Regulamento n.º 533/2017
Data de publicação | 09 Outubro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Manteigas |
Regulamento n.º 533/2017
Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias
4.ª Alteração
(republicação)
Nota Justificativa
Considerando que é cada vez mais imprescindível a intervenção dos municípios no âmbito da ação social, com vista, por um lado, à melhor inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais carenciados ou dependentes e, por outro, à fixação da população num território com tendência para o despovoamento, o Município de Manteigas tem vindo a implementar medidas de apoio social e incentivos à fixação de pessoas e famílias do Concelho.
O Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias, criado em 2007 com esses objetivos, tendo sido, ao longo dos anos, objeto de várias alterações, resultantes da experiência adquirida e destinadas a tornar a ação social municipal mais ativa, mais ajustada à realidade e mais comprometida com a justa repartição dos recursos locais.
Considerando que:
a) As deficientes condições socioeconómicas dos agregados familiares mais desfavorecidos, podem conduzir a escolhas que privilegiem a satisfação de algumas necessidades básicas, como a alimentação e a habitação, em detrimento da aquisição de medicação, podendo levar ao agravamento do estado de saúde;
b) Tem aumentado o número de indivíduos que vivem em situação de isolamento perante a diminuição das redes de solidariedade familiar e as eventuais limitações de serviços de apoio ou respostas sociais;
c) A política de ação social do Município de Manteigas, consolidada através de vasto conjunto de medidas e apoios, tem sido promotora de uma melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos seus cidadãos, capaz de inverter as situações de exclusão social e eventuais casos de pobreza que afetam a população mais vulnerável do Concelho;
d) As autarquias locais desenvolvem soluções para a resolução dos problemas que afetam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais em situação de vulnerabilidade, pelos meios adequados;
e) Para os efeitos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, a ponderação dos custos resultantes da presente alteração regulamentar se encontra refletida nos documentos previsionais do Município e estimada em dez mil euros anuais, sendo expectável um benefício potencialmente superior, por via da melhoria das condições sociais dos munícipes e do incentivo à fixação de pessoas e famílias do Concelho;
o Município pretende, implementar um novo apoio social: a comparticipação na aquisição de medicamentos.
Deste modo, com esta quarta alteração regulamentar, proporciona-se aos indivíduos mais carenciados um acesso efetivo à aquisição de medicamentos, harmonizando-se os critérios de atribuição dos apoios e procede-se também a uma revisão geral do texto com vista à adequação da legislação aplicável.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, a Câmara Municipal, submeteu a consulta pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal, de 30/06/2017, a 4.ª alteração do Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias, que aqui se republica.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Manteigas e visa a criação de medidas de apoio, a conceder pelo Município de Manteigas, no âmbito da ação social, da educação, da saúde, do apoio à fixação da residência e à natalidade, identificando as condições de elegibilidade, benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na área do Município de Manteigas.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
Podem candidatar-se indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que, comprovadamente, satisfaçam as seguintes condições:
a) Que residam e sejam recenseados no Município de Manteigas há mais de 3 anos;
b) Que não usufruam de outro tipo de apoios para o mesmo fim;
c) Que forneçam todos os documentos legais de prova atualizados e outros que lhes sejam solicitados.
Artigo 4.º
Divulgação
A listagem com o nome dos beneficiários, assim como os montantes atribuídos, têm a divulgação prevista na lei.
Artigo 5.º
Candidaturas e análise
1 - Os requerimentos de candidaturas aos apoios previstos neste Regulamento devem ser apresentadas no Balcão Único Municipal ou efetuadas online, no Portal do Município de Manteigas, acompanhadas dos documentos exigíveis para cada apoio.
2 - Em qualquer momento pode ser solicitada a apresentação de quaisquer outros documentos além dos exigíveis no ponto anterior, sempre que tal se mostre necessário para a análise do processo.
3 - Os processos de candidatura são analisados pelo gabinete de Educação, Juventude e Ação Social e submetidos, pela Chefe da Divisão de Administração Geral, à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
4 - Os requerentes são notificados da decisão, por escrito, preferencialmente por correio eletrónico, desde que para o efeito hajam dado prévio consentimento escrito.
5 - Todos os apoios previstos no presente regulamento serão liquidados por transferência bancária, para o IBAN fornecido pelos requerentes.
§ Único - Em casos devidamente justificados, poderá ser utilizado outro meio de pagamento.
6 - Caso haja intenção de indeferimento, há lugar à audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Definições
1 - Para efeitos do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
a) "Agregado familiar" - o conjunto de pessoas que residem em economia comum;
b) "Rendimento mensal" - o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar;
c) "Cálculo do rendimento mensal per capita" - efetuado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = R/12N
C - rendimento mensal per capita
R - rendimento anual ilíquido do agregado familiar, comprovado pela última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
N - número de elementos do agregado familiar à data da entrega do pedido, comprovado por certidão/atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência
d) "Indexante dos apoios sociais" - o valor fixado nos termos da Lei.
CAPÍTULO II
Educação
Artigo 7.º
Apoio à aquisição de manuais escolares
1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de fichas de apoio aos manuais escolares diz respeito aos alunos dos escalões A e B do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que não hajam sido contemplados com apoios de outras entidades para a mesma finalidade.
2 - Os custos das fichas de apoio aos manuais escolares dos alunos inseridos no escalão A, serão integralmente suportados pelo Município e os dos alunos, inseridos no...
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