Regulamento n.º 567/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 567/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, a Escola Superior de Saúde Egas Moniz, torna público a alteração ao Regulamento n.º 144/2010, agora designado de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, publicado anteriormente com a designação de Regulamento do Concurso dos Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso no Diário da República n.º 38, 2.ª série, de 24 de fevereiro. Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Diretor da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, Crl., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

16 de maio de 2016. - O Presidente da Direção, José António Mesquita Martins dos Santos.

Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, aprova-se o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso na Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, adiante designada por ESSEM.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos, ministrados na ESSEM, conducentes ao grau de licenciado e ao diploma de técnico superior profissional, adiante todos genericamente designados por cursos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:

a) "Reingresso" o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

"Mudança de par instituição/curso" o ato pelo qual um estudante se matricula ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição;

b) "Mesmo curso" os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objetivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:

i) À atribuição do mesmo grau;

ii) À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.

Artigo 4.º

Periodicidade, validade e requerimento

1 - O concurso para os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso é efetuado anualmente, sendo válido apenas para o ano letivo em que se realiza.

2 - O reingresso e a mudança de par instituição/curso são requeridos à Direção da ESSEM, mediante apresentação da candidatura nos serviços académicos.

3 - A Direção da ESSEM pode aceitar requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso em qualquer momento do ano letivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

Artigo 5.º

Publicitação

1 - O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado na ESSEM e no seu sítio da Internet.

2 - As listas de ordenação dos candidatos são afixadas nos serviços académicos da ESSEM.

CAPÍTULO II

Regime de reingresso

Artigo 6.º

Condições para o reingresso

Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESSEM no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido e cuja inscrição não tenha ocorrido no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

Artigo 7.º

Limitações quantitativas

O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

CAPÍTULO III

Regime de mudança de par instituição/curso

Artigo 8.º

Condições para a mudança de par instituição/curso

1 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

2 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pela ESSEM para esse curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESSEM, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

3 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

4 - Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente...

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