Regulamento n.º 541/2018

Data de publicação13 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 541/2018

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada na página oficial do Município e no Boletim Municipal de 16 de novembro de 2017, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 25 de abril de 2018, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento do Museu Municipal de Educação, Família e Atividades Económicas de Vila Nova de Poiares, proposto e aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião de 20 de abril de 2018.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município.

26 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Nota justificativa

O Município de Vila Nova de Poiares pretende criar um Museu que funcione e esteja integrado organicamente na Divisão de Administração Geral (DAG) - área da Cultura, Turismo, Biblioteca e Museus, ao qual compete, nos termos do Regulamento interno dos serviços, colaborar no funcionamento do museu etnográfico, providenciar o restauro e preservação do acervo museológico, promover o inventário e catalogação do acervo museológico, assegurar o serviço educativo do museu e promover ações de dinamização do museu.

A criação do Museu Municipal da Educação, Família e Atividades Económicas de Vila Nova de Poiares, pretende promover processos de patrimonialização e de musealização no sentido de preservar o passado, mas também de o disseminar na medida em que o conhecimento de um passado comum é essencial para a construção de projetos de desenvolvimento que permitam ao presente ganhar o futuro e, simultaneamente, constituindo matéria-prima fundamental no processo de construção identitário, coletivo e individual, bem como, de um ponto de interesse turístico no concelho.

Serão três as dimensões essenciais a alcançar: a recolha e preservação; a produção de conhecimento científico; a divulgação e disseminação do património e do conhecimento. O Museu pertence à comunidade pelo que deve ser colocado ao seu serviço. Neste sentido promover-se-ão contextos dinâmicos que potenciem a aprendizagem ativa, a reflexão e o debate que servirão diferentes funções e destinatários/as. O Museu poderá oferecer à comunidade uma verdadeira experiência que potencie os seus sentidos e cognição, estimulando nestes a significância daquilo que experienciaram para que, solidamente, não se esqueçam da sua visita nem saiam desta os mesmos. Nesta perspetiva o Museu será um Museu para todos, na justa medida que estará ao serviço de crianças, de jovens e de adultos numa lógica de educação e formação ao longo da vida. O Museu constitui um ponto de interesse turístico cultural colmatando algumas lacunas nesta área do concelho e complementar a outras atividades turísticas desenvolvidas no concelho, e.g., gastronomia e desporto de natureza.

Face à importância de que o espaço se reveste, é imperativo regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de regras que garantam o bom funcionamento, o cuidado e o respeito pelas suas instalações e espólio por parte de todos os que o utilizam e visitam.

Neste sentido, optou-se por um regulamento que defina as regras necessárias ao seu eficaz funcionamento e, simultaneamente, garanta a flexibilidade necessária à sua polivalência deixando em aberto outras soluções futuras que, porventura, se apresentem mais adequadas ao cabal aproveitamento do espaço e material em causa.

No entanto, para a correta utilização dos mesmos, assim como para a sua gestão, administração e manutenção, deve constar um regulamento municipal ao dispor e para o cumprimento de todos os utilizadores.

Acresce que a Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, prevê a credenciação dos museus que, entre outros requisitos, tenham um regulamento, que defina a vocação do museu, o seu enquadramento orgânico, as funções museológicas, o horário, o regime de acesso público e a gestão de recursos humanos e financeiros.

O Município de Vila Nova de Poiares pretende que o Museu Municipal da Educação, Família e Atividades Económicas seja credenciado nos termos da referida lei, para assim poder melhor desenvolver a sua atividade, pelo que se elabora o presente Regulamento, nele prevendo as matérias previstas naquele diploma legal.

Assim, considerando a necessidade de prever as matérias previstas naquele diploma legal e que o Município de Vila Nova de Poiares tem atribuições nomeadamente no domínio do património, cultura e educação, elabora-se o presente regulamento no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Regulamento do Museu Municipal da Educação, Família e Atividades Económicas de Vila Nova de Poiares

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro, artigo 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19/08, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem como objetivo definir a vocação do Museu Municipal da Educação, Família e Atividades Económicas de Vila Nova de Poiares, adiante designado apenas por Museu Municipal, o seu enquadramento orgânico, as suas funções museológicas, o seu horário, o regime de acesso ao publico e a gestão dos recursos humanos e financeiros.

2 - O Museu Municipal da Educação, Família e Atividades Económicas de Vila Nova de Poiares, é um serviço publico integrado organicamente na Divisão de Administração Geral (DAG) - área da Cultura, Turismo, Biblioteca e Museus da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, destinando-se a adquirir, conservar, divulgar, e valorizar um conjunto de bens do concelho de Vila Nova de Poiares, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

3 - O Museu Municipal situa-se na Avenida da Liberdade, Centro Escolar de Santo André de Poiares, em Vila Nova de Poiares, podendo ser alterado a sua localização por necessidade imperiosa, ou ter diversos polos distribuídos no território do concelho.

Artigo 3.º

Objetivos/Vocação

1 - O Museu Municipal tem por vocação o estudo e a investigação, a recolha, a documentação, a conservação, a interpretação, a exposição e a divulgação do património cultural do concelho de Vila Nova de Poiares.

2 - O Museu Municipal tem objetivos gerais de caráter social, cultural, económico e educativo.

3 - São objetivos culturais e económicos do Museu Municipal:

a) Desenvolver programas que preservem a autenticidade material, histórica e estética da comunidade local;

b) Integrar o Museu em programas museológicos e atividades de crescimento cultural que valorizem o património enquanto recurso natural;

c) Promover a participação da comunidade na preservação e dinamização do património

d) A salvaguarda do património móvel e imóvel do concelho, promovendo ações de valorização e preservação do mesmo.

e) Desenvolver um inventário, o estudo, a classificação e a recuperação do património concelhio, organizando os dados recolhidos.

f) A investigação multidisciplinar, que permita um melhor e mais abrangente conhecimento das gentes e atividades económicas do concelho, atuais ou extintas;

4 - São objetivos de caráter educativo

a) O estabelecimento de um programa de divulgação, posto em prática através de iniciativas abrangentes, de forma a contribuir para o desenvolvimento local;

b) O desenvolvimento de programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam para o acesso ao património cultural e à manifestações culturais;

c) A investigação multidisciplinar, que permite uma melhor e mais abrangente conhecimento das gentes e atividades do concelho, atuais e extintas;

d) A conservação, estudo, inventariação e divulgação do espólio existente na instituição, bem como a incorporação de todos os espécimes museológicos que se considerem de interesse relevante para a preservação das memórias relacionadas com a pedagogia e com a escola, com especial ênfase do concelho de Vila Nova de Poiares;

e) A apresentação de protocolos de colaboração com outras instituições e entidade públicas ou privadas que tenham propósitos semelhantes;

f) Organizar exposições permanentes, temporária ou temáticas com vista a melhor fruição do público.

CAPÍTULO II

Horário e regime de acesso ao público

Artigo 4.º

Horário de atendimento ao público

1 - O Museu está aberto ao público de segunda-feira a domingo, inclusive, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, com exceção das quartas feiras onde estará aberto apenas no período da tarde.

2 - Os horários de atendimento e funcionamento do Museu Municipal podem ser alterados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação.

3 - Os horários de atendimento e funcionamento serão afixados no exterior do Museu, bem como, no Centro Cultural de Poiares e na página eletrónica do Município.

4 - Além do período definido poderá o Museu aceitar a entrada de pessoas através de agendamento prévio com os serviços de Cultura, Turismo, Bibliotecas e Museus da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

5 - Poderão ser definidos outros horários de acordo com o interesse e disponibilidade do...

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