Regulamento n.º 512/2020

Data de publicação02 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 512/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Alteração ao Regulamento dos Serviços Centralizados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019, e ouvido o Conselho de Gestão, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento n.º 251/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, alterado pelo Despacho n.º 11397/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro.

1 - O regulamento passa a ser designado «Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa».

2 - São alterados os seguintes artigos:

«Artigo 4.º

Serviços Centrais

São Serviços Centrais:

a)...

b)...

c)...

d) Os Serviços de Recursos Humanos, Compras e Espaços;

e) Os Serviços de Instalações e Equipamentos;

f) A Unidade Financeira;

g) A Unidade de Relações Internacionais;

h) A Unidade de Cultura e Desporto Universitário;

i) O Gabinete Jurídico;

j) O Gabinete de Apoio à Investigação;

k) O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

l) O Gabinete de Comunicação;

m) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Qualidade;

n) O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado;

o) O Núcleo de Expediente e Arquivo.

Artigo 8.º

Serviços de Recursos Humanos, Compras e Espaços

1 - Os Serviços de Recursos Humanos, Compras e Espaços exercem as suas competências nos domínios da gestão e implementação das políticas de pessoal docente e não docente, da aquisição de bens e serviços e da gestão dos espaços do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os Serviços de Recursos Humanos, Compras e Espaços compreendem:

a) A Unidade de Recursos Humanos;

b) A Unidade de Compras, que integra o Núcleo de Gestão de Contratos;

c) A Unidade de Espaços, que integra:

i) O Núcleo de Eventos;

ii) O Núcleo de Espaços.

Artigo 9.º

Unidade Financeira

1 - ...

2 - A Unidade Financeira compreende:

a) O Núcleo de Contabilidade;

b) O Núcleo de Controlo de Gestão;

c) O Núcleo de Gestão de Projetos.

Artigo 10.º

Unidade de Cultura e Desporto Universitário

A Unidade de Cultura e Universitário tem como competências a promoção, gestão e concretização de programas culturais e desportivos para o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em articulação com a Associação de Estudantes.»

3 - É aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-A

Serviços de Instalações e Equipamentos

1 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos exercem as suas competências no domínio da gestão e manutenção do património, instalações e infraestruturas do campus do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Os Serviços de Instalações e Equipamentos integram a Unidade de Edifícios e Recursos, que compreende:

a) O Núcleo Manutenção;

b) O Núcleo de Projetos e Obras.»

4 - É republicado o Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o qual faz parte integrante do presente despacho.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de março de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a organização interna das estruturas orgânicas centralizadas de apoio técnico e administrativo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, respetivas atribuições, competências e dirigentes.

2 - As atribuições e competências atribuídas a cada estrutura orgânica constam de regulamento próprio, aprovado por despacho reitoral.

3 - Os Serviços de Ação Social são objeto de regulamento orgânico próprio.

CAPÍTULO II

Organização interna

Artigo 2.º

Tipo de Organização interna

1 - A organização interna do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa obedece a um modelo de estrutura hierarquizada nos seguintes moldes:

a) Gabinete do Reitor;

b) Serviços Centrais.

2 - Os Serviços Centrais são constituídos por estruturas orgânicas nucleares designadas Serviços, os quais se organizam em Unidades e/ou Núcleos.

3 - Os Serviços Centrais podem integrar Gabinetes, bem como Unidades ou Núcleos não dependentes de Serviços, criados por despacho do Reitor, tendo em vista uma resposta flexível e articulada às exigências e à prossecução de objetivos comuns.

4 - Pode ser adotada uma estrutura matricial sempre que as atividades ou os objetivos propostos se desenvolvam essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por centros de competências ou de produtos.

5 - No âmbito da estrutura matricial podem ser criadas, por despacho do Reitor, unidades flexíveis, equipas de projeto e equipas de missão, que correspondem a necessidades não permanentes da instituição ou a novas áreas funcionais ainda em desenvolvimento e às quais compete executar as atividades que se revelem necessárias à realização dos...

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