Regulamento n.º 529/2021

Data de publicação09 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga

Regulamento n.º 529/2021

Sumário: Versão final do Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social.

Regulamento de Fundo de Emergência Social

Com a transferência de competências relativas à ação social para autarquias locais, estabelecidas pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, considerou esta autarquia imprescindível intervir a nível local, por forma a minimizar carências específicas de alguns estratos sociais da população, através da criação de medidas complementares às existentes na área da ação social, garantindo-lhes ou facilitando-lhes o acesso aos recursos, bens e serviços, a fim de melhorar a qualidade de vida e diminuir as assimetrias sociais existentes.

Não se pretendendo substituir às competências da Segurança Social, ambiciona a criação de uma resposta de caráter excecional para minimização/resolução de situações de risco eminente e, por consequência, com uma urgência interventiva de tal ordem, em que se revele inviável a ativação de outros recursos sociais existentes, em tempo útil.

Partindo da necessidade emergente de intervir ao nível do combate à pobreza e exclusão social, o presente Regulamento visa definir as regras de operacionalização do Fundo de Emergência Social - FES, que tal como o nome indica trata-se de um programa transitório com medidas de caráter pontual e temporário dirigidas a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho de Sever do Vouga, em concertação com as demais respostas existentes na comunidade, visando a não duplicação de apoios.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias, pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do Artigo 23.º, da alínea g), do n.º 2, do Artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Disposições

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Pretende a Câmara Municipal, no âmbito da Proposta do Fundo de Emergência Social (FES), estabelecer as medidas de apoio a estratos sociais desfavorecidos do concelho de Sever do Vouga, constituindo nos artigos subsequentes, o instrumento que permitirá a materialização desta intenção.

2 - No sentido de concretizar este objetivo, a Câmara Municipal pretende atuar ao nível do suprimento de uma necessidade extrema, de forma a promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de grande precariedade socioeconómica, devidamente fundamentada e previamente resultante da triagem efetuada pelos Técnicos do Serviço de Ação Social e Saúde do Município de Sever do Vouga.

2.1 - A respetiva triagem elabora-se em articulação com os técnicos que promovem apoios locais junto dos residentes, por forma a não haver duplicação de respostas no mesmo domínio, permitindo-se deste modo, apoiar de forma equitativa e concertada um maior número de beneficiários.

3 - O Fundo de Emergência Social da Câmara Municipal de Sever do Vouga, destina-se a proporcionar apoio financeiro excecional e temporário a agregados familiares carenciados em situação de grande emergência, sendo distinto dos apoios sociais existentes.

Artigo 2.º

Tipologia do Apoio

1 - O apoio financeiro excecional e temporário a atribuir a agregados familiares em situação de emergência, destina-se a suprir as dificuldades, devidamente fundamentadas e documentadas, para fazer face a despesas essenciais para o suporte básico de vida, tais como (refeições, géneros alimentícios, pagamentos água, eletricidade, gás, rendas habitacionais, medicamentos, deslocação a uma consulta médica, tratamento de doença crónica, oncológica ou outros), considerados de necessidade fundamental ao suporte de vida.

2 - O apoio excecional e temporário referido no número anterior tem como base a análise efetuada pelos Serviços de Ação Social e Saúde do Município de Sever do Vouga, acautelados todos os requisitos e condições deste Regulamento, sendo posteriormente autorizados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

3 - Os agregados familiares - AF, apoiados pelo FES, deverão comprometer-se com medidas de inclusão apresentadas pelos Técnicos do Serviço de Ação Social e Saúde, as quais visam apoiar as mesmas no âmbito da resolução/minimização das necessidades identificadas, com efeitos colaterais...

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