Regulamento n.º 535/2021
Data de publicação | 09 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Setúbal (São Sebastião) |
Regulamento n.º 535/2021
Sumário: Regulamento da Festanima.
Regulamento da Festanima
Nuno Miguel Rodrigues Costa, Presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião, torna público, nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 9.º conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia de São Sebastião, em reunião ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar o Regulamento da Festanima, cujo projeto foi submetido a aprovação pela Assembleia de Freguesia, em sessão realizada em 29 de abril de 2021.
18 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião, Nuno Miguel Rodrigues Costa.
Regulamento da Festanima da Junta de Freguesia de São Sebastião de Setúbal
Preâmbulo
A Festanima foi criada no ano de 2003 pelo Movimento Associativo com o objetivo de realizar uma festa popular para a divulgação da cultura, do desporto, da gastronomia e das atividades económicas do seu território, contribuindo assim para o lazer e para a recreação da população da Freguesia de São Sebastião e dos seus visitantes. Pretende igualmente apoiar e promover o movimento associativo da Freguesia de São Sebastião e as suas atividades.
Desde então tem-se realizado anualmente, sendo já um evento que integra o calendário das festividades dos setubalenses. A Festanima tem sido realizada pelo movimento associativo da Freguesia de São Sebastião, com o apoio da Junta de Freguesia de São Sebastião e da Câmara Municipal de Setúbal.
Neste momento, uma vez que a junta passa a organizar a Festanima, torna-se necessário fixar as regras da organização e funcionamento da festa, que deste modo ficam a constar do presente Regulamento.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código dos Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, o presente regulamento foi objeto de consulta pública.
Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do art. 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o projeto de Regulamento da Festanima da Junta de Freguesia de São Sebastião em Setúbal, que foi sujeito a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado pela Deliberação n.º 24/2021-JFSS da Junta de Freguesia de São Sebastião, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2021 e aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão realizada em 29 de abril de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objeto de aplicação
1 - Constitui âmbito do presente Regulamento, regular a organização e o funcionamento da Festanima da Freguesia de São Sebastião em Setúbal.
2 - Este Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade de venda, exposição, restauração, comércio, prestação de serviços e outras, na Festanima.
3 - As normas do presente Regulamento são aceites por todas as entidades referidas no número anterior, no ato da sua inscrição, e são aplicáveis às relações contratuais estabelecidas entre aqueles e a Freguesia de São Sebastião.
Artigo 2.º
Objetivos da Festanima
1 - O objetivo principal da Festanima é a promoção do movimento associativo e dos valores socioeconómicos e culturais da freguesia, em conciliação com a realização de um programa de atividades culturais e artísticas, sociais e recreativas e desportivas.
2 - O âmbito das atividades desenvolvidas na Festanima pode respeitar à indústria, comércio, serviços, cultura, ambiente, turismo, gastronomia, artesanato, desporto e recreio, espetáculos e outros que se enquadrem nos objetivos do evento.
Artigo 3.º
Organização
1 - A Festanima é uma iniciativa da Freguesia de São Sebastião e do movimento associativo deste território.
2 - Compete ao Presidente da Junta se assim o entender, designar por despacho, uma Comissão Organizadora da Festanima.
Artigo 4.º
Período de realização e horário de funcionamento
1 - O local e o período de funcionamento da Festanima são fixados anualmente, por despacho do Presidente da Junta.
2 - Sem prejuízo de alteração pela Junta de Freguesia, a Festanima tem lugar na Avenida Belo Horizonte (escarpas de Santos Nicolau), em Setúbal, com a duração de dez dias e o seguinte horário de funcionamento:
a) De domingo a quinta-feira: das 18 às 24 horas;
b) Sexta-feira e sábado: das 18 à 01 hora.
CAPÍTULO II
Atribuição de lugares na Festanima
Artigo 5.º
Condições de admissão
Podem participar na Festanima todas as pessoas singulares ou coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver no evento, assumindo total responsabilidade pela atividade que exercem perante as entidades fiscalizadoras, e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de nela participar.
Artigo 6.º
Pedido de inscrição
1 - A participação na Festanima depende de inscrição prévia, que será dirigida ao Presidente da Junta.
2 - O período de inscrições é determinado pela Junta de Freguesia, através de Edital.
3 - A inscrição na Festanima pressupõe a aceitação integral do presente...
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