Regulamento n.º 539/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Nossa Senhora da Conceição

Regulamento n.º 539/2021

Sumário: Regulamento das Normas de Controlo Interno.

Regulamento de Controlo Interno

O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com a sua redação dada pelo n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 315/2000 de 2 de dezembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 84/2 de 5 de abril e ainda pela Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, institui e aprova a reforma da administração financeira e das contas públicas da administração autárquica, tendo como objetivo o conhecimento integral e rigoroso da composição do património autárquico.

O Sistema de Normalização para as Administrações Públicas, designado por SNC-AP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação, revoga o POCAL, mantendo em vigor os pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente ao controlo interno, às regras previsionais e às modificações orçamentais, integra a estrutura concetual de informação financeira pública, as normas de contabilidade pública e o plano de contas multidimensional, determinando que as autarquias locais devem elaborar, alterar e aprovar o sistema de controlo interno, previsto no artigo 9.º desse decreto-lei.

A norma de controlo interno da freguesia de Angra - Nossa Senhora da Conceição aprovada em 31 de dezembro de 2019, perante a aprovação do SNC-AP, não se encontra adequada, tornando-se assim necessário proceder às alterações necessárias para ajustar os preceitos e regras à legislação atual, em conformidade com a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente norma tem por desiderato estabelecer as regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, salvaguardando, deste modo, os ativos, a prevenção e deteção de situações de irregularidades, fraude e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação fiável, com vista a uma correta administração dos recursos financeiros públicos, seguindo critérios da legalidade, economia, eficiência e eficácia.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - A presente norma é aplicável, sob coordenação do órgão executivo, a todos os serviços da Junta de Freguesia.

2 - A aplicação da presente norma terá sempre em conta a verificação do cumprimento:

a) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

b) Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP;

e) Código dos Contratos Públicos que estabelece as regras aplicáveis à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza do contrato administrativo;

f) Demais diplomas legais aplicáveis às autarquias locais, incluindo outras normas e regulamentos em vigor na Junta de Freguesia.

Artigo 3.º

Competências Genéricas

1 - Compete ao Presidente da Junta de Freguesia, no uso da competência delegada pelo órgão executivo, a coordenação de todas as operações que envolvam gestão financeira e patrimonial da Freguesia, salvo os casos em que, por imperativo legal, deva expressamente intervir a Junta de Freguesia.

2 - Os serviços da Junta de Freguesia exercem as competências gerais que lhes estão atribuídas na Estrutura Organizacional da Junta, bem como noutros regulamentos de aplicação específica, incluindo a presente Norma.

3 - Todos os atos que contrariem o preceituado na presente norma serão, em qualquer circunstância, considerados atos nulos e responsabilizados os respetivos autores.

Artigo 4.º

Competências Específicas da Norma

1 - A Norma de Controlo Interno, doravante designada por NCI, é gerada e coordenada pela Junta de Freguesia, que aprova e mantém em funcionamento, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.

2 - Compete a todos os membros e trabalhadores da Junta de Freguesia a implementação e o cumprimento das normas da NCI e dos preceitos legais em vigor.

Artigo 5.º

Documentos Oficiais

1 - São Considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representam atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às Autarquias Locais.

2 - No âmbito do SNC-AP, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, bem como aos pagamentos e recebimentos:

a) Guia de recebimento;

b) Requisição interna ou externa;

c) Fatura;

d) Ordem de pagamento.

3 - São ainda documentos obrigatórios, as fichas de registo do inventário do património, dos documentos previsionais e os documentos de prestação de contas.

4 - Podem, ser considerados...

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