Regulamento n.º 512/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Data30 Abril 2022
Gazette Issue101
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penacova
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 424
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Regulamento n.º 512/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção.
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão
ordinária de 30 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de
14 de abril de 2022, aprovou a alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção.
O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em
vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.
Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade/Adoção
A crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de ação social, tendo como
objetivos a progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais e a
fixação da população;
Que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes no município de
Penacova nas últimas décadas, tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com
consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;
Que a família se debate, na atual conjuntura socioeconómica, com limitações no que concerne
à disponibilidade de recursos, sendo dever do Estado a cooperação e apoio ao papel insubstituível
que a mesma desempenha na comunidade;
Neste contexto, entendeu o Município de Penacova, proceder à criação de um apoio à natali-
dade, promovendo uma melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças
nos primeiros anos de vida e consequentemente dos seus pais, servindo como forma de incentivo
e inversão da situação atual relativa aos nascimentos.
Por outro lado, o facto de o subsídio, ter que ser despendido no comércio local, ajuda a fo-
mentar a economia do concelho, constituindo -se como uma mais -valia, uma vez que impulsiona
os hábitos de consumo do mesmo.
Assim, é elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1
do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à natalidade/
adoção no Município de Penacova.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 — O presente Regulamento aplica -se aos agregados familiares com crianças nascidas a
partir do dia 1 de janeiro de 2014.
2 — São beneficiários os agregados familiares residentes no Município de Penacova e desde
que preencham os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

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