Regulamento n.º 514/2019

Data de publicação17 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 514/2019

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada na página oficial do Município e no Diário da República, 2.ª série de 5 de fevereiro de 2019, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 29 de abril de 2019, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Município

15 de maio de 2019 - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares

Preâmbulo

Face à catástrofe ocorrida no nosso Concelho, com o incêndio de 15 e 16 de outubro de 2017, reconhecido oficialmente como catástrofe natural pelo Despacho n.º 9896-B/2017 de 15/11, que causou profundas alterações nas condições de vida dos cidadãos residentes no nosso território, com repercussões devastadoras no tecido socioeconómico, é premente que o município disponha de um instrumento legal para apoiar as pessoas e agregados familiares afetados.

O Município na prossecução do interesse público, e perante as circunstâncias trágicas derivadas aos incêndios florestais que devastaram a grande maioria do território de Vila Nova de Poiares, com a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, impeliu os órgãos municipais a tomarem, de imediato medidas urgentes e indispensáveis ao auxilio das populações afetadas.

Entre essas medidas, criou-se uma conta solidária, aberta durante o período permitido por lei, de sete dias, entre os dias 26 de outubro e 1 de novembro, devidamente divulgada pelos meios de comunicação social, para que todos(as) os/as cidadãos(ãs) solidários(as) a esta causa pudessem depositar donativo em dinheiro.

Para que esses donativos possam ser atribuídos equitativamente, e de uma forma transparente, e de acordo com o princípio da boa administração (artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), torna-se necessário estabelecer critérios e/ou normas que obedeçam ao principio da legalidade, não obstante o Município ser confrontado com a urgência de uma ajuda célere, e imediata às populações atingidas, lançando mão da atribuição da eficácia retroativa que resulta da aplicação, à contrário senso, do artigo 141.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Isto é, não estando em causa um regulamento que imponha deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções ou que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, decide-se atribuir efeitos retroativos à data dos incêndios que propõe este Regulamento.

Neste âmbito, justificado pela prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e face ao reconhecimento oficial como catástrofe natural a calamidade ocorrida com o incêndio de 15 e 16 de outubro, em diversas zonas do nosso Município (artigo 1.º do Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro de 2017) assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente deste Município, e tendo em conta o referido no parágrafo anterior, dispensou-se, ainda, a fase de audiência dos interessados, nos termos estipulados na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, submetendo-o contudo à consulta pública.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e usando das competências que estão conferidas aos órgãos das Autarquias Locais pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal, e a Assembleia Municipal, após a submissão da proposta de projeto de regulamento a consulta pública, aprovaram a sua versão final no dia 3 de maio de 2019 e 29 de abril de 2019, respetivamente, nos termos do disposto nas supracitadas disposições legais, do referido...

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