Regulamento n.º 536/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Regulamento n.º 536/2021

Sumário: Regulamento Geral dos Doutoramentos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Considerando que:

O Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 8631/2020, de 31 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, prevê no seu artigo 44.º a aprovação das normas regulamentares pelo Conselho Científico da Escola que disciplinem as matérias específicas do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor;

O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa aprovou as referidas normas regulamentares na sua reunião de 5 de maio de 2021;

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 5075/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, procedo à divulgação do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Conselho Científico.

20 de maio de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.

ANEXO N.º 1

Regulamento Geral dos Doutoramentos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Atribuição do grau de doutor

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária (FMDUL), confere o grau de doutor nos seguintes ramos e especialidades:

a) Ramo de Medicina Dentária, especialidades de Ciências da Saúde Oral, Biologia Oral, Biomateriais, Medicina e Cirurgia Oral, Medicina Dentária Legal e Forense, Medicina Dentária Preventiva e Comunitária, Odontopediatria, Ortodontia, Periodontologia e Reabilitação Oral (Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação n.º 171/2007 da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B- Cr 216/2008, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pela deliberação n.º 2338/2008; foi alterado pelo Despacho Reitoral n.º 197/2014, de 10 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2016/2011/AL01, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, pelo Despacho n.º 15579/2014);

b) Ramo de Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, especialidades de Higiene Oral e Prótese Dentária (Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação n.º 170/2007 da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 221/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pela deliberação n.º 2337/2008, alterada pelo Despacho n.º 6747/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho).

2 - O grau de doutor é conferido pela Universidade de Lisboa aos que demonstrem satisfazer os seguintes requisitos:

a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;

b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original ou de produção artística que tenham contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, das artes e da cultura e que mereçam a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção ou em manifestações culturais e artísticas de elevado nível;

e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;

g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Artigo 2.º

Condições para admissão no ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina Dentária:

a) Os titulares de grau de mestre em Medicina Dentária, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;

b) Os titulares de grau de licenciado em Medicina Dentária, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores e que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;

c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.

2 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, especialidade de Higiene Oral:

a) Os titulares de grau de mestre, ou equivalente legal, em áreas afins às Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, na especialidade de Higiene Oral, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;

b) Os titulares de grau de licenciado em Higiene Oral, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores e que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;

c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.

3 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, especialidade de Prótese Dentária:

a) Os titulares de grau de mestre, ou equivalente legal, em áreas afins às Ciências e Tecnologias da Saúde Oral, na especialidade de Prótese Dentária, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores;

b) Os titulares de grau de licenciado em Prótese Dentária, ou equivalente legal, que tenham obtido uma classificação final mínima de catorze (14) valores e que sejam detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;

c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária.

4 - Cabe ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária decidir sobre os candidatos a admitir.

5 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) dos números 1, 2 e 3 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária;

b) Não confere ao seu titular o reconhecimento ao grau de licenciado ou de mestre.

Artigo 3.º

Normas e prazos de candidatura

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor devem dirigir um requerimento ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária, formalizando a sua candidatura.

2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Certidão discriminativa comprovativa dos graus académicos referidos no artigo anterior, com indicação das respetivas classificações finais;

b) Bilhete de identidade, cartão do cidadão ou passaporte;

c) Curriculum Vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

d) Carta de manifestação de intenções;

e) Indicação do ramo de conhecimento e da especialidade em que o...

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