Regulamento n.º 512/2022
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Data | 30 Abril 2022 |
Gazette Issue | 101 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Penacova |
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 424
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Regulamento n.º 512/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção.
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão
ordinária de 30 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de
14 de abril de 2022, aprovou a alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção.
O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em
vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.
Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção
A crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social, tendo como
objetivos a progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais e a
fixação da população;
Que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes no município de
Penacova nas últimas décadas, tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com
consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;
Que a família se debate, na atual conjuntura socioeconómica, com limitações no que concerne
à disponibilidade de recursos, sendo dever do Estado a cooperação e apoio ao papel insubstituível
que a mesma desempenha na comunidade;
Neste contexto, entendeu o Município de Penacova, proceder à criação de um apoio à natali-
dade, promovendo uma melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças
nos primeiros anos de vida e consequentemente dos seus pais, servindo como forma de incentivo
e inversão da situação atual relativa aos nascimentos.
Por outro lado, o facto de o subsídio, ter que ser despendido no comércio local, ajuda a fo-
mentar a economia do concelho, constituindo -se como uma mais -valia, uma vez que impulsiona
os hábitos de consumo do mesmo.
Assim, é elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à natalidade/
adoção no Município de Penacova.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 — O presente Regulamento aplica -se aos agregados familiares com crianças nascidas a
partir do dia 1 de janeiro de 2014.
2 — São beneficiários os agregados familiares residentes no Município de Penacova e desde
que preencham os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO