Regulamento n.º 552/2022

Data de publicação13 Junho 2022
Data01 Junho 2022
Número da edição113
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Universitário de Ciências da Saúde
N.º 113 13 de junho de 2022 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Regulamento n.º 552/2022
Sumário: Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do
Instituto Universitário de Ciências da Saúde.
Em cumprimento do estatuído n.º 3 do artigo 25.º do regulamento aprovado pela Portaria
n.º 181 -D/2015, de 19 de junho na sua atual redação, publica -se o regulamento dos regimes de
reingresso e de mudança de par instituição/curso do Instituto Universitário de Ciências da Saúde
com as alterações aprovadas pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino, para
vigorar a partir do ano letivo de 2022 -2023 inclusive, substituindo o Regulamento n.º 605/2021.
1 de junho de 2022. — O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde, Prof. Dou-
tor José Alberto Duarte.
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
do Instituto Universitário de Ciências da Saúde
I — Âmbito e disposições comuns
1 — O presente regulamento estabelece as normas do IUCS para os regimes de reingresso
e de mudança de par instituição/curso, previstos na Portaria n.º 181 -D/2015, de 19 -06, alterada
pela Portaria n.º 305/2016, de 06 -12, Portaria, n.º 249 -A/2019, de 05 -08 e Portaria n.º 150/2020,
de 22 -06.
2 — O disposto no presente regulamento aplica -se no acesso aos ciclos de estudos condu-
centes aos graus de licenciado e de mestrado integrado, adiante todos genericamente designados
por cursos.
3 — A matrícula dos estudantes admitidos através de reingresso e mudança de par institui-
ção/curso está condicionada:
À satisfação dos pré -requisitos exigidos para cada curso;
Ao efetivo funcionamento do ano curricular de colocação no ano letivo da candidatura, desig-
nadamente por não se atingir o número mínimo de matrículas definido.
4 — Nos cursos com atividade clínica com intervenção em pacientes, a inscrição de estudantes
de língua materna não portuguesa nas UCs clínicas e estágios está condicionada à aprovação em
prova específica de língua portuguesa a realizar no IUCS.
II — Reingresso
1 — Definição: reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num
par instituição/curso do IUCS, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe
tenha sucedido.
2 — Requerimento: podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes
que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem
reingressar, ou seja, tem de haver a interrupção de um ano letivo completo.
3 — Limitações quantitativas: o reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
4 — O requerente pode solicitar que no processo de reingresso seja creditada outra formação
superior ou não, mediante pagamento de emolumento adicional e junção dos documentos com-
provativos.

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