencial inovador.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O presente Regulamento tem por objetivos:

a) Instituir a medida municipal de apoio ao empreendedorismo Espaço Inovação;

b) Promover a criação de empresas locais e facilitar o seu posterior desenvolvimento;

c) Incentivar a criação e a manutenção de postos de trabalho e do próprio emprego a empreendedores que pretendam desenvolver uma atividade empresarial no concelho de Vila Franca de Xira;

d) Proporcionar condições físicas e apoio técnico e institucional na fase inicial de constituição e do exercício das atividades empresariais, visando a sua consolidação e criação de condições para o seu posterior desenvolvimento para além do prazo de duração dos apoios.

2 - Pretende-se ainda a valorização e a revitalização do Mercado Retalhista de Alhandra, bem como estimular o crescimento comercial, mediante a atribuição do uso dos espaços do piso superior do mercado que se encontrem devolutos.

CAPÍTULO II

Apoios espaço inovação

Artigo 3.º

Formas de apoio e duração

1 - Os apoios a conceder são os seguintes:

a) Atribuição do uso de espaço no piso superior do Mercado Retalhista de Alhandra;

b) Isenção do pagamento do consumo mensal de água e eletricidade;

c) Isenção de taxas ou tarifas para venda ou exposição nas feiras e eventos congéneres promovidos pelo município;

d) Apoio técnico e institucional gratuito.

2 - Os apoios acima indicados são cumulativos e a sua concessão é efetuada pelo período de 12 meses, podendo ser renovável por iguais e sucessivos períodos até ao limite de 36 meses, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tomada tendo por base um parecer fundamentado do GIEI - Gabinete de Investimento, Economia e Gestão.

Artigo 4.º

Atribuição do uso de espaço

1 - São atribuídos os espaços localizados no piso superior do Mercado Retalhista de Alhandra que se encontrarem devolutos.

2 - A atribuição faz-se mediante candidatura que se processa de acordo com o Capítulo III do presente Regulamento, que após ser aprovada, é formalizada mediante a celebração de um contrato de "Atribuição do Direito de Uso de Espaço do Mercado Retalhista de Alhandra - Medida Espaço Inovação" com cada beneficiário, no prazo até 60 dias contado da data da notificação da decisão de aprovação da candidatura.

3 - Às candidaturas aprovadas é atribuído o direito de uso de um espaço...

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