Regulamento n.º 512/2020
Data de publicação | 02 Junho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 512/2020
Sumário: Alteração ao Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Alteração ao Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019, e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento n.º 251/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, alterado pelo Despacho n.º 11397/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro.
1 - O regulamento passa a ser designado «Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa».
2 - São alterados os seguintes artigos:
«Artigo 4.º
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
a)...
b)...
c)...
d) Os Serviços de Recursos Humanos, Compras e Espaços;
e) Os Serviços de Instalações e Equipamentos;
f) A Unidade Financeira;
g) A Unidade de Relações Internacionais;
h) A Unidade de Cultura e Desporto Universitário;
i) O Gabinete Jurídico;
j) O Gabinete de Apoio à Investigação;
k) O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
l) O Gabinete de Comunicação;
m) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade;
n) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado;
o) O Núcleo de Expediente e Arquivo.
Artigo 8.º
Serviços de Recursos Humanos, Compras e Espaços
1 - Os Serviços de Recursos Humanos, Compras e Espaços exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente, da aquisição de bens e serviços e da gestão dos espaços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Recursos Humanos, Compras e Espaços compreendem:
a) A Unidade de Recursos Humanos;
b) A Unidade de Compras, que integra o Núcleo de Gestão de Contratos;
c) A Unidade de Espaços, que integra:
i) O Núcleo de Eventos;
ii) O Núcleo de Espaços.
Artigo 9.º
Unidade Financeira
1 - ...
2 - A Unidade Financeira compreende:
a) O Núcleo de Contabilidade;
b) O Núcleo de Controlo de Gestão;
c) O Núcleo de Gestão de Projetos.
Artigo 10.º
Unidade de Cultura e Desporto Universitário
A Unidade de Cultura e Universitário tem como competências a promoção, gestão e concretização de programas culturais e desportivos para o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em articulação com a Associação de Estudantes.»
3 - É aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º-A
Serviços de Instalações e Equipamentos
1 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos exercem as suas competências no domínio da gestão e manutenção do património, instalações e infraestruturas do campus do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram a Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:
a) O Núcleo Manutenção;
b) O Núcleo de Projetos e Obras.»
4 - É republicado o Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, respetivas atribuições, competências e dirigentes.
2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado por despacho reitoral.
3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.
CAPÍTULO II
Organização interna
Artigo 2.º
Tipo de Organização interna
1 - A organização interna do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:
a) Gabinete do Reitor;
b) Serviços Centrais.
2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se organizam em Unidades e/ou Núcleos.
3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.
4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.
5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos...
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