Regulamento n.º 539/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oleiros

Regulamento n.º 539/2017

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 11 de agosto de 2017, e aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão 25 de setembro de 2017, depois de ter sido submetido a apreciação pública, através de publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República, de 6 de junho de 2017, foi aprovado o Regulamento de Concessão de Distinções Honoríficas do Município de Oleiros, que a seguir se reproduz na íntegra.

27 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge, Dr.

Regulamento de Concessão de Distinções Honoríficas

Nota Justificativa

As distinções honoríficas destinam-se a homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, de alguma forma, tenham contribuído para o engrandecimento e dignificação do Município de Oleiros, bem como aquelas que se distingam dos demais pelos seu mérito, prestígio, ação, serviços ou auxílio junto da comunidade.

Os Órgãos do Município nunca elaboraram nem fizeram aprovar qualquer regulamentação alusiva a esta temática, pelo que o presente Regulamento tem como objetivo instituir e definir as respetivas condições de concessão das distinções honoríficas a atribuir pelo Município de Oleiros.

Tendo em conta não possuir o Município de Oleiros qualquer instrumento normativo que regulamente tal matéria e considerando que a concessão de tais distinções se deve pautar por critérios de rigor, transparência e isenção, entende-se por conveniente elaborar um Regulamento que fixe as modalidades de distinções e os respetivos graus e discipline as condições para a sua concessão, de modo a que se possa objetivamente aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pela autarquia.

Com o presente regulamento a Câmara Municipal de Oleiros pretende agraciar, em vida ou a título póstumo, pessoas individuais ou coletivas que se notabilizaram por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou serviços prestados ao Município de Oleiros, ao País ou a Humanidade. Pelo que, a junção no presente Regulamento, dos procedimentos relacionados com a concessão de atribuição de medalhas e distinções honoríficas, permite conferir uma maior uniformidade nas ações tendentes à concessão de tais insígnias honoríficas.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento constitui o instrumento legal que se destina a regular como serão distinguidas pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Oleiros.

Artigo 3.º

Modalidades de distinções honoríficas

As Distinções Honoríficas a atribuir pelo Município de Oleiros são as seguintes:

a) Medalha de Ouro do Município (Pinha de Ouro do Município);

b) Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município);

c) Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal);

d) Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços);

e) Distinções Especiais (Pinha de Distinções Especiais).

Artigo 4.º

Competência para atribuição das distinções honoríficas

1 - A atribuição das distinções honoríficas do Município de Oleiros é deliberada pela Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente ou de um Vereador.

2 - As deliberações mencionadas no número anterior terão de, obrigatoriamente, revestir a natureza de escrutínio secreto e a forma de maioria qualificada, ou seja, de dois terços dos respetivos membros em efetividade de...

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