Regulamento n.º 552/2022
Data de publicação | 13 Junho 2022 |
Data | 01 Junho 2022 |
Número da edição | 113 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Universitário de Ciências da Saúde |
N.º 113 13 de junho de 2022 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Regulamento n.º 552/2022
Sumário: Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do
Instituto Universitário de Ciências da Saúde.
Em cumprimento do estatuído n.º 3 do artigo 25.º do regulamento aprovado pela Portaria
n.º 181 -D/2015, de 19 de junho na sua atual redação, publica -se o regulamento dos regimes de
reingresso e de mudança de par instituição/curso do Instituto Universitário de Ciências da Saúde
com as alterações aprovadas pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino, para
vigorar a partir do ano letivo de 2022 -2023 inclusive, substituindo o Regulamento n.º 605/2021.
1 de junho de 2022. — O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde, Prof. Dou-
tor José Alberto Duarte.
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
do Instituto Universitário de Ciências da Saúde
I — Âmbito e disposições comuns
1 — O presente regulamento estabelece as normas do IUCS para os regimes de reingresso
e de mudança de par instituição/curso, previstos na Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 -06, alterada
pela Portaria n.º 305/2016, de 06 -12, Portaria, n.º 249 -A/2019, de 05 -08 e Portaria n.º 150/2020,
de 22 -06.
2 — O disposto no presente regulamento aplica -se no acesso aos ciclos de estudos condu-
centes aos graus de licenciado e de mestrado integrado, adiante todos genericamente designados
por cursos.
3 — A matrícula dos estudantes admitidos através de reingresso e mudança de par institui-
ção/curso está condicionada:
À satisfação dos pré -requisitos exigidos para cada curso;
Ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura, desig-
nadamente por não se atingir o número mínimo de matrículas definido.
4 — Nos cursos com atividade clínica com intervenção em pacientes, a inscrição de estudantes
de língua materna não portuguesa nas UCs clínicas e estágios está condicionada à aprovação em
prova específica de língua portuguesa a realizar no IUCS.
II — Reingresso
1 — Definição: reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num
par instituição/curso do IUCS, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe
tenha sucedido.
2 — Requerimento: podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes
que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem
reingressar, ou seja, tem de haver a interrupção de um ano letivo completo.
3 — Limitações quantitativas: o reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
4 — O requerente pode solicitar que no processo de reingresso seja creditada outra formação
superior ou não, mediante pagamento de emolumento adicional e junção dos documentos com-
provativos.
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