Regulamento n.º 528/2022

Data de publicação31 Maio 2022
Data13 Abril 2022
Gazette Issue105
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Avis
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AVIS
Regulamento n.º 528/2022
Sumário: Regulamento para Fixação de Regras com Vista à Alienação do Património Imobiliário
do Domínio Privado do Município de Avis.
Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que foi deliberado, na reunião da Câmara Municipal de Avis de 13 de abril de 2022,
e na sessão da Assembleia Municipal de Avis de 29 de abril de 2022, a aprovação do Regulamento
para Fixação de Regras com Vista à Alienação do Património Imobiliário do Domínio Privado do
Município de Avis, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro. O presente Regulamento, que agora se publica, foi, previamente à sua aprovação, objeto
de período de consulta pública, publicado no Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022 -02 -16
e na página oficial da internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 139.º do Novo
Código do Procedimento Administrativo. Torna -se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor
no 5.º dia posterior à sua publicação no Diário da República.
17 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da
Silva.
Regulamento para Fixação de Regras com Vista à Alienação do Património Imobiliário
do Domínio Privado do Município de Avis
O Município de Avis, à medida que foi criando loteamentos municipais, quer para construção de
habitação própria permanente quer para dinamização do tecido empresarial no Concelho foi criando
também alguns regulamentos. Na sequência de tais regulamentos ad -hoc foram sendo criadas uma
série de regras que acabaram por se tornar, em alguns casos dispares na sua execução.
Cabe ao Município de Avis uniformizar todas a regras no tocante à alienação do património do
Município, assim como os ónus que deverão recair sobre cada um dos eventuais adquirentes.
Acresce a esta situação o fato de ter sido publicada nova legislação sobre a matéria, nome-
adamente, o Decreto -Lei n.º 280/2007 de 07 de agosto, o Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro
que veio aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo e ainda a Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro que veio aprovar o regime jurídico das autarquias locais.
Considerando que:
As carências habitacionais são, ao nível do Concelho, um problema a que importa dar resposta
permanente a fim de se fixarem as populações, particularmente os mais jovens, de modo a que
contribuam para atenuar as perdas de população e favoreçam o rejuvenescimento do tecido social;
O desenvolvimento económico induzido no Concelho, por projetos de índole pública ou privada,
como alguns dos que se encontram previstos, terão também como consequência um acréscimo
da procura de habitação;
A Câmara Municipal de Avis, no quadro das suas competências, tem também responsabilidades
próprias na disponibilização de lotes para a autoconstrução, particularmente junto das camadas
mais desfavorecidas da população;
O Município de Avis é proprietário de lotes para construção e de prédios que não tem condições
para manter e, ou, colocar no mercado de arrendamento.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º, e no artigo 241.º, da Constituição
da República Portuguesa e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da
alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária
da Câmara Municipal de Avis de 9 de dezembro de 2021, procede -se à publicação na 2.ª série do

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