Regulamento n.º 521/2021

Data de publicação07 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto

Regulamento n.º 521/2021

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Celorico de Basto.

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna público que a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, na sua reunião ordinária de 30 de abril de 2021, aprovou o texto final do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Celorico de Basto, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 15 de abril de 2021.

Mais se informa que o presente regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Celorico de Basto.

6 de maio de 2021. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Celorico de Basto

Preâmbulo

Considerando que o Município de Celorico de Basto pretende formular e concretizar uma política social municipal que simultaneamente reconheça o mérito e valorize a ação dos Bombeiros Voluntários de Celorico de Basto e dos Socorristas da Cruz Vermelha de Celorico de Basto.

Considerando que o espírito de voluntariado, sacrifício, generosidade e abnegação que os Bombeiros Voluntários e os Socorristas da Cruz Vermelha demonstram, disponibilizando-se para o desempenho de uma missão pública, justifica a atribuição de benefícios, de modo a reforçar os incentivos ao voluntariado.

Neste contexto, é elaborado o presente Regulamento, um instrumento de carácter social criado como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.

Foi deliberado na reunião do Executivo Municipal de 04 de fevereiro de 2021, aprovar a abertura do procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Cruz Vermelha de Celorico de Basto, e a respetiva publicitação, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Durante o período de participação procedimental não foram constituídos interessados nem apresentados contributos. Ademais, considera-se o presente Regulamento dispensado da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, e, ainda, do disposto no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento têm por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Celorico de Basto, as condições de concessão de direitos, apoios e regalias aos Bombeiros Voluntários e Socorristas da Cruz Vermelha do concelho de Celorico de Basto.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha, adiante designados abreviadamente por bombeiros e socorristas, respetivamente, os indivíduos no ativo que, integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e nos Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Celorico de Basto, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários e Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Celorico de Basto, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 16 anos de idade;

b) Integrar o quadro ativo, de comando ou de honra;

c) Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil ou pela Cruz Vermelha, consoante os casos;

d) Estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

e) Ter mais de um ano de serviço efetivo de voluntariado nos Bombeiros Voluntários ou Cruz Vermelha;

f) Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;

g) Prestar todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros Voluntários de Celorico de Basto;

h) Prestar todos os serviços que são incumbência do Núcleo da Cruz Vermelha de Celorico de Basto.

2 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o Comandante dos Bombeiros Voluntários do concelho de Celorico de Basto e o Presidente do Núcleo da Cruz Vermelha de Celorico de Basto, consoante os casos, enviarão à Câmara Municipal, durante o mês de janeiro de cada ano civil, a relação...

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