Regulamento n.º 550/2019

Data de publicação10 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Regulamento n.º 550/2019

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, decorrido o período de consulta pública, foi aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de São João da Madeira, realizada no dia 17 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal de Apoio Social ao Arrendamento, o qual se publica, nos termos estabelecidos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e que se encontra disponível para consulta no site do Município, em www.cm-sjm.pt.

19 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

Regulamento Municipal de Apoio Social ao Arrendamento

A Constituição da República Portuguesa, no artigo 65.º, n.º 1, consagra como um direito fundamental o acesso a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade da família. O Município reconhece também a importância fulcral do acesso das famílias a uma habitação, como um dos fatores mais importantes no garante da qualidade de vida dos seus munícipes.

A Câmara Municipal de São João da Madeira tem vindo a assumir, no quadro das suas competências, nomeadamente através dos fogos de habitação social de que dispõe, uma política de habitação social que visa garantir habitação às famílias mais necessitadas.

A oferta de habitação de cariz social revela-se, na atual conjuntura, insuficiente face às necessidades dos cidadãos, que por razões sociais e económicas, não conseguem manter as suas habitações comprometendo o normal funcionamento e desenvolvimento de algumas famílias. Efetivamente, não obstante S. João da Madeira ser dos concelhos do país com mais habitação social, quer em termos absolutos, quer em termos relativos à população residente, assiste-se à escassez de habitação disponível, sobretudo das tipologias de menor dimensão.

Apresentando-se esta resposta social com pouca possibilidade de rotatividade de inquilinos e não se perspetivando novas construções de habitação, será necessária uma nova medida de intervenção social de apoio às famílias com vista à possibilidade de habitação num contexto de mercado regular de arrendamento urbano.

Pretende-se assim, com este regulamento, estabelecer as regras de atribuição de apoio ao arrendamento, a conceder pelo Município às famílias mais vulneráveis. Este apresentar-se-á como uma medida de caráter social relevante para a igualdade de acesso a direitos fundamentais, como se constitui o direito à habitação para os cidadãos e suas famílias.

O presente regulamento atende ao estabelecido nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, e no articulado da alínea k) e v,) do n.º 1, do artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento define e regula os requisitos de acesso ao apoio económico ao arrendamento de habitações no mercado privado, a conceder pelo Município de S. João da Madeira. Destina-se a famílias e indivíduos em situação de comprovada vulnerabilidade social e apresenta-se como resposta alternativa à habitação social, minimizando progressivamente as dificuldades de acesso à habitação consagrada como direito fundamental na Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:

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