Regulamento n.º 514/2020

Data de publicação04 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega

Regulamento n.º 514/2020

Sumário: Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para os Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados ao 1.º Ciclo de Estudo Conducente a Grau de Licenciado da Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para os Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados ao 1.º Ciclo de Estudo Conducente a Grau de Licenciado da Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega (ESECVP - Alto Tâmega).

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, o Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Enfermagem Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega (ESECVP - Alto Tâmega), faz publicar, o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso na ESECVP - Alto Tâmega, para os Ingresso para os titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudos conducentes a grau de licenciado, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 19 de maio de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da ESECVP - Alto Tâmega e regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, adiante designados concursos especiais.

2 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.

3 - São abrangidos por este regulamento os candidatos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Artigo 2.º

Edital

Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicação do Edital, no sítio da internet da ESECVP - Alto Tâmega, onde devem constar:

a) O curso para o qual são admitidas candidaturas;

b) As áreas de educação e formação dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados que permitem a candidatura ao 1.º ciclo de estudos da licenciatura;

c) Número de vagas;

d) Calendário de ações a desenvolver.

Artigo 3.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura deverá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de procuração para o efeito.

2 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, com apresentação do original para verificação, quando aplicável:

a) Requerimento de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelos Serviços Académicos presencialmente ou online;

b) Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou equivalente legal);

c) Documento com número de identificação fiscal;

d) Procuração bastante para o efeito, se o requerimento for apresentado por outro que não o próprio;

e) Poderá, ainda, se assim o entender, juntar um Curriculum vitae com relevo para o processo em apreço, apenso da documentação comprovativa dos elementos ali constantes (nomeadamente, outra formação e experiência profissional).

3 - Para além da documentação prevista no número anterior, devem ainda apresentar:

a) Comprovativo de habilitação do curso de dupla certificação de nível secundário ou curso artístico especializado (com classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação);

b) Comprovativo de classificação da prova aplicável no curso de que é titular;

c) Comprovativo de classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.

Artigo 4.º

Exclusão da candidatura

1 - São excluídos da candidatura, não podendo matricular-se/inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.

2 - Se a situação referida no número anterior se vier a confirmar posteriormente à matrícula/inscrição, são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.

Artigo 5.º

Emolumentos

A candidatura ao concurso previsto neste regulamento está sujeita aos emolumentos fixados no Regulamento para Pagamentos de Emolumentos, Taxas e Propinas.

Artigo 6.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente regulamento.

2 - O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência do Presidente da Comissão Instaladora da ESECVP - Alto Tâmega.

CAPÍTULO II

Acesso e ingresso

Artigo 7.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

1 - Para efeitos do disposto no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, serão fixadas em Edital próprio as áreas de educação e formação dos cursos de habilitação que facultam ingresso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da ESECVP - Alto Tâmega.

2 - As áreas de educação e formação são definidas de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação).

Artigo 8.º

Condições específicas

1 - A realização da candidatura ao ciclo de estudos de licenciatura está sujeita às condições fixadas, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:

a) Com uma ponderação de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;

b) Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas:

i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;

ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;

iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;

iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;

v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos...

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