Regulamento n.º 565/2019
Data de publicação | 17 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária |
Regulamento n.º 565/2019
Sumário: Regulamento dos programas de pós-doutoramento da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Considerando que, nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2017, os órgãos competentes das Escolas devem aprovar as normas regulamentares relativas aos cursos de pós-graduação conferentes e não conferentes de grau;
Que, de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 38.º do disposto nos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, compete ao Conselho Científico aprovar, nos termos da lei, as normas regulamentares de todos os cursos, sem prejuízo das competências dos restantes órgãos;
Que o Conselho Pedagógico, na sua reunião de 18 de junho de 2019, se pronunciou favoravelmente em relação ao Regulamento aqui em publicação.
O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa aprova o presente Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento.
18 de junho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes.
Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Definição
1 - O programa de Pós-Doutoramento é um programa de investigação com supervisão que se destina a aprofundar a pesquisa num domínio específico do conhecimento
2 - A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa acolhe doutorados, portugueses e estrangeiros, para a realização de programas de Pós-Doutoramento não conferentes de grau académico.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Os programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa são estabelecidos em ligação direta com as atividades de ensino e de investigação da Faculdade, durante um período de um a dois semestres letivos, o qual pode ser subdividido em dois períodos não contínuos.
2 - Os programas de pós-doutoramento da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa são orientados por um Professor de carreira da Faculdade da área científica do projeto, doutorado há pelo menos 5 anos, e incluem necessariamente, no final, a entrega, discussão e avaliação de um trabalho científico.
Artigo 3.º
Candidatura ao programa
1 - Podem candidatar-se aos programas de Pós-Doutoramento da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa os titulares de grau de doutor em Medicina...
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