Regulamento n.º 555/2024

Data de publicação16 Maio 2024
Data29 Abril 2024
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santana
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Regulamento n.º 555/2024

16-05-2024

N.º 95

 2.ª série

MUNICÍPIO DE SANTANA

Regulamento n.º 555/2024

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, 

nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-

vado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral da alteração ao Regulamento Municipal 

de Atribuição de Apoios Escolares, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão 

ordinária de 29 de abril de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do 

artigo 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em 

reunião ordinária de 11 de abril de 2024.

30 de abril de 2024. — O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Nota justificativa

A Educação revela-se um pilar da sociedade em geral, sendo fundamental no aperfeiçoamento 

e promoção da qualidade de vida de todo o ser humano. Para a construção de uma Educação rica 

e de qualidade, torna-se basilar uma interação constante e consistente entre os vários agentes da 

comunidade, alicerçada pela existência de parcerias. Só assim, denotar-se-á uma corresponsabiliza-

ção no processo de aprendizagem, que contribuirá para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado 

dos indivíduos.

Assim, e considerando a importância da educação para o desenvolvimento a médio e a longo prazo 

da sociedade, torna-se pertinente que o Município de Santana, enquanto agente de extrema importância 

no âmbito das políticas educativas, conceba mecanismos que, por um lado, proporcionem a todas as 

famílias, igualdade de oportunidades e possibilidade de uma educação de qualidade e que, por outro, 

potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento/aprendizagem e que, paralelamente, 

possam fomentar o sucesso educativo.

O Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares prevê a atribuição de diferentes 

apoios escolares aos alunos do concelho de Santana, os quais distinguem-se em diversos âmbitos, 

nomeadamente, bolsas de estudo, subsídio de mobilidade, apoio para manuais, apoio a mensalidades 

de creche e de ensino pré-escolar, prémios por mérito escolar, apoio em transportes escolares e apoio 

em alimentação ao 1.º ciclo.

Considerando a experiência de execução do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios 

Escolares, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar 

ajustamentos, de forma a suprir algumas imprecisões de interpretação aquando da avaliação das 

candidaturas.

Projeto de alteração

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à 5.ª alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de 

Apoios Escolares — Regulamento n.º 943/2023 —, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, 

de 23 de agosto.

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Regulamento n.º 555/2024

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 2.ª série

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares

São alterados os artigos 2.º, 19.º, 23.º, 26.º, 31.º, 32.º, 43.º e 48.º, do Regulamento Municipal de 

Atribuição de Apoios Escolares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto, 

na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento disciplina:

1 — [...]

2 — [...]

3 — [...]

4 — [...]

5 — [...]

6 — [...]

7 — A atribuição de apoio em alimentação escolar aos alunos matriculados no 1.º ciclo, nos esta-

belecimentos de ensino do concelho de Santana.

Artigo 19.º

Deveres dos bolseiros

1 — Os Bolseiros são obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Participar nas atividades do Dia da Juventude promovidas pela Câmara Municipal de Santana.

2 — Não podendo o aluno comparecer nas atividades prevista na alínea h), do presente artigo, 

deve apresentar a justificação.

Artigo 23.º

Candidatura, Pedidos de Reembolso e Prazos

1 — [...]

2 — [...]

3 — [...]

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4 — [...]

5 — No caso dos documentos comprovativos não terem sido entregues pelos respetivos serviços, 

o requerente assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a entregá-los assim que 

estejam disponíveis, nunca podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano corrente.

Artigo 26.º

Candidatura e Prazos

1 — A candidatura ao apoio aos manuais escolares deverá ser formalizada pelos interessados 

através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico 

desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado 

por correio eletrónico, até 31 de julho.

2 — Revogado.

3 — [...]

4 — [...]

Artigo 31.º

Prazo de Candidatura

1 — [...]

2 — [...]

3 — Se a candidatura for apresentada durante o mês de agosto, o apoio apenas será atribuído 

a partir do mês de outubro, salvo se estiver dentro dos 15 dias previstos no n.º 1, do presente artigo.

Artigo 32.º

Modalidade e pagamento

1 — [...]

2 — O pagamento ao beneficiário far-se-á até ao final do mês seguinte, caso seja entregue na 

Câmara Municipal de Santana o comprovativo do pagamento das mensalidades, até ao dia 15 de cada 

mês, pelo candidato ou pelo estabelecimento de ensino.

3 — Se o beneficiário não proceder ao pagamento da mensalidade de creche ou ensino pré-escolar, 

dentro do prazo definido pelo respetivo estabelecimento de ensino, a Câmara Municipal não se res-

ponsabiliza pelo pagamento de quaisquer multas que possam advir do atraso no referido pagamento.

4 — No caso do comprovativo do pagamento da mensalidade não for entregue no prazo definido 

no n.º 2, do presente artigo, o requerente dispõe de um prazo que nunca poderá ultrapassar a data de 

31 de agosto de cada ano.

Artigo 43.º

Candidatura e Prazos

1 — [...]

2 — [...]

3 — [...]

4 — [...]

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