Regulamento n.º 554/2020

Data de publicação07 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 554/2020

Sumário: Regulamento Específico do Concurso Especial para acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo da Universidade da Madeira dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e dos cursos artísticos especializados.

Regulamento Específico do Concurso Especial para Acesso e Ingresso nos Cursos de 1.º Ciclo da Universidade da Madeira dos Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e dos Cursos Artísticos Especializados

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, criou o concurso especial de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.

Nestes termos, a Universidade da Madeira procedeu à elaboração do presente Regulamento de forma a disciplinar o concurso especial de acesso a esta Instituição aos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do nível secundário.

A adoção do presente regulamento reveste carácter de especial urgência, pela necessidade imperiosa de estabelecer regras claras e objetivas de acesso e ingresso na Universidade da Madeira dos titulares destes cursos, para o ano 2020/2021 inclusive, pelo que, nos termos do disposto no artigo 110.º/3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensa-se tais formalidades.

Assim, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade da Madeira e ouvida a Comissão Académica do Senado em 18 de junho de 2020, o Reitor da Universidade da Madeira, aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Definição e âmbito

1 - Serve o presente regulamento específico para regular o acesso e ingresso na Universidade da Madeira (UMa) dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, adiante designados de cursos.

2 - O mesmo pretende dar cumprimento ao estipulado no regulamento da candidatura ao concurso especial dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, publicado, anualmente, por portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

3 - Podem candidatar-se aos cursos de 1.º ciclo da UMa que abram vagas para o efeito os titulares de diplomas das seguintes formações:

a) Cursos profissionais;

b) Cursos de aprendizagem;

c) Cursos de educação e formação para jovens;

d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;

e) Cursos artísticos especializados;

f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;

g) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;

h) Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;

i) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.

4 - Os candidatos têm ainda de cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:

a) Demonstrar capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação nas provas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

b) Não estar abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;

c) Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do número anterior.

Artigo 2.º

Rede Sul e Ilhas

1 - A Universidade da Madeira integra a "Rede Sul e Ilhas" à qual estão também associadas a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Portalegre, o Instituto Politécnico de Santarém, o Instituto Politécnico de Setúbal, a Universidade dos Açores, a Universidade do Algarve e a Universidade de Évora.

2 - As provas referidas na alínea a) do n.º 4, do artigo anterior são iguais para todas as instituições de ensino superior que integram o consórcio e podem ser realizadas em qualquer uma dessas instituições.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT