Regulamento n.º 55/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data06 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Regulamento n.º 55/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Alienação de Lotes da Área Empresarial do Rodo, Vila Nova
de Muía, Ponte da Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, a que se refere a publicação feita na
2.ª série do Diário da República, n.º 123, em 28/06/2022, foi, por deliberação do executivo camarário
tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 06 de outubro de 2022, sancionada pelo
órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, aprovado o Regulamento
de Alienação de Lotes da Área Empresarial do Rodo — Vila Nova de Muía — Ponte da Barca, o
qual se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
na 2.ª série do Diário da República
Regulamento de Alienação de Lotes da Área Empresarial do Rodo — Vila
Nova de Muía — Ponte da Barca
«Preâmbulo
Como instrumento da sua política de promoção do desenvolvimento económico, a Câmara Muni-
cipal de Ponte da Barca criou, em 2014, um espaço designado por Parque Empresarial do Rodo — Vila
Nova de Muía, devidamente infraestruturado e com o objetivo de ajudar à consolidação de proje-
tos empresariais, cujas regras de alienação e utilização foram publicadas através do Regulamento
n.º 226/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 46, de 7 de março, Parte H — Autarquias Locais.
Ao longo dos últimos anos, tem -se vindo a verificar que, na prática, tal regulamentação
reveste -se de uma certa exiguidade, pelo que se reconhece uma necessidade premente em ser
criada nova regulamentação, clarificando, entre outros, o processo de avaliação das candidaturas
e aperfeiçoando dos direitos e dos deveres dos particulares e do próprio município.
Por outro lado, o atual Parque Empresarial do Rodo encontra -se totalmente ocupado, verificando-
-se simultaneamente uma crescente procura pelos diversos agentes económicos. Em consequência
desta procura e da necessidade de aumentar a capacidade para albergar novas empresas, a Câmara
Municipal, em 2019, decidiu adotar a estratégia de ampliação do já existente Parque Empresarial
do Rodo, perspetivando -se, assim, a expansão da área empresarial com a disponibilização de vinte
e um novos lotes empresariais, numa expansão de 68.356,00 m2.
Em face destes dois fatores, entendeu -se que o Regulamento de Venda do Direito de Propriedade
do Lotes do Loteamento do Parque Empresarial do Rodo — Vila Nova de Muía — Ponte da Barca
estava bastante desajustado e desatualizado, sendo necessária a aprovação de um novo regulamento
que reflita esta nova realidade assim como a uma nova exigência de progressiva desburocratização
e simplificação administrativa permitindo, assim, a agilização e celeridade no processo de atribuição
de novos lotes, onde se inclui a área correspondente à expansão da Área Empresarial do Rodo.
Assim, o presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos e para os efeitos do disposto
na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua versão mais recente aprovada pela Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 235.º e artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro, com a sua redação atual.

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