Regulamento n.º 557/2021

Data de publicação16 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim

Regulamento n.º 557/2021

Sumário: Regulamento do Parque de Estacionamento do Antigo Quartel Militar.

Nota justificativa

Entende o Município dever abrir ao público, a partir de 16 de junho de 2021, o Parque de Estacionamento do antigo Quartel Militar para viaturas ligeiras, propriedade do Município da Póvoa de Varzim, situado na Rua Rocha Peixoto, na cidade da Póvoa de Varzim.

De facto, a existência de um amplo espaço de aparcamento nesta zona da cidade é de fundamental importância para vários tipos de utilizadores: quem por ali reside e não dispõe de espaço próprio de estacionamento; quem se dirige aos muitos serviços instalados nas imediações; quem se desloca aos serviços da Câmara Municipal; quem tem atividades profissionais nesta zona da cidade.

Aliás, o que uma observação atenta rapidamente confirma é que os utilizadores referidos, à falta de local para aparcamento na área em causa, se deslocam para espaços centrais da cidade, onde densificam a circulação.

É, pois, razoável antecipar que a oferta de aparcamento nesta área da cidade se vai refletir, em termos da mobilidade e estacionamento, em toda a envolvente, e vai ter impacte muito positivo na atividade económica, pois muitos serviços e negócios ficarão mais próximos e acessíveis. A cidade, no seu todo, passará a dispor de mais um equipamento estruturador da sua mobilidade interna, o que facilitará a ação disciplinar sobre o estacionamento irregular.

Para tanto concorrerá a circunstância de o preço a pagar pelo utilizador do parque ser meramente simbólico: 0,11 (euro) por cada unidade de 15 minutos.

Importa, pois, definir as normas de utilização deste Parque de Estacionamento, os direitos e deveres decorrentes da sua utilização e as taxas e regimes de pagamento.

Em consequência, foi elaborado projeto de Regulamento do Parque de Estacionamento do antigo Quartel Militar.

Por Despacho do Vice-Presidente da Câmara, proferido no dia 20 de abril de 2021 - ratificado pela Câmara Municipal por deliberação tomada em reunião ordinária de dia 27 do mesmo mês de abril - atenta a urgência na aprovação do Regulamento, de forma a habilitar a sua entrada em vigor na data em que se estima que o Parque seja aberto ao público, e por aplicação analógica do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, o prazo de consulta pública, para recolha de sugestões, foi fixado em 10 (dez) dias úteis.

A publicação foi efetuada no dia 21 de abril de 2021.

Findo o prazo de consulta, verifica-se que não foram apresentadas quaisquer sugestões.

Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão ordinária de 20 de maio de 2021, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 11 de maio de 2021, estabelece o seguinte Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento do antigo Quartel Militar:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de utilização do Parque de Estacionamento do antigo Quartel Militar propriedade do Município da Póvoa de Varzim, situado na Rua Rocha Peixoto, na cidade da Póvoa de Varzim, doravante designado por Parque.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os Utentes do Parque, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.

Artigo 3.º

Parque de Estacionamento

1 - O Parque dispõe de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) lugares de estacionamento.

2 - Em casos devidamente fundamentados, o Município da Póvoa de Varzim reserva-se no direito de diminuir ou aumentar o número de lugares.

3 - No acesso ao Parque será facultada informação sobre o número de lugares vagos, sobre as taxas horárias em vigor e horários de funcionamento.

4 - O presente Regulamento será afixado no Parque e publicado no Portal do Município.

5 - Estará à disposição dos Utentes um livro de reclamações relativas ao funcionamento do Parque e à atuação do pessoal nele em serviço.

Artigo 4.º

Partes Específicas e Partes Comuns

1 - O Parque é constituído por partes específicas e por partes comuns.

2 - São partes específicas os lugares, numerados, destinados ao estacionamento de veículos ligeiros.

3 - São partes comuns do Parque, designadamente, as seguintes:

a) Entradas, corredores, espaços de circulação para veículos e peões, escadas e elevadores;

b) Redes de água, esgotos e energia elétrica;

c) Instalações sanitárias;

d) Espaços e equipamentos destinados a serviços técnicos e a serviços do pessoal afeto ao Parque.

Artigo 5.º

Regimes de utilização do Parque

1 - Os regimes de utilização do Parque são os seguintes:

a) Rotatividade com pagamento por fração temporal;

b) Avença, Mensal ou Anual, de Utilização Total;

c) Avença, Mensal ou Anual, de Utilização Noturna;

d) Avença, Mensal ou Anual, de Utilização Diurna;

2 - No Regime de Rotatividade com pagamento por fração temporal o utilizador tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar vago dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime durante um período de tempo e dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma taxa, em função do período utilizado.

3 - O utente de Avença de Utilização Total tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque a qualquer hora e dia, por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.

4 - O utente de Avença Anual de Utilização Total tem ainda direito a lugar reservado.

5 - O utente de Avença de Utilização Noturna tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque, em qualquer dia e dentro do horário adiante definido, no período de validade da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.

6 - O utente de Avença de Utilização Diurna tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar e em qualquer dia útil, dentro do horário adiante definido e no prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.

7 - A...

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