Regulamento n.º 515/2021
Data de publicação | 02 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
Regulamento n.º 515/2021
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a Ciclos de Estudos por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Certificação.
Primeira alteração ao Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados
Tendo a Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho que regulamenta a candidatura às instituições de ensino superior públicas para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializado, sido retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2020, de 21 de agosto torna-se necessário proceder a alteração do Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados, em anexo ao Despacho RT.70/2020 de 3 de julho, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
A alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Âmbito
1 - [...].
a) Cursos profissionais e cursos científico-tecnológicos/cursos com planos próprios;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].»
Artigo 2.º
No Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados, em anexo ao Despacho RT.70/2020 de 3 de julho, onde se lê «titulação» deve ler-se «certificação».
Artigo 3.º
É republicado em anexo, com a redação conferida pelo presente despacho, o Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
Artigo 4.º
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados
Considerando a recomendação da OCDE no sentido de proceder-se à revisão do sistema de acesso ao ensino superior, de forma a adaptar-se à diversidade de estudantes provenientes do ensino secundário e de avaliar adequadamente as suas competências, com vista a eliminar a desigualdade existente entre os estudantes que concluem o nível secundário na via científico-humanística e nas vias profissionalizantes;
Que através da Resolução n.º 34/2016, de 19 de fevereiro, a Assembleia da República recomendou ao Governo que ponderasse a introdução de alterações ao regime de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado, bem como a valorização da prova de aptidão artística, tendo em conta a forma como é realizada e a sua especificidade;
A necessidade de valorização da particularidade e identidade do ensino profissional, já iniciada com o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que extinguiu a classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos;
A publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, sem contudo, excluir a possibilidade de todos os alunos, incluindo os das vias profissionalizantes, poderem candidatar-se a todos os cursos através do Concurso Nacional de Acesso.
Nos termos conjugados do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 3.º da Deliberação n.º 558/2020 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 15 de maio, que estabelece o prazo para homologação do presente Regulamento é dispensada a consulta pública do Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso a ciclos de estudos na Universidade do Algarve, por Estudantes Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina os concursos especiais para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado na Universidade do Algarve, por estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril e pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 33/2020, de 21 de agosto, adiante designados concursos especiais.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Ficam abrangidos pelo concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
a) Cursos profissionais e cursos científico-tecnológicos/cursos com planos próprios;
b) Cursos de aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
2 - São igualmente abrangidos pelo concurso especial os estudantes titulares de:
a) Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
b) Cursos de Estado-membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
c) Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional.
3 - A candidatura depende ainda das seguintes condições:
a) Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação nas provas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;
b) Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea c) do n.º 2.
4 - Ficam excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional especialmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
5 - Exclui-se ainda do âmbito de aplicação do presente regulamento o mestrado integrado em Medicina da Universidade do Algarve.
Artigo 3.º
Ciclos de estudos disponíveis para candidatura
1 - Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento podem candidatar-se aos ciclos de estudo fixados por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, nas áreas de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
2 - É condição de admissão ao concurso especial para estudantes titulares dos cursos dupla certificação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, a realização das provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências na Universidade do Algarve ou na rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional, no ano letivo em curso ou num dos dois anos letivos anteriores.
3 - Na ausência da deliberação referida no n.º 1, o Reitor da Universidade do Algarve, ouvidas as Unidades Orgânicas, fixa anualmente as áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que permitem a candidatura a cada curso.
Artigo 4.º
Vagas
1 - O número máximo de vagas para admissão de estudantes ao abrigo do presente concurso especial é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a fixação de vagas num ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos de licenciatura da mesma área de educação e formação da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) a três dígitos.
3 - As vagas fixadas referem-se apenas ao 1.º Ano.
4 - As vagas fixadas para cada uma das fases do concurso são publicitadas na página web da Universidade do Algarve e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.
5 - As vagas deste concurso não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades de acesso.
6 - Considerando-se esgotadas as fases do concurso, as vagas não preenchidas não revertem para outras modalidades de acesso.
Artigo 5.º
Condições específicas de apresentação de candidatura
1 - A apresentação de...
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