Regulamento n.º 532/2021

Data de publicação09 Junho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Côta

Regulamento n.º 532/2021

Sumário: Regime aplicável à alienação de lotes de terreno integrados no domínio privado da Freguesia de Côta.

Programa FIXAR

Preâmbulo

O contínuo despovoamento do interior de Portugal é um facto que se verifica há já várias décadas, com particular agravamento já no século XXI e sem que as políticas nacionais tenham até agora produzido efeitos que permitam antecipar uma reversão dessa tendência. Tal tendência de despovoamento é particularmente agravada nas freguesias rurais e de baixa densidade, como a freguesia de Côta, sendo de extrema importância que os órgãos autárquicos adotem as medidas que, cabendo no âmbito das suas competências, lhes permitam mitigar ou até tentar reverter os seus efeitos.

Nesse sentido, a Junta de Freguesia de Côta entende ser essencial desenvolver medidas de apoio à fixação de população na freguesia de Côta, bem como de apoio ao desenvolvimento de atividades económicas no seu território, através da criação de um programa denominado FIXAR.

Sendo a freguesia proprietária de diversos prédios com natureza urbana e rústica (terrenos) não afetos ao domínio público, suscetíveis de serem utilizados para fixação de população no seu território, entende estabelecer condições de venda dos referidos terrenos mais favoráveis do que as até aqui vigentes, no sentido de permitir e incentivar a fixação em Côta das famílias e empresas que aqui pretendem desenvolver atividade económica.

Assim, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 9.º n.º 1 f) e 16.º n.º 1 c) e h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia propôs, e a Assembleia de Freguesia aprovou, o seguinte Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece o regime aplicável à alienação de lotes de terreno integrados no domínio privado da freguesia de Côta, destinados a:

a) Construção de primeira habitação do adquirente e seu agregado familiar;

b) Construção de infraestrutura(s) para desenvolvimento de atividade económica no sector industrial, do comércio e dos serviços.

2 - A atribuição de lotes de terreno nos termos do presente regulamento visa estimular a fixação de população na freguesia e o desenvolvimento de novas atividades no seu território por parte de pessoas que tenham uma ligação natural à freguesia, razão pela qual o regulamento define as condições subjetivas de acesso ao seu regime.

Artigo 2.º

Objeto da alienação

1 - A Junta de Freguesia divulgará, por meio de edital e divulgação na sua página oficial na internet, os terrenos que integram o objeto de alienação nos termos do presente regulamento e que, no seu conjunto, formarão uma "bolsa de terrenos".

2 - A "bolsa de terrenos" será atualizada sempre que um deles seja alienado ou a junta de freguesia decida incluir nela um outro que em momento anterior não havia sido ali integrado, sendo a atualização objeto de divulgação nos termos do n.º 1.

3 - A atualização referida no número anterior poderá igualmente decorrer de decisão da Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia, de retirar da bolsa um ou mais terrenos que, no prazo de 180 dias contados da sua entrada na bolsa, não tenham sido objeto de qualquer manifestação de interesse nos termos do n.º 1 do artigo 11.º

4 - O presente regulamento prevê as condições específicas de aquisição dos lotes de terreno, consoante se destinem à construção de habitação ou demais finalidades, estejam ou não integrados em loteamento, tenham ou não área superior a 800 m2 no caso da habitação, estabelecendo igualmente os ónus associados à aquisição.

Artigo 3.º

Notificações

Todas as notificações a que se refere o presente regulamento poderão ser feitas pessoalmente por membro da Junta de Freguesia, mediante a assinatura de auto pelo notificado, ou por ofício enviado sob registo e com aviso de receção.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - A aquisição de lotes de terreno nos termos do presente regulamento depende de uma ligação efetiva do adquirente à freguesia de Côta, razão pela qual este terá de cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Residir há mais de um ano na freguesia de Côta;

b) Ter residido, nos últimos dez anos, mais de dois anos na freguesia de Côta;

c) Ser natural da freguesia de Côta;

d) Ter relação de parentesco ou afinidade até ao segundo grau da linha reta (avós) que sejam ou tenham sido naturais da freguesia de Côta;

e) Exercer a sua atividade profissional na...

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