Regulamento n.º 555/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Regulamento n.º 555/2016

Nos termos da lei e dos estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL), procede -se à publicação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança Par Instituição/Curso.

12 de maio de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de mudança par instituição/curso da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

A Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, aprova o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição /Curso no Ensino Superior, o qual atribui, nos termos do seu artigo 25.º, n.º 1, ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar um regulamento para os regimes de reingresso e de mudança par instituição/curso.

Assim, e por despacho do Diretor, ouvido o Conselho Executivo, é aprovado o Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso, aplicável aos cursos de licenciatura e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL).

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na FCT-UNL.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por ciclos de estudos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

b) «Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Artigo 4.º

Condições gerais

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que:

a) Tendo tido uma interrupção dos estudos, pretendam inscrever-se na FCT-UNL no mesmo curso em que estiveram inscritos ou em curso que lhe tenha sucedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

2 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos:

a) Noutro par instituição/curso de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

3 - São igualmente abrangidos pelo presente regulamento os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições, desde que tenha terminado o período legalmente impeditivo de nova candidatura (dois semestres). Uma nova candidatura a mudança de par instituição/curso, após o decurso desse tempo, fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.

4 - Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições específicas para a mudança par instituição/curso

1 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Terem realizado as provas específicas para acesso ao curso em que se pretendem inscrever e nelas terem obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela FCT-UNL;

b) No caso de estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país respetivo, terem aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas, no ano em que obtiveram aprovação, para ingresso naquele curso.

2 - Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso:

a) Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica (CET) ou de um diploma de técnico superior profissional (CTSP), desde que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso e nesses exames tenham obtido uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela FCT-UNL;

b) Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos, desde que tenham realizado na FCT-UNL as provas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam.

3 - Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

4 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

5 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Artigo 6.º

Fases e prazos de candidatura

1 - Considerando que as condições de integração dos requerentes nos ciclos de estudo em causa só se encontram reunidas em dois momentos do ano académico, a FCT-UNL proporciona em cada ano letivo dois momentos de candidatura aos regimes de mudança par instituição/curso:

a) O primeiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT