Regulamento n.º 52/2021

Data de publicação14 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Regulamento n.º 52/2021

Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, publica-se o Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 19 de dezembro de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2020.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o referido Regulamento entrará em vigor no quinto dia seguinte à sua publicação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Paredes

Preâmbulo

As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

A proliferação dos diferentes suportes documentais para aceder à informação e conhecimento, obrigam as bibliotecas a grandes desafios, a mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.

Assim, o presente regulamento pretende ser um instrumento regulador da atividade da Biblioteca Municipal de Paredes, que se encontra integrada na Rede de Bibliotecas do Município de Paredes, na Rede de Bibliotecas do Vale do Sousa e na Rede de Bibliotecas do Norte.

Atendendo à atividade a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus utilizadores, torna-se necessário estabelecer normas que regulem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à Biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial, os direitos e deveres dos utilizadores deste equipamento cultural.

A Biblioteca visa assegurar aos utilizadores, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais, informáticos e equipamentos cuja utilização carece de regras específicas.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 31/2019, de 3 de maio, e ainda do artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras gerais de funcionamento da Biblioteca Municipal de Paredes.

2 - A Biblioteca Municipal é um serviço público propriedade do Município, de caráter informativo, educativo e cultural, bem como um centro privilegiado de investigação e de ocupação dos tempos livres.

3 - A utilização da Biblioteca Municipal como serviço público implica a aceitação deste regulamento, assim como o dever de cumprir as normas gerais de civismo e respeito.

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

São objetivos gerais da Biblioteca Municipal de Paredes:

a) Promover o acesso da população à consulta e leitura de livros, publicações multimédia, bases de dados, bibliotecas digitais e outros tipos de documentação, contribuindo, assim, para responder às necessidades de informação, lazer, educação e pesquisa, por parte da população de Paredes, no pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas e em concordância com os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas;

b) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento educacional e cultural da população do concelho;

c) Promover e organizar atividades de ocupação de tempos livres da população;

d) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre criadores e público em geral;

e) Promover e divulgar o património cultural local e nacional em todas as suas vertentes;

f) Proporcionar e fomentar o desenvolvimento da capacidade de utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação;

g) Assegurar o acesso de todos os cidadãos aos diferentes tipos de informação da comunidade local;

h) Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação, bem como a educação formal a todos os níveis;

i) Organizar e atualizar adequada e constantemente os seus fundos documentais;

j) Promover e organizar regularmente exposições, colóquios, conferências e outras atividades de animação cultural que promovam a cultura e a leitura no concelho de Paredes.

Artigo 3.º

Atividades

Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Biblioteca Municipal desenvolve, entre outras, as seguintes atividades:

a) Atualização permanente do seu acervo bibliográfico e documental;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural.

CAPÍTULO II

Das áreas funcionais

Artigo 4.º

Acesso Público

A Biblioteca Municipal de Paredes é constituída pelas seguintes áreas funcionais, de acesso público:

A) Átrio

É através do átrio que se estabelece a relação interior/exterior do edifício e se tem acesso a todas as áreas do serviço público. É, pois, o espaço distribuidor do edifício, uma espécie de "praça" interior que permite uma leitura clara do modo de funcionamento do edifício.

B) Sala Polivalente

B1) Este espaço destina-se à realização de atividades de animação promovidas e organizadas pela Biblioteca Municipal, tais como: palestras, conferências, encontros, debates, projeções, entre outras.

B2) Excecionalmente, poderá este espaço ser disponibilizado a iniciativas de âmbito cultural, promovidas pela comunidade que, de alguma forma, se insiram na dinâmica local.

B3) A cedência deste espaço a iniciativas externas passará, sempre, pela prévia autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados.

C1) Sala de Leitura de periódicos.

C1) Zona de leitura de publicações periódicas;

C1.1) Neste espaço encontram-se, em livre acesso, as publicações periódicas disponíveis para leitura e consulta.

C1.2) Podem ser requisitados para leitura e consulta na Biblioteca Municipal títulos de periódicos existentes em depósito, desde que solicitados em impresso próprio ao funcionário de serviço na secção (anexo V).

C1.3) A Biblioteca Municipal conserva as publicações periódicas a que reconhece interesse cultural e técnico, conservando também, pelo período de 1 ano, os jornais diários e semanários de âmbito nacional, que terão de ser consultados dentro do espaço físico da Biblioteca Municipal.

C2) Zona de Adultos, Consulta e Leitura Geral:

C2.1) Podem ser lidos e consultados no local todos os documentos em livre acesso nas estantes.

C2.2) Todos os documentos em livre acesso podem ser cedidos para leitura domiciliária, exceto os que se encontram previstos no n.º 2 do artigo 11.º

C3) Secção de Audiovisuais:

C3.1) Neste espaço podem ser consultados/visionados documentos multimédia, entre os quais, filmes em DVD, música em CD e em DVD.

C3.2) Todos os documentos disponíveis encontram-se em livre acesso.

C3.3) Os documentos multimédia (música, vídeo) podem ser cedidos para utilização domiciliária.

C3.4) Os documentos multimédia podem ser consultados em computadores pessoais portáteis mediante requerimento (Anexo V).

C3.5) Não é permitida a audição e/ ou visionamento, em equipamentos da Biblioteca, de documentos que não sejam propriedade do Município.

D) Secção Infantojuvenil

D1) Todos os documentos existentes nas estantes podem ser lidos e consultados no local.

D2) Todos os documentos podem ser requisitados para leitura domiciliária, exceto aqueles indicados os que se encontram previstos no n.º 2 do artigo...

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