Regulamento n.º 537/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes de Coura

Regulamento n.º 537/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo de Paredes de Coura.

Alteração ao Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo

Vítor Paulo Gomes Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sua sessão de 14 de maio de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 05-05-2021, aprovou o regulamento supra identificado

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação

25-05-2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

Alteração ao Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo de Paredes de Coura

Nota Justificativa

A educação e formação dos jovens courenses são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social do concelho e da região.

Na verdade, este desenvolvimento nunca será possível sem pessoas preparadas para enfrentar os desafios e as exigências, cada vez maiores, com que o mundo nos confronta atualmente.

Sem prejuízo do contributo de todos, desde logo da família e da escola, as autarquias locais têm especiais responsabilidades na educação e ensino dos jovens, não permitindo que as diferenças económicas e sociais sejam fatores impeditivos do acesso à educação e à formação.

No seguimento de uma política de incentivo ao prosseguimento de estudos a nível superior através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e com o objetivo de acompanhar a evolução da conjuntura socioeconómica, impõe-se o ajustamento constante do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo de Paredes de Coura às novas realidades.

Numa primeira alteração ao regulamento aqui em causa, ocorrida em 2015, já se entendeu que as condições de acesso à bolsa de estudos deviam ser alargadas aos estudantes do 2.º ciclo do ensino superior (mestrado), dado não se justificar a limitação então vigente aos alunos de ciclo integrado conducente ao grau de mestre.

Além disso, na referida alteração, inseriu-se no Regulamento um regime de bonificação, com vista à discriminação positiva dos estudantes que comprovadamente colaborem em atividades de voluntariado e consagrou-se igualmente a majoração já deliberada pelo Município aos voluntários dos Bombeiros de Paredes de Coura que se encontrem a frequentar o ensino superior.

Foram também introduzidas modificações destinadas a permitir uma maior justiça na atribuição das bolsas de estudo, reforçando a concentração dos apoios nos estudantes mais carenciados, através de uma alteração da metodologia de cálculo da capitação (embora salvaguardando os agregados familiares menos numerosos), da manutenção do limiar de carência e da inclusão de elementos do património no cálculo do rendimento.

Importa, agora, mais de 5 anos volvidos, operar nova alteração ao Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo de Paredes de Coura adaptando-o às necessidades atuais.

A esse respeito, por um lado, verificou-se que na sequência da pandemia, causada pela doença Covid-19, as famílias Courenses, tal como as famílias do Mundo inteiro, perderam rendimentos. A pandemia, bem como as medidas tomadas a travar, tiveram um inegável impacto negativo na economia que se traduziu na perda de poder de compra das famílias.

E, por outro lado, constatou-se a procura crescente dos estudantes Courenses pelos CTeSP, não estando os mesmos, até agora, contemplados no presente regulamento na medida em que constituía condição de acesso à bolsa de estudos a frequência de uma licenciatura ou de um mestrado.

E a verdade é que o curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) é um ciclo de estudos de ensino superior com 120 ECTS e com 2 anos letivos de duração, constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas em componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

Um CTeSP confere um diploma de técnico superior profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações nas áreas de formação que ministra e os titulares de diploma de técnico superior profissional podem aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado através de um concurso especial próprio a si destinado, adquirindo o respetivo grau académico.

Assim, constituindo o CTeSP um ciclo de estudos de ensino superior - diverso da licenciatura e do mestrado - não se justifica, tendo em conta até o princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, uma vez que pela sua frequência também são devidas propinas, estando-lhe igualmente subjacentes as demais despesas associadas à frequência do ensino superior (despesas com alojamento, alimentação, material escolar, deslocações...), que os alunos Courenses que frequentem tais cursos fiquem impedidos de obter a bolsa de estudos atribuída pelo Município aos estudantes do ensino superior.

Importa, portanto, com a presente alteração regulamentar, face ao crescimento do número de estudantes de Paredes de Coura matriculados em CTeSP, bem como à perda de rendimentos das famílias de Paredes de Coura, causada pela pandemia, alargar o âmbito de aplicação do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo de Paredes de Coura, incluindo-se no âmbito dos possíveis beneficiários da bolsa de estudos, além dos estudantes que frequentem uma licenciatura ou um mestrado, os estudantes que frequentem um CTeSP e reúnam as demais condições previstas no regulamento para atribuição da bolsa de estudos.

Aproveita-se, igualmente, a presente alteração regulamentar, dado que o presente regulamento se aplica a ciclos de estudos diferentes (CTeSP, licenciaturas e mestrados) e muitas vezes com calendários também diferentes, para se prever no regulamento a possibilidade de a Câmara Municipal, se assim o entender, abrir o concurso para cada ciclo de estudos (CTeSP, licenciaturas e mestrados) de modo independente e em momento distinto dos demais, bem como para se proceder a pequenos ajustes ao procedimento inerente à atribuição das bolsas de estudo.

Concluindo esta nota justificativa, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento...

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