Regulamento n.º 547/2018

Data de publicação14 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço

Regulamento n.º 547/2018

Eng.º José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Ao abrigo da competência constante da al. t), do n.º 1, do art. 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do art. 56.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 22 de junho de 2018, foi aprovado, ao abrigo da al. a), do n.º 1, do art. 25.º do diploma citado, o Regulamento das Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço.

Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.

16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.º

Regulamento das Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço

Preâmbulo

No quadro atual de uma sociedade do conhecimento, assente na complexidade e diversidade as bibliotecas de uma forma geral e as bibliotecas de leitura pública em particular surgem como importantes equipamentos na vida social, educativa e cultural da comunidade onde se inserem. São instrumentos indispensáveis na democratização da cultura, ao contribuir para que todos os cidadãos, porque melhor informados, possam participar ativamente no desenvolvimento da comunidade em que se inserem.

É neste quadro que se inserem as Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço enquanto equipamentos estratégicos na área cultural que proporcionam diversos serviços e atividades que têm como objetivo garantir o acesso de todos à informação, à cultura, educação e lazer.

Atendendo à atividade desenvolvida e aos serviços prestados pelas Bibliotecas Municipais, os quais têm por base o relacionamento com os seus utentes, fácil se torna compreender a necessidade de normas que regulamentem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial os direitos e deveres dos utilizadores deste equipamento cultural.

Passados 10 anos desde a aprovação do Regulamento da Biblioteca Municipal e decorrente, nomeadamente do trabalho de parceria que tem vindo a ser desenvolvido quer a nível concelhio, quer a nível regional, tornava-se imperioso proceder a uma revisão do Regulamento ainda em vigor para poder dar resposta a novos desafios.

O Regulamento das Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço, que aqui se apresenta, pretende responder às atuais necessidades de funcionamento destes equipamentos culturais.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do artigo 25.º e k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento, aprovado por deliberação da Câmara Municipal datada de 14/06/2018 e da Assembleia Municipal datada de 22/06/2018.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do artigo 25.º e k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo por base as diretrizes emanadas pelo Manifesto para as Bibliotecas Públicas, cuja declaração de princípios foi realizada pela Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas (IFLA), e aprovado pela UNESCO em novembro de 1994.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento visa definir as regras que disciplinam o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso às Bibliotecas, consulta e utilização de documentos, requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial os direitos e deveres dos utilizadores.

2 - Pretende-se que o presente Regulamento se aplique a todos os serviços com a tipologia de biblioteca (Biblioteca Municipal, Polos de Leitura, etc.) integrados organicamente no Município de Sobral de Monte Agraço, e que cumpram os objetivos estratégicos traçados pelo Executivo, doravante designados como BMSMA - Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço.

3 - As BMSMA inserem-se na Divisão de Educação, Cultura e Ação Social do Município de Sobral de Monte Agraço.

Artigo 3.º

Missão

1 - As BMSMA são um serviço cultural, informativo e educativo do Município de Sobral de Monte Agraço que assume como missão, satisfazer as necessidades dos munícipes em matéria de informação, cultura, educação e lazer, promovendo o livro, a leitura e a literacia, contribuindo assim para o desenvolvimento pleno da comunidade onde se integram.

2 - Assumindo os princípios orientadores do manifesto da UNESCO sobre as bibliotecas de leitura pública, as BMSMA são o centro local de informação, tornando acessível o conhecimento e a informação de todos os géneros. Os seus serviços devem ser oferecidos com base na igualdade de acesso para todos.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - As BMSMA têm como principais objetivos:

a) Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial destaque nas crianças desde a primeira infância;

b) Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis, estimulando a imaginação e a criatividade das crianças e dos jovens;

c) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, fomentando o livre acesso a diversas formas de expressão cultural, possibilitando a todos os uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

d) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;

e) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;

f) Valorizar, conservar e promover um fundo local de modo a assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação sobre a comunidade local, contribuindo para o reforço da identidade cultural e histórica do Município e da Região.

2 - Tendo em vista a concretização dos objetivos enunciados no número anterior, os serviços das BMSMA devem:

a) Organizar e gerir o seu fundo documental com eficácia, atualizando-o regularmente, com vista ao seu enriquecimento e renovação, tendo em consideração os perfis e interesses dos utilizadores;

b) Garantir o tratamento e organização técnica dos fundos documentais de forma adequada e eficaz;

c) Propor a atualização das tecnologias de informação de modo a que acompanhem a evolução tecnológica;

d) Promover a criação de serviços inovadores que promovam a descentralização do acesso à informação;

e) Promover atividades de divulgação e animação cultural, nomeadamente: encontros com escritores, horas do conto, sessões de poesia, conferências, colóquios, ações de formação, exposições, entre outros;

f) Contribuir para a implementação, organização e dinamização das Bibliotecas escolares do concelho através do SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;

g) Fomentar a descentralização dos serviços biblioteconómicos, através da dinamização da "Rede Concelhia de Bibliotecas";

h) Desenvolver atividades de cooperação com outras bibliotecas, organismos públicos e instituições que no âmbito das suas atividades tenham como atribuições a promoção cultural, educativa e informativa.

CAPÍTULO II

Redes de Bibliotecas

Artigo 5.º

Integração em redes

As Bibliotecas Municipais de Sobral de Monte Agraço estão integradas nas seguintes redes:

a) Rede Concelhia de Bibliotecas - estrutura de cooperação, aberta à participação de todas as Bibliotecas do Concelho de Sobral de Monte Agraço, visando a compatibilização e a troca de informação bibliográfica;

b) Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Oeste (RIBO) - uma rede assente num trabalho colaborativo, respeitadora da individualidade de cada um dos municípios; e na

c) Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP).

Artigo 6.º

Rede Concelhia de Bibliotecas

1 - As Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço em conjunto com as Bibliotecas Escolares constituem a Rede Concelhia de Bibliotecas de Sobral de Monte Agraço, as quais têm como objetivo fomentar a partilha de experiências, a realização de projetos e iniciativas de interesse pedagógico, a animação da leitura, a promoção do livro, o tratamento documental e a integração das tecnologias da informação na gestão e partilha de recursos.

2 - O sistema informático utilizado é único para a gestão da Rede Concelhia de Bibliotecas, e o registo é materializado num Cartão de Utente da Rede.

3 - A inscrição como utilizador registado é válida para todas as Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço assim como para as bibliotecas que integrem a Rede Concelhia de Bibliotecas, desde que sejam observadas as condições estipuladas no presente regulamento, nomeadamente as regras do Empréstimo Interbibliotecas em vigor, de acordo com o estipulado no artigo 35.º

4 - As condições serão válidas enquanto vigorar o acordo de cooperação estabelecido entre o Município e o Agrupamento de Escolas para a gestão da Rede Concelhia.

CAPÍTULO III

Instalações e Funcionamento

Artigo 7.º

Áreas Funcionais

1 - A Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço apresenta as seguintes áreas funcionais:

Átrio/Receção

Informação à comunidade

Zona de Exposições

Sala Polivalente

Consulta de Periódicos

Consulta/Empréstimo Adultos e Juvenil

Consulta/Empréstimo Infantil

Consulta/Empréstimo Audiovisuais e Multimédia

Consulta Internet pública

Wc's/Wc's para portadores de deficiência

Serviços técnicos/administrativos

2 - As demais bibliotecas poderão não integrar todas as valências referidas.

Artigo 8.º

Sala Polivalente

1 - Na Biblioteca de Sobral de Monte Agraço existe uma sala polivalente, com capacidade para 40 lugares sentados, amovíveis, e está equipada com suportes para realização de exposições.

2 - Este espaço destina-se à...

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